Acordo de utilizador Coinbase

Data de entrada em vigor: 18 de agosto de 2025 para clientes novos e existentes em Malta, Islândia, Liechtenstein e Hungria.

15 de setembro de 2025 para clientes novos e existentes em Itália e nos Países Baixos.

22 de setembro de 2025 para clientes novos e existentes em Portugal, Suécia, Bélgica, Polónia, Noruega, Chéquia, Áustria, Finlândia e Luxemburgo.

6 de outubro de 2025 para clientes existentes e novos em França, Eslováquia e Lituânia.

13 de outubro de 2025 para clientes novos e existentes em Espanha, Dinamarca, Roménia, Grécia e Bulgária.

23 de outubro de 2025 para clientes novos e existentes na Alemanha.

23 de outubro de 2025 para clientes novos e existentes na Irlanda, Croácia, Eslovénia, Letónia, Estónia e Chipre.

Este acordo (o "Acordo") destina-se a clientes que residem no Espaço Económico Europeu.

Ao analisar estes termos, verá que alguns textos estão assinalados a verde. Estas cláusulas aplicam-se apenas aos serviços regulados prestados pela Coinbase Ireland Limited e não se aplicam aos serviços prestados pela Coinbase Luxembourg S.A.

A Coinbase Ireland Limited é regulada pelo Banco Central da Irlanda ("CBI"). 

A Coinbase Ireland fornece o Serviço de Dinheiro Eletrónico descrito na Secção 2.1.

Este Acordo constitui um contrato entre o utilizador e cada uma das seguintes entidades:

  1. Coinbase Ireland Limited ("Coinbase Ireland"), uma sociedade privada de responsabilidade limitada registada na Irlanda com o número de empresa 630350 e sede na morada Ground Floor, 45 Mespil Road, Dublin D04 W2F1, Irlanda; e

  2. Coinbase Luxembourg S.A. (“CB Lux”), uma sociedade anónima (société anonyme) registada no Registo de Comércio e Sociedades do Luxemburgo sob o número de registo B292147, com sede em 58,  Boulevard Grande-Duchesse Charlotte, L-1330, Luxemburgo. A CB Lux está autorizada e regulada enquanto prestador de serviços de criptoativos pela Commission de Surveillance du Secteur Financier do Luxemburgo (“CSSF”), sob o número N00000004, e está igualmente autorizada e regulada enquanto instituição de moeda eletrónica para a prestação de serviços de tokens de moeda eletrónica pela CSSF, sob o número W00000022. A CB Lux encontra-se registada no Registo de Comércio e Sociedades do Luxemburgo sob o número de registo B292147, com o número de IVA LU36476644, com sede em 58, Boulevard Grande-Duchesse Charlotte, L-1330, Luxemburgo.

As referências neste Acordo a "Coinbase", "nós", "nosso" ou "nos" dizem respeito à Coinbase Ireland e/ou à CB Lux, consoante os serviços em questão. As referências a "utilizador" ou "seu/sua" referem-se à pessoa com quem a Coinbase celebra o presente Acordo.

Ao registar-se para utilizar uma conta através de coinbase.com, ou de qualquer um dos nossos websites associados, interfaces de programação de aplicações ("APIs") ou aplicações móveis (a "Aplicação" e coletivamente, o "Site"), o utilizador declara que leu, compreendeu e aceita todos os termos e condições constantes deste Acordo, incluindo a Política de Comunicações no Apêndice 2, a nossa Política de Cookies, a nossa Política de Utilização Proibida e que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade.

Referimo-nos aos Serviços de Moeda Eletrónica, aos Serviços de Criptoativos, aos Serviços Adicionais (todos definidos abaixo) e a outros serviços que a Coinbase possa oferecer periodicamente, coletivamente designados por "Serviços Coinbase", aos quais pode aceder através da plataforma operada pela Coinbase (a "Plataforma Coinbase") (incluindo a plataforma online acessível através do Site ou de outro local que a Coinbase possa indicar periodicamente). Cada um dos Serviços Coinbase é prestado pela Coinbase Ireland ou pela CB Lux, conforme indicado na Secção 2 abaixo. "Criptoativo" refere-se a qualquer criptoativo (incluindo uma moeda virtual ou mercadoria virtual) que constitua uma representação digital de valor baseada num protocolo criptográfico de uma rede informática, ou criada sobre esse protocolo, incluindo, entre outros, os criptoativos que constituem «criptoativos» para efeitos do Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos Mercados de Criptoativos, conforme alterado periodicamente ("MiCA"); e "Criptoativo Suportado" refere-se apenas aos Criptoativos específicos disponibilizados para negociação ou custódia na sua Carteira de Criptoativos. Os Serviços Coinbase e os ativos suportados podem variar consoante a jurisdição. "Transformação de Ativos" refere-se ao processo através do qual um protocolo pode atualizar ou alterar um Criptoativo para uma versão diferente (por exemplo, da versão v1 para a versão v2 de um Criptoativo). "Migração Suportada pela Coinbase" refere-se ao processo em que a Coinbase facilita a transferência dos seus Criptoativos Suportados para uma versão mais recente no âmbito de uma Transformação de Ativos.

Alteração do presente Acordo: notificá-lo-emos por email com, pelo menos, dois meses de antecedência relativamente a qualquer alteração material ao Acordo relacionada com os Serviços de Dinheiro Eletrónico, sempre que tal for exigido pela legislação aplicável. Nessas circunstâncias, considerar-se-á que aceitou a alteração se não encerrar a sua Conta antes da data em que a alteração entrar em vigor e continuar a utilizar os Serviços Coinbase.

