Conduta versus código pode ser a questão definidora no processo de Roman Storm
Promotores e advogados de Roman Storm se reuniram no tribunal na sexta-feira para discutir moções para rejeitar as acusações contra o desenvolvedor e abordar questões probatórias.

A questão CORE no caso do Departamento de Justiça dos EUA contra o desenvolvedor do Tornado Cash, Roman Storm, é se ele criou um software ou controlou um serviço.
Os advogados de Storm discutiram com os promotores na sexta-feira durante uma audiência de três horas sobre sua moção para rejeitar o caso do governo contra ele, com a juíza Katherine Polk Failla, do Distrito Sul de Nova York, questionando ambas as equipes sobre seus argumentos nesta questão central.
O DOJ acusou Storm– e o colega desenvolvedor Roman Semenov – por conspirar para cometer lavagem de dinheiro, conspirar para operar um negócio de transmissão de dinheiro sem licença e conspirar para violar o International Economic Emergency Powers Act (em outras palavras, conspirar para violar regulamentos de sanções) em agosto passado. Stormdeclarou-se inocenteàs acusações emovido para demitiro caso contra ele em março.
Entre as acusações do DOJ estão alegações de que Storm e seus colegas desenvolvedores sabiam que a República Popular Democrática da Coreia (DPRK) e outros atores maliciosos estavam lavando fundos por meio do mixer, que os promotores descreveram como um negócio oferecendo um serviço. A defesa argumentou que Storm apenas desenvolveu software de Política de Privacidade para transações financeiras que ele lançou ao mundo para qualquer um usar.
Na audiência de sexta-feira, o advogado de defesa Brian Klein, da Waymaker LLP, argumentou que Storm não tinha controle sobre o Tornado Cash depois de maio de 2020 — período em que o DOJ alegou que Storm violou a lei ao operar o mixer descentralizado.
Keri Axel, também da Waymaker, acrescentou que a interface de usuário do Tornado Cash não controla por si só as transações que os usuários enviam.
"Eles não estão conectados a essas transações", ela disse, acrescentando mais tarde: "T acho que estejamos nem perto de prestar serviços voluntariamente à RPDC".
Esse foi um tema durante a audiência, com a defesa enfatizando repetidamente que Storm T tinha controle sobre os pools do Tornado Cash, que eram imutáveis e, portanto, Storm T poderia ser responsabilizado criminalmente pela forma como as pessoas usavam o mixer.
“Este é o único caso [de lavagem de dinheiro] em que o réu T tinha controle sobre os fundos. Ponto final", ele disse.
Responsabilidade e controle
O promotor Thane Rehn argumentou que “qualquer empresa legítima” que tome conhecimento de atividade criminosa deve tomar medidas para impedi-la.
“Isso é muito. Não tenho certeza do que você esperava que o Sr. Storm e seus colegas fizessem. Eles deveriam ter fechado o Tornado Cash?” Failla perguntou à promotoria. “Como você o sobrecarrega com responsabilidade?”
Failla refletiu sobre qual deveria ser o ponto de inflexão, como ela o chamou, para que um serviço seja encerrado quando se toma conhecimento de que criminosos o estão usando no processo de más ações.
Rehn disse que “uma única transação” é conhecida por ser evidência suficiente – Storm, sentado à mesa da defesa, balançou a cabeça diante disso.
Se Storm T tivesse lucro, ele teria sido processado, perguntou o juiz.
Não, disseram os promotores, ainda haveria um caso: “Poderíamos imaginar um lavador de dinheiro filantrópico”.
WhatsApp hipotético
Enquanto Failla considerava os argumentos sobre se Storm poderia ser responsabilizado criminalmente por atividades no software que ele ajudou a criar, ela perguntou aos promotores se outro software usado por criminosos – o aplicativo de mensagens criptografadas WhatsApp – poderia ser responsabilizado de forma semelhante pelo que os usuários fizeram com sua Tecnologia.
Como o WhatsApp é criptografado, ele “deve saber” que um dos seus principais argumentos de venda é que criminosos podem usá-lo sem que suas comunicações sejam espionadas.
“T vejo vocês acusando o WhatsApp”, disse Failla, perguntando aos promotores qual a diferença entre os dois softwares que torna um responsável por atividade criminosa e outro não.
A criptografia, disse Rehn, significa que o WhatsApp T tem conhecimento específico sobre o que está acontecendo e T consegue separar o joio do trigo — a atividade criminosa da não criminosa.
Failla rebateu, perguntando a Rehn se isso mudaria se o procurador-geral escrevesse para o WhatsApp, informando que criminosos estavam usando o aplicativo para fugir da polícia. Então, ela perguntou se o WhatsApp estaria "avisado"?
Rehn argumentou, por fim, que a atividade no WhatsApp – comunicação – é protegida pela Primeira Emenda, enquanto é “certamente constitucional” que o governo faça certas exigências às instituições financeiras.
Produção de documentos
A primeira metade da audiência se concentrou em duas outras moções de defesa: uma moção para obrigar o DOJ a produzir evidências de outras agências do governo dos EUA e governos estrangeiros, e uma moção para impedir o DOJ de apreender certas criptomoedas.
A defesa queria que o DOJ produzisse documentos vinculados a tratados de assistência jurídica mútua em questões criminais (MLAT) do governo holandês, que recentemente processou um terceiro desenvolvedor do Tornado Cash, Alexey Pertsev. A defesa também queria que o DOJ pedisse ao Office of Foreign Asset Control (OFAC) e à Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) do Departamento do Tesouro dos EUA para produzir qualquer material que pudessem ter.
Klein disse que o padrão para o material do MLAT é se a defesa tem uma "forte sensação" de que o material pode ser útil, admitindo que a equipe não sabia necessariamente se as comunicações seriam relevantes.
"T precisa ser uma exposição real, apenas algo que possa nos ajudar a descobrir [mais evidências]", disse ele.
O Departamento de Justiça argumentou que as comunicações com um governo estrangeiro podem ter sensibilidades diplomáticas e T podem ser compartilhadas.
"O Request da defesa é inteiramente especulativo", disse o promotor Ben Arad.
Klein disse que ficaria feliz com documentos redigidos que omitissem qualquer uma das preocupações diplomáticas. Ele também perguntou à juíza se ela poderia revisar os materiais ela mesma se estivesse inclinada a recusar o Request da defesa.
O DOJ também rejeitou o Request para que o OFAC e o FinCEN entregassem quaisquer materiais, dizendo que essas agências não fazem parte da acusação.
A juíza também pareceu cética em relação ao argumento da defesa, dizendo que o Request parecia querer que ela ordenasse uma medida cautelar contra a jurisprudência existente, que protege agências que não fazem parte de processos.
Klein disse que o DOJ já havia entregue um relatório da FinCEN, que, segundo ele, estava vinculado à Request.
A juíza não tomou nenhuma decisão na sexta-feira, dizendo que decidiria "prontamente" sobre as várias moções. Ela também adiou o julgamento de Storm, atualmente marcado para setembro, para 2 de dezembro. Rehn disse que antecipou um julgamento de aproximadamente duas semanas.
Embora a juíza Failla não tenha indicado como decidiria, ela parecia aberta a argumentos de ambas as partes.
“Você pode olhar para isso e dizer que é uma mensagem muito nobre. Eu posso olhar para isso e dizer que é um refúgio para criminosos”, disse Failla. “E nós dois estaríamos certos.”