Podemos efetuar quaisquer outras alterações ao Acordo (incluindo no que respeita a quaisquer outros Serviços Coinbase) a qualquer momento, publicando o Acordo revisto (um "Acordo Revisto") no Site ou fornecendo-lhe uma cópia do mesmo. O Acordo Revisto, sempre que legalmente permitido, produzirá efeitos a partir do momento da sua publicação no Site ou da sua disponibilização ao utilizador (salvo indicação em contrário), mas não terá efeitos retroativos. A continuação da utilização dos Serviços Coinbase após a publicação ou disponibilização do Acordo Revisto constitui a aceitação por parte do utilizador desse Acordo Revisto. Se não concordar com qualquer modificação, deverá encerrar a sua Conta Coinbase e deixar de utilizar os Serviços Coinbase. O utilizador concorda que qualquer notificação de alterações efetuada nos termos acima referidos constitui aviso suficiente, e que o seu acesso e/ou utilização contínua dos Serviços Coinbase e/ou do Site constitui um reconhecimento expresso das alterações e será considerado como aceitação do Acordo Revisto.

Cópias da versão mais atualizada do Contrato estarão sempre disponíveis no Site.

Resolução de litígios: TENHA EM ATENÇÃO QUE A SECÇÃO 10 (COMENTÁRIOS DOS CLIENTES, PEDIDOS DE INFORMAÇÃO, RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS) DESTE ACORDO CONTÉM DISPOSIÇÕES SOBRE COMO RESOLVER LITÍGIOS ENTRE O UTILIZADOR E A COINBASE. LEIA COM ATENÇÃO A SECÇÃO 10.

NOTA IMPORTANTE: Tem de estar ciente de que o risco de perda na negociação ou retenção de Criptoativos pode ser substancial. Tal como acontece com qualquer ativo, o valor dos Criptoativos pode aumentar ou diminuir, existindo um risco significativo de perda de dinheiro ao comprar, vender, manter ou investir em Criptoativos.

Não deve negociar ou investir em Criptoativos, nem utilizar dinheiro que não possa perder. É fundamental que compreenda totalmente os riscos envolvidos antes de decidir negociar connosco, tendo em conta os seus recursos financeiros, o seu nível de experiência e a sua predisposição para o risco. 

Os rendimentos e perdas efetivamente registados poderão variar em função de diversos fatores, incluindo, mas não se limitando a, comportamentos de mercado, flutuações de preços e o volume das suas transações. 

O valor dos seus Criptoativos pode aumentar ou diminuir e o desempenho passado não constitui garantia de desempenho futuro.

Informações adicionais sobre os riscos associados a transações com Criptoativos estão disponíveis em:https://www.coinbase.com/legal/eea/risk-statement.

Os Serviços de Criptoativos e os Serviços Adicionais não estão abrangidos pela jurisdição do Provedor dos Serviços Financeiros e Pensões da Irlanda ("FSPO"), e os seus Criptoativos e Dinheiro Eletrónico não estão sujeitos a proteção ao abrigo do Sistema de Garantia de Depósitos da Irlanda, do Sistema de Compensação de Investidores, nem dos respetivos sistemas do Luxemburgo (ou de qualquer outro sistema semelhante de compensação financeira). 

Deve consultar o seu consultor financeiro, jurídico ou fiscal em relação à sua situação específica e condição financeira, e considerar cuidadosamente se a negociação ou detenção de Criptoativos é adequada para si.

A Coinbase Ireland emite o Dinheiro Eletrónico na Carteira de Dinheiro Eletrónico do Cliente (conforme cada termo definido infra). Em vez de estar abrangido pelo Sistema de Garantia de Depósitos da Irlanda ou pelo Sistema de Compensação de Investidores, o seu Dinheiro Eletrónico é protegido pela Coinbase Ireland – um requisito regulamentar para todas as Instituições de Moeda Eletrónica (EMIs). Ao contrário de um banco, os saldos em Dinheiro Eletrónico devem ser segregados de todos os outros saldos em numerário da EMI e não podem ser utilizados para fins próprios da EMI, nem emprestados a outros clientes. No improvável caso de a Coinbase Ireland cessar a sua atividade, o valor do seu Dinheiro Eletrónico continuará disponível para si, embora o processo de distribuição desses fundos protegidos possa demorar mais tempo do que uma reclamação ao abrigo do Sistema de Compensação de Investidores.

1. Elegibilidade.

Para poder utilizar qualquer um dos Serviços da Coinbase, deve ter pelo menos 18 anos e residir num país onde os Serviços relevantes da Coinbase estejam acessíveis. Existem determinados Serviços ou funcionalidades da Coinbase que podem ou não estar disponíveis para si, dependendo da sua localização e de outros critérios.

2. Serviços.

2.1. Serviços de Dinheiro Eletrónico.Os seguintes serviços (os "Serviços de Dinheiro Eletrónico") podem ser fornecidos pela Coinbase Ireland:1. uma carteira digital ("Carteira de Dinheiro Eletrónico") que lhe permite armazenar dinheiro eletrónico emitido pela Coinbase Ireland, denominado em moeda fiduciária ("Dinheiro Eletrónico"); e2. determinados serviços de pagamento que lhe permitem enviar e receber dinheiro eletrónico (conforme estabelecido abaixo).Os Serviços de Dinheiro Eletrónico são regulados pela CBI. A Coinbase Ireland é uma instituição de moeda eletrónica ("EMI") autorizada e regulada pelo CBI com o número de registo C188493 e listada no Registo da CBI, disponível em http://registers.centralbank.ie/. O acesso aos Serviços de Dinheiro Eletrónico não é automático e só é fornecido quando a Coinbase Ireland decidir, a seu exclusivo critério, fornecê-los.Como Serviço adicional, a Coinbase pode fornecer-lhe um Cartão de Débito Visa Coinbase (ver Secção  1 do Anexo 3 abaixo).

2.2. Serviços de criptoativos e serviços de pagamento relacionados com EMTs.

Os seguintes serviços (os "Serviços de criptoativos") podem ser fornecidos pela CB Lux:

  1. uma ou mais carteiras alojadas que permitem armazenar, rastrear, transferir e gerir Criptoativos Suportados, incluindo tokens de moeda eletrónica (as "Carteiras de Criptoativos", sendo a custódia e administração destas Carteiras de Criptoativos o "Serviço de Custódia de Criptoativos"); 

  2. um serviço de corretora de Criptoativos que permite obter informações para as suas compras e vendas de Criptoativos Suportados e (sujeito a determinadas restrições) realizar tais compras ou vendas no ou através do Site (o "Serviço de Negociação de Criptoativos"); e

  3. serviços que permitem transferir Criptoativos Suportados de e para a sua Carteira de Criptoativos para outros utilizadores da Coinbase e endereços de carteiras de terceiros ("Serviço de Transferência de Criptoativos");

Os serviços de criptoativos são regulados pela CSSF. A CB Lux é um fornecedor de serviços de criptoativos ("CASP") autorizado e regulado pela CSSF, com o número de registo N00000004 e listado no Registo da CSSF, disponível em https://edesk.apps.cssf.lu/search-entities/search. No que diz respeito aos serviços relacionados com tokens de moeda eletrónica, a CB Lux opera igualmente ao abrigo de uma autorização enquanto instituição de moeda eletrónica, autorizada e regulamentada pela CSSF sob o número de registo W00000022. O acesso aos Serviços de Criptoativos não é automático e só é fornecido quando a CB Lux decidir, a seu exclusivo critério, fornecê-los.

Os serviços de criptoativos são regulados pela CSSF. A CB Lux é uma prestadora de serviços de criptoativos ("CASP") autorizada e regulada pela CSSF com o número de registo N00000004 e listada no Registo da CSSF, disponível em https://edesk.apps.cssf.lu/search-entities/search. O acesso aos Serviços de Criptoativos não é automático e só é fornecido quando a CB Lux decidir, a seu exclusivo critério, fornecê-los.

2.3. Serviços adicionais da Coinbase.

Além dos serviços principais (ou seja, os Serviços de Dinheiro Eletrónico e os Serviços de Criptoativos), serviços adicionais ("Serviços Adicionais") podem ser disponibilizados pela CB Lux, Coinbase Ireland ou outro membro do Coinbase Group (conforme definido na Secção 2.6 abaixo), aos utilizadores que cumpram determinados critérios de elegibilidade, incluindo, sem limitação, os Serviços Adicionais descritos em Anexo 3. Também pode optar por manter os Criptoativos Suportados no "Coinbase Vault", conforme descrito na Secção 5.27. Salvo indicação em contrário, todas as referências à Carteira de Criptoativos incluem o Coinbase Vault.

2.4. Responsabilidade solidária. Concorda que a responsabilidade da Coinbase Ireland e da CB Lux, ao abrigo do presente Acordo é solidária e não conjunta, e que a Coinbase Ireland e a CB Lux são responsáveis apenas pelas respetivas obrigações nos termos deste Acordo e por quaisquer obrigações que violarem. Isto significa que cada uma é responsável perante si pelas suas próprias violações deste Acordo e não pelas violações de terceiros.

2.5. Taxas. O Cliente concorda em ser responsável pelo pagamento de todas as taxas. As taxas dos Serviços da Coinbase, conforme alteradas periodicamente, estão disponíveis no Site na página "Informações sobre preços e taxas", que fará parte deste Acordo, e para determinados Serviços Adicionais, conforme estabelecido no ‎Anexo 3.

2.6. Grupo Coinbase. Neste Acordo, "Grupo Coinbase" significa CB Lux e as suas afiliadas corporativas, incluindo a Coinbase, Inc., uma empresa de Delaware, que presta serviços de Criptoativos onde permitido pela lei aplicável. Estão excluídas desta definição todas as empresas afiliadas que prestem exclusivamente serviços de dinheiro eletrónico, incluindo, sem limitação, a Coinbase Ireland.

3. Configuração da conta.

3.1. Registo da Conta Coinbase. Para utilizar os Serviços da Coinbase, terá de criar uma conta Coinbase (uma "Conta Coinbase"), que inclui a(s) Carteira(s) de Criptoativos e a Carteira de Dinheiro Eletrónico, fornecendo os seus dados, incluindo o seu nome, endereço de e-mail e uma palavra-passe, completando determinados procedimentos de verificação e aceitando os termos do presente Acordo. Ao utilizar uma Conta Coinbase, concorda e declara que utilizará os Serviços Coinbase apenas para si próprio, e não em nome de terceiros, a menos que tenha obtido a aprovação prévia da Coinbase de acordo com as Secções 3.2 e 4.11 do presente Acordo. O Cliente é totalmente responsável por todas as atividades que ocorram na sua Conta Coinbase. Podemos, a nosso exclusivo critério, recusar a abertura de uma Conta Coinbase para si, ou suspender ou cessar quaisquer Contas Coinbase (incluindo, entre outras, contas duplicadas), ou suspender ou cessar a negociação de Criptoativos específicos na sua Conta Coinbase ou o envio de Criptoativos a partir da sua Conta Coinbase. Consulte a Secção 7 abaixo para obter mais informações.

3.2 Acesso de terceiros. Se, na medida do permitido pela Secção 4.11, conceder permissão expressa a um Terceiro Regulamentado para aceder ou ligar-se à(s) sua(s) Conta(s) Coinbase, seja através do produto ou serviço do Terceiro Regulamentado ou através do Site, reconhece que conceder permissão a um Terceiro Regulamentado para tomar medidas específicas em seu nome não o isenta de nenhuma das suas responsabilidades ao abrigo do presente Contrato. O Cliente é integralmente responsável por todos os atos ou omissões de qualquer Terceiro Regulamentado com acesso à sua(s) Conta(s) Coinbase, sendo qualquer ato praticado por esse Terceiro Regulamentado considerado como um ato autorizado pelo Cliente. Além disso, reconhece e concorda que não responsabilizará a Coinbase por, e indemnizará a Coinbase por, qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada com qualquer ato ou omissão de qualquer Terceiro Regulamentado com acesso à(s) sua(s) Conta(s) Coinbase.

Poderá alterar ou remover as permissões concedidas por si a um Terceiro Regulamentado em relação à(s) sua(s) Conta(s) Coinbase a qualquer momento através dos separadores na página "Definições" do Site.

3.3. Acesso, Tratamento e Armazenamento dos seus Dados Pessoais e Verificação de Identidade. Concorda em fornecer-nos a informação e os documentos que solicitarmos (que poderemos solicitar durante o registo da sua conta Coinbase ou a qualquer momento que consideremos necessário) para fins de verificação de identidade, prestação dos Serviços da Coinbase (incluindo o estabelecimento de limites aplicáveis) e deteção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer outro crime financeiro, incluindo conforme estabelecido no Anexo 1 (Procedimentos de Verificação e Limites), e autoriza-nos a manter um registo dessa informação.

A informação que solicitamos pode incluir (mas não se limita a) informações pessoais, tais como o seu nome, endereço residencial, número de telefone, endereço de e-mail, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identificação governamental, informações relativas à sua conta bancária (tais como o nome do banco, o tipo de conta, o número de encaminhamento e o número da conta), estado da rede, tipo de cliente, função do cliente, tipo de faturação, identificadores de dispositivos móveis (por ex., identidade internacional do assinante móvel e identidade internacional do equipamento móvel), outros detalhes sobre o estado do assinante e quaisquer informações que a Coinbase seja obrigada a recolher periodicamente nos termos da legislação aplicável.

Também poderá ser necessário submeter-se a uma "Diligência devida reforçada", caso em que a Coinbase poderá solicitar que envie informações e documentos adicionais sobre si ou sobre a sua empresa, forneça registos relevantes e marque reuniões com a equipa da Coinbase para que esta possa, entre outras coisas, determinar a fonte do seu património e dos fundos utilizados em quaisquer transações realizadas durante a sua utilização dos Serviços da Coinbase.

Ao fornecer-nos estas ou quaisquer outras informações e documentos que possam ser exigidos, confirma que as informações são verdadeiras, estão corretas e completas, e que não omitiu nenhuma informação que possa influenciar a avaliação da Coinbase sobre si para efeitos do seu registo numa Conta Coinbase ou da prestação dos Serviços da Coinbase. Compromete-se a notificar-nos prontamente por escrito e a fornecer à Coinbase informações sobre quaisquer alterações nas circunstâncias que possam tornar as informações ou documentos por si fornecidos falsos, inexatos ou incompletos, e a fornecer quaisquer outros documentos, registos e informações adicionais que possam ser exigidos pela Coinbase e/ou pela legislação aplicável. Mantemos registos destas informações e documentos em conformidade com a legislação aplicável. Trataremos estas informações de acordo com a Secção 11 (Proteção de Dados).

Poderemos fazer consultas, diretamente ou através de terceiros, que consideremos necessárias para verificar a sua identidade ou para o proteger a si e/ou a nós contra fraudes ou outros crimes financeiros e tomar medidas que consideremos razoavelmente necessárias com base nos resultados dessas consultas. Quando realizamos estas consultas, as suas informações, incluindo informações pessoais como o nome, morada, data e local de nascimento, nacionalidade, etc., podem ser divulgadas a agências de referência de crédito e prevenção de fraudes ou crimes financeiros (conforme descrito em mais detalhe na Política de privacidade) e estas agências podem responder às nossas consultas na íntegra. Para efeitos de sigilo profissional, concorda com essa divulgação. Trata-se apenas de uma verificação de identidade e não deve ter qualquer efeito adverso nos seus dados de crédito. Além disso, poderemos exigir que aguarde algum tempo após a conclusão de uma transação antes de lhe permitirmos utilizar outros Serviços da Coinbase e/ou antes de lhe permitirmos realizar transações para além de determinados limites de volume. De acordo com a nossa Política de privacidade, reservamo-nos o direito de monitorizar, rever, reter e/ou divulgar qualquer informação, conforme necessário, para satisfazer qualquer lei aplicável, regulamento, programas de sanções, processo legal ou pedido governamental. Além disso, tenha em atenção que o seu operador de rede móvel pode divulgar as suas informações à Coinbase, aos seus prestadores de serviços e a outros terceiros (incluindo autoridades governamentais) para fins de prevenção de fraudes e outros fins, de acordo com as suas políticas de privacidade.

4. Serviços de Dinheiro Eletrónico.

4.1. Carregamento. Pode carregar fundos na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico através de transferência bancária (ou outros métodos de pagamento disponíveis no Site para a sua localização), e a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico mostrará os fundos carregados assim que os recebermos. O carregamento de fundos pode ser feito manualmente ou como parte de uma transação recorrente que configurou na sua conta Coinbase (consulte a Secção 5.16 abaixo para obter mais detalhes). Só poderá carregar os seus próprios fundos, da sua própria conta, e não de qualquer conta conjunta, partilhada ou de terceiros. Quando os fundos são carregados na Carteira de Dinheiro Eletrónico, a Coinbase Ireland emitirá Dinheiro Eletrónico que representa os fundos que carregou. A Carteira de Dinheiro Eletrónico não é uma conta de depósito ou de investimento, o que significa que o seu Dinheiro Eletrónico não estará protegido pelo Sistema de Garantia de Depósitos ou pelo Sistema de Compensação de Investidores. A Coinbase Ireland apenas manterá os fundos recebidos dos utilizadores numa conta de segurança designada com uma instituição financeira regulamentada. Não obstante o acima exposto, as transações de levantamento e depósito iniciadas pelo utilizador podem fazer com que os fundos fiduciários sejam temporariamente retidos por afiliadas da Coinbase Ireland que apoiam a Coinbase Ireland na prestação dos seus serviços e que também detêm fundos fiduciários em instituições financeiras regulamentadas. O Dinheiro Eletrónico mantido numa Carteira de Dinheiro Eletrónico não rende juros. A sua Carteira de Dinheiro Eletrónico pode conter Dinheiro Eletrónico denominado em diferentes moedas e mostraremos o saldo de Dinheiro Eletrónico para cada moeda que possuir.4.2. Compra ou Venda de Criptoativos. Pode comprar Criptoativos Suportados utilizando Dinheiro Eletrónico creditado na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico. Para realizar uma Transação de Criptoativos utilizando Dinheiro Eletrónico, deve seguir as instruções relevantes no Site e autorizar-nos a debitar Dinheiro Eletrónico da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico ao efetuar uma compra de Criptoativos Suportados utilizando Dinheiro Eletrónico. No caso de uma compra de Criptoativos Suportados, o Dinheiro Eletrónico será geralmente debitado no dia útil em que recebermos as suas instruções (sujeito à Secção 4.3). Embora nos esforcemos para entregar os Criptoativos Suportados o mais rapidamente possível, o Dinheiro Eletrónico poderá ser debitado da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico antes que os Criptoativos Suportados sejam entregues na sua Carteira de Criptoativos. Consulte a Secção 5 deste Acordo para conhecer os termos em que lhe fornecemos os Serviços de Criptoativos.Poderá vender Criptoativos Suportados em troca de Dinheiro Eletrónico ou enviar Criptoativos Suportados para fora da Plataforma Coinbase assim que os fundos para a compra do Criptoativo Suportado forem liquidados na Coinbase, o que, no caso do Dinheiro Eletrónico, ocorre geralmente um dia útil após recebermos as suas instruções. Autoriza-nos a debitar a sua Carteira de Criptoativos e a creditar a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico com a quantia relevante de Dinheiro Eletrónico.4.3. Receção de instruções. Se a Coinbase receber instruções suas para comprar Criptoativos Suportados utilizando Dinheiro Eletrónico num dia não útil ou após as 16h30 (hora de Dublin) num dia útil, poderemos considerar as instruções para utilizar o seu Dinheiro Eletrónico como recebido no dia útil seguinte.4.4. Revogação. Quando nos dá instruções para realizar uma Transação de Criptoativos utilizando Dinheiro Eletrónico, não pode retirar o seu consentimento para a utilização do seu Dinheiro Eletrónico para a Transação de Criptoativos, a menos que o Dinheiro Eletrónico não deva ser resgatado para a Transação de Criptoativos até uma data acordada no futuro, por exemplo, se tiver configurado Transações Futuras (consulte a Secção 5.16 abaixo para obter mais detalhes). No caso de uma Transação Futura, poderá retirar o seu consentimento para a utilização do seu Dinheiro Eletrónico até ao final do dia útil anterior à data em que a Transação Futura deve ocorrer. Para retirar o seu consentimento para uma Transação Futura, siga as instruções no Site.4.5. Pagamentos sem sucesso. Se um pagamento para carregar fundos na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico não for bem-sucedido, autoriza a Coinbase Ireland, a seu exclusivo critério, a cancelar quaisquer Transações de Criptoativos relacionadas ou a debitar os seus outros métodos de pagamento, incluindo saldos da Coinbase ou outras contas vinculadas, em qualquer quantia necessária para concluir as Transações de Criptoativos em questão. É da sua responsabilidade manter um saldo adequado e/ou limites de crédito suficientes para evitar taxas de descoberto ou semelhantes cobradas pelo seu fornecedor de serviços de pagamento.4.6. Informações da conta. Poderá ver o saldo da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico e o seu histórico de transações, incluindo Transações com Cartão, utilizando o Site, incluindo (i) a quantia (e moeda) de cada compra de Criptoativos Suportados, (ii) uma referência para identificar o pagador e/ou beneficiário (conforme aplicável), (iii) quaisquer taxas cobradas (incluindo uma discriminação das mesmas), (iv) em caso de conversão de moeda, a taxa de câmbio aplicada e a quantia (na nova moeda) após a conversão (quando for o pagador) ou a quantia (na moeda original) antes da conversão (quando for o beneficiário), e (v) a data de débito ou crédito de cada compra de Criptoativos Suportados (conforme aplicável).4.7. Resgatar o Dinheiro Eletrónico. Pode resgatar a totalidade ou parte do Dinheiro Eletrónico depositado na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico a qualquer momento, selecionando a opção relevante no Site e seguindo as instruções. Salvo acordo em contrário, os fundos serão transferidos para a conta bancária que registou connosco. Se este Acordo for rescindido, resgataremos qualquer Dinheiro Eletrónico remanescente na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico e tentaremos transferir os fundos para a conta bancária que registou connosco. Antes de resgatar Dinheiro Eletrónico da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico, poderemos realizar verificações com o objetivo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros, conforme exigido pela legislação aplicável. Isso pode significar que será impedido ou atrasado de sacar dinheiro eletrónico até que essas verificações sejam concluídas de forma satisfatória para nós, a fim de cumprir os nossos requisitos regulamentares.4.8. Transações Não Autorizadas e Incorretas. Quando uma compra de Criptoativos Suportados e/ou resgate de Dinheiro Eletrónico for iniciada a partir da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico utilizando as suas credenciais, assumiremos que autorizou essa transação, a menos que nos comunique o contrário.Se acredita que foi realizada uma transação que não autorizou utilizando a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico (uma "Transação Não Autorizada"), ou se tem motivos para acreditar que uma transação utilizando a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico foi realizada incorretamente ou não está completa (uma "Transação Incorreta"), deve contactar-nos o mais rapidamente possível através da nossa página de ajuda em https://help.coinbase.com, e, em qualquer caso, no prazo máximo de 13 meses após a ocorrência da Transação Não Autorizada ou da Transação Incorreta.É importante que verifique regularmente o saldo da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico e o seu histórico de transações para garantir que quaisquer transações não autorizadas ou incorretas sejam identificadas e comunicadas à Coinbase o mais rapidamente possível.A Coinbase não é responsável por reclamações relacionadas com Transações não autorizadas ou Transações incorretas, a menos que tenha informado a Coinbase de acordo com estaSecção 4.8, caso em que a Secção 4.9 abaixo define as nossas respetivas responsabilidades. Conforme descrito na Secção 4.9 abaixo, não nos responsabilizamos por quaisquer reclamações relativas a Transações Não Autorizadas ou Transações Incorretas se tiver agido de forma fraudulenta, intencional ou negligente, resultando em Transações Não Autorizadas ou Transações Incorretas.Durante qualquer investigação de transações não autorizadas ou incorretas, reservamo-nos o direito de suspender a sua Conta Coinbase para evitar perdas adicionais.Se possuir um Cartão, as Transações com Cartão serão também regidas pelo Anexo 3, Secção 1.4.9. Direitos de reembolso. A. Transações não autorizadas - Carteira de Dinheiro Eletrónico.Se ocorrer uma Transação Não Autorizada ou uma Transação Incorreta na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico como resultado de uma falha da nossa parte, reembolsaremos a quantia dessa transação o mais tardar até ao final do dia útil seguinte após tomarmos conhecimento da Transação Não Autorizada ou da Transação Incorreta e restauraremos a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico para o estado que apresentaria se a Transação Não Autorizada ou a Transação Incorreta não tivesse ocorrido. Geralmente, você não será responsável por perdas incorridas após nos ter notificado sobre a Transação Não Autorizada ou se, em qualquer momento, não lhe tivermos fornecido os meios para nos contactar.Será responsável pelos primeiros 50 EUR de quaisquer perdas em que incorrer relativamente a uma Transação não autorizada na sua Carteira de dinheiro eletrónico que resulte da utilização de credenciais perdidas ou roubadas (por exemplo, quando não conseguiu manter os dados de início de sessão da sua Conta Coinbase seguros) e se for fraudulento ou, de forma intencional ou negligente, não cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato e isso resultar em Transações não autorizadas na sua Carteira de dinheiro eletrónico (por exemplo, se partilhar deliberadamente o seu e-mail e palavra-passe com terceiros ou for gravemente negligente na proteção do seu e-mail e palavra-passe, em ambos os casos, exceto em conformidade com as Secções 3.2 e/ou 4.11), será responsável por todas as perdas resultantes dessas Transações não autorizadas, e não apenas pelos primeiros 50 EUR.Caso exista um litígio entre nós e o cliente relativamente ao facto de uma transação ser ou não uma Transação Não Autorizada, poderemos (mas não somos obrigados a) creditar temporariamente a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico enquanto resolvemos o litígio. Caso determinemos que a transação foi de facto autorizada, poderemos reverter qualquer crédito concedido e corrigir erros cometidos em qualquer declaração relacionada com a Carteira de Dinheiro Eletrónico sem aviso prévio, embora seja necessário ter em consideração que, durante este período, a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico poderá ser temporariamente bloqueada para evitar novas Transações Não Autorizadas. Será também responsável perante nós (como dívida) por qualquer Dinheiro Eletrónico que tenha transferido e que tenha sido temporariamente creditado na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico.B. Transações incorretas - Carteira de Dinheiro Eletrónico.Caso seja efetuada uma Transação Incorreta na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico como resultado de uma ação ou erro da nossa parte, reembolsaremos a quantia dessa transação sem demora injustificada e restauraremos a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico para o estado em que se encontraria se a Transação Incorreta não tivesse ocorrido. Também nos esforçaremos para fornecer um aviso prévio razoável, sempre que possível. Também pagaremos quaisquer encargos pelos quais sejamos responsáveis, bem como quaisquer juros que possa comprovar ter tido de pagar em consequência de qualquer Transação Incorreta. Independentemente da nossa responsabilidade, a seu pedido, tentaremos rastrear gratuitamente qualquer Transação Incorreta iniciada por si. No entanto, não podemos garantir que seja possível rastrear essas transações.Se um terceiro efetuar um pagamento por engano na sua Carteira de Moeda Eletrónica, o utilizador terá de devolver os fundos. A Coinbase pode debitar esse montante da sua Carteira de Moeda Eletrónica ou proceder ao bloqueio do mesmo. A Coinbase não necessita de o informar previamente antes de tomar estas medidas. A Coinbase poderá ter de prestar assistência ao banco ou à instituição que enviou o pagamento, o que pode incluir a partilha de informações sobre o utilizador e sobre o pagamento.4.10. Saldo negativo. Se a sua Carteira de Moeda Eletrónica apresentar um saldo negativo por qualquer motivo, o utilizador deverá regularizar imediatamente esse montante. O montante em dívida deverá ser liquidado até ao final do dia em que o saldo se tornou negativo. Caso não o faça, a Coinbase poderá adotar todas as medidas necessárias para recuperar os montantes em dívida, incluindo o recurso a meios judiciais. A Coinbase poderá exercer os seus direitos de compensação nos termos da Secção 14.9 abaixo e restringir, suspender ou encerrar a sua Conta Coinbase em conformidade com a Secção 7.1.4.11. Nomeação de Terceiros Regulamentados. Poderá, conforme estabelecido na Secção 3.2, nomear terceiros devidamente licenciados para aceder à sua Carteira de dinheiro eletrónico (“Terceiros regulamentados”). Se o fizer, deverá estar ciente de que, em virtude desse acesso, esse Terceiro regulamentado poderá aceder aos seus dados transacionais e outros, e/ou iniciar transferências da sua Carteira de dinheiro eletrónico. Será responsável por quaisquer ações que terceiros regulamentados realizem na sua conta Coinbase, conforme detalhado na Secção 3.2 acima. Reservamo-nos o direito de recusar o acesso a quaisquer terceiros regulamentados, conforme descrito na Secção 4.12 abaixo.4.12. Recusa de negociar com terceiros regulamentados. Podemos recusar o acesso a Terceiros regulamentados por motivos objetivamente justificados e devidamente comprovados relacionados com o acesso não autorizado ou fraudulento à sua carteira de dinheiro eletrónico, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer outro crime financeiro, e conforme exigido pela lei aplicável. Nesses casos, a menos que sejamos proibidos pela lei aplicável, informaremos que o acesso do Terceiro regulamentado foi negado e os motivos para tal. Permitiremos o acesso novamente assim que estivermos convencidos de que os motivos para recusar o acesso já não existem.4.13. Consentimento. Ao abrir uma Conta Coinbase, dá-nos o seu consentimento explícito para que lhe forneçamos os Serviços de Dinheiro Eletrónico. Pode retirar esse consentimento a qualquer momento, encerrando a sua conta Coinbase.Para evitar dúvidas, este consentimento não se refere ao nosso tratamento das suas informações pessoais nem aos seus direitos ao abrigo da legislação e regulamentação da proteção de dados. Consulte a Secção 11 (Proteção de Dados) abaixo e a nossa Política de Privacidade para obter informações sobre a forma como tratamos os seus dados pessoais e os direitos que tem em relação aos mesmos.4.14. Provedor de Justiça para os Serviços Financeiros e Pensões. Se tiver uma reclamação relacionada com os Serviços de dinheiro eletrónico prestados pela Coinbase Ireland e essa reclamação não puder ser resolvida através do processo de litígio estabelecido na Secção 10.2, poderá apresentar as reclamações não resolvidas ao FSPO. Concorda que não apresentará qualquer reclamação ao FSPO até que o processo de litígio estabelecido na Secção 10.2 esteja concluído. Pode encontrar mais informações sobre o FSPO e os tipos de reclamantes qualificados para enviar questões ao FSPO utilizando os seguintes detalhes:Endereço: Financial Services and Pensions Ombudsman, Lincoln House, Lincoln Place, Dublin 2, D02VH29Telefone: +353 1 567 7000Email: info@fspo.ieSite: http://www.fspo.ie/4.15. Parceiros de Serviços de Pagamento. A Coinbase pode utilizar um prestador de serviços de pagamento independente para processar qualquer pagamento entre si e a Coinbase, incluindo, entre outros, pagamentos relacionados com a sua utilização das Transações de criptoativos ou depósitos ou levantamentos da sua Carteira de dinheiro eletrónico ou Conta Coinbase.

5. Serviços de criptoativos.

5.1. Em geral. A CB Lux presta os seguintes Serviços de criptoativos conforme estabelecido na Secção 2.2: (i) Serviços de custódia de criptoativos; (ii) Serviços de negociação de criptoativos; e (iii) Serviços de transferência de criptoativos. Mais detalhes sobre cada um dos Serviços de criptoativos estão estabelecidos nesta Secção 5

5.2. Criptoativos suportados. Os nossos Serviços de criptoativos estão disponíveis apenas em relação aos Criptoativos suportados. Quando exigido pela lei aplicável ou de outra forma, a nosso critério, disponibilizaremos uma hiperligação para livros brancos relacionados com os Criptoativos suportados, desde que tal livro branco tenha sido publicado. A Coinbase não será responsável pela publicação ou pelo conteúdo de qualquer livro branco. Todas essas hiperligações podem ser encontradas no Site. Os criptoativos são emitidos e oferecidos ao público por vários terceiros e não pela Coinbase, a menos que explicitamente indicado em contrário. Como tal, um criptoativo suportado disponível no Site significa apenas que a Coinbase disponibilizou o criptoativo para fins de oferta de Serviços de Criptoativos; não significa que a Coinbase é a parte que está a oferecer esse criptoativo ao público.

Quando exigido pela legislação aplicável, ou a nosso critério, forneceremos informações sobre os fatores de sustentabilidade dos Criptoativos Suportados. Essas informações de sustentabilidade podem ser consultadas no Site.

Em nenhuma circunstância deve tentar utilizar a sua Carteira de criptoativos para armazenar, enviar, solicitar ou receber Criptoativos de qualquer forma que não seja suportada por nós. Não assumimos qualquer responsabilidade ou obrigação em relação a qualquer tentativa de utilização da sua Carteira de criptoativos para Criptoativos que não seja suportada por nós ou em relação a um Criptoativo suportado enviado para um endereço de carteira de Criptoativos incompatível. Todos estes Criptoativos transmitidos erradamente serão perdidos. Reconhece e concorda que a Coinbase não se responsabiliza por quaisquer ativos não suportados enviados para uma carteira associada à sua Conta Coinbase. Se enviar um Criptoativo não suportado para uma carteira associada à sua Conta Coinbase, perderá esse Criptoativo. Para alguns Criptoativos perdidos, a Coinbase pode, a seu exclusivo critério, oferecer-lhe a opção de tentar recuperá-los. Poderemos cobrar taxas para processar a tentativa de recuperação em seu nome. Calcularemos todas as taxas a nosso critério e notificá-lo-emos sobre as taxas aplicáveis no momento em que autorizar a tentativa de recuperação. Para mais informações, consulte a nossa “Página de Divulgação de preços e taxas” no Site. O valor real recuperado pode ser diferente do valor estimado de recuperação. A Coinbase não avalia a autenticidade, segurança ou proteção de ativos não suportados. Reconhece e concorda que a Coinbase não é responsável por qualquer perda incorrida durante a tentativa de recuperação ou utilização subsequente do ativo recuperado e que a Coinbase não está a prestar Serviços de Custódia de criptoativos em relação a quaisquer Criptoativos recuperados.

Ao iniciar uma Transferência de entrada (conforme definido abaixo), o utilizador confirma que está a realizar uma transação com um Criptoativo Suportado que está em conformidade com o endereço de carteira específico para o qual os fundos são enviados. Por exemplo:

  1. Se selecionar um endereço de carteira Ethereum para receber fundos, confirma que está a iniciar uma Transferência de entrada exclusivamente de Ethereum, e não de qualquer outro Criptoativo, como Bitcoin ou Ethereum Classic.

  2. Se selecionar um endereço de carteira Bitcoin para receber fundos, confirma que está a iniciar uma Transferência de entrada exclusivamente de Bitcoin, e não de qualquer outro Criptoativo, como Bitcoin Cash ou Ethereum.

Se tiver alguma dúvida sobre quais os criptoativos que suportamos atualmente, visite https://help.coinbase.com.

5.3. Fim do suporte a um criptoativo. A Coinbase pode, a seu exclusivo critério, terminar o suporte a qualquer Criptoativo. A Coinbase fornecerá, na medida exigida pela lei aplicável, um aviso prévio mínimo exigido pela lei aplicável ou por uma autoridade reguladora por e-mail para o endereço de e-mail associado à sua conta Coinbase para anunciar o fim deste suporte. Se não vender ou enviar tais Criptoativos para fora da Plataforma Coinbase durante esse período, a Coinbase reserva-se o direito de retirar tais Criptoativo da sua conta e creditar a sua Conta Coinbase com o valor de mercado de um Criptoativo suportado ou de uma moeda fiduciária (cuja denominação será selecionada de acordo com o nosso critério razoável).

5.4. Protocolos suplementares excluídos. A menos que especificamente anunciado no Site ou de outra forma estabelecido neste Contrato, os Criptoativos suportados excluem todos os outros protocolos e/ou funcionalidades que complementam ou interagem com o Criptoativo suportado. Esta exclusão inclui, mas não se limita a: metacoins, colored coins, side chains ou outros protocolos derivados, melhorados ou bifurcados, tokens ou moedas ou outras funcionalidades, tais como participação, governação de protocolos e/ou qualquer funcionalidade de contrato inteligente, que possam complementar ou interagir com um Criptoativo suportado (coletivamente, «Protocolos suplementares»). Não utilize a sua conta Coinbase para tentar receber, solicitar, enviar, armazenar ou participar em qualquer outro tipo de transação ou funcionalidade que envolva tais Protocolos suplementares, uma vez que a Plataforma Coinbase não está configurada para detetar, proteger ou processar essas transações e funcionalidades. Qualquer tentativa de transação com esses itens resultará na perda do item.

O utilizador reconhece e concorda que, exceto conforme estabelecido neste Acordo, os Protocolos Suplementares estão excluídos dos Criptoativos suportados e que a Coinbase não tem qualquer responsabilidade por perdas relacionadas com os Protocolos Suplementares.

5.5. Se for um utilizador residente em França e estiver a utilizar os Serviços da Coinbase para levantar ou transferir Criptoativos para uma carteira de Criptoativos externa, declara e garante que é o proprietário beneficiário da carteira de Criptoativos externa e que qualquer utilização subsequente da carteira de Criptoativos externa da qual é o proprietário beneficiário não será utilizada para ações e operações proibidas pelos regulamentos relativos à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, sanções económicas internacionais e embargos.

Serviços de negociação de criptoativos

5.6. Transações de Criptoativos. A Coinbase permite a compra e venda de Criptoativos Suportados. O Serviço de Negociação de Criptoativos permite-lhe comprar Criptoativos Suportados no Site utilizando:

A. Dinheiro Eletrónico da sua Carteira de Dinheiro Eletrónico mantida na Coinbase Ireland;
B. Moeda emitida pelo banco central (como EUR ou GBP) suportada pela Coinbase; e/ou
C. Outros tipos de Criptoativos Suportados na sua Carteira de Criptoativos.

Por outro lado, quando vende Criptoactivos Suportados na Plataforma Coinbase, pode optar por receber:

D. Dinheiro Eletrónico na sua Carteira de Dinheiro Eletrónico mantida na Coinbase Ireland;
E. Moeda emitida pelo banco central (como EUR ou GBP) suportada pela Coinbase; e/ou
F. Outros tipos de Criptoativos Suportados na sua Carteira de Criptoativos.

As transações descritas nesta Secção 5.6 são referidas no presente Acordo como "Transações de Criptoativos".

5.7. Transações em moeda fiduciária (sem utilizar a sua Carteira de Dinheiro Eletrónico). Pode comprar Criptoativos Suportados associando um método de pagamento válido à sua Carteira de Criptoativos. Autoriza-nos a debitar fundos utilizando o(s) seu(s) método(s) de pagamento selecionado(s) para concluir a sua compra.

Embora tentemos entregar os Criptoativos suportados o mais rapidamente possível, os fundos podem ser debitados do seu método de pagamento selecionado antes que o estado da sua Transação de Criptoativos seja mostrado como concluído e o Criptoativo suportado seja entregue à sua Carteira de criptoativos. Quaisquer fundos recebidos pela Coinbase em relação a essas transações serão recebidos por nós como pagamento pelo Criptoativo suportado relevante e não serão mantidos como fundos do cliente em seu nome. Pode vender Criptoativos suportados em troca de moeda fiduciária (como EUR ou GBP) suportada pela Coinbase. Nessas circunstâncias, autoriza-nos a debitar a sua Carteira de criptoativos e a enviar instruções para creditar o(s) método(s) de pagamento selecionado(s) para liquidar as transações de venda. Enviaremos essas instruções assim que for razoavelmente possível. Qualquer moeda fiduciária deverá ser creditada no(s) método(s) de pagamento selecionado(s) até ao final do dia útil após o envio dessas instruções. O aspeto da moeda fiduciária de qualquer compra de Criptoativos será sempre tratado pela Coinbase Ireland, de acordo com as partes aplicáveis da Secção 4 acima.  

5.8. Cumprimento de transações. Evidaremos esforços razoáveis para cumprir todas as compras de Criptoativos Suportados. Contudo, em determinadas circunstâncias, pode não ser possível. Nesse caso, notificá-lo-emos e solicitaremos a sua aprovação para tentar novamente à taxa de câmbio atual (conforme definido abaixo).

5.9. Disponibilidade de métodos de pagamento. A disponibilidade de um método de pagamento depende de vários fatores, incluindo, por exemplo, a sua localização, as informações de identificação que nos forneceu e as limitações impostas por processadores de pagamento terceiros.

5.10. Taxas de conversão. Cada compra ou venda de Criptoativos suportados está sujeita a uma taxa (uma «Taxa de conversão») e, se aplicável com base no serviço, a um spread. A Taxa de conversão aplicável será apresentada no Site antes de cada transação e está indicada em cada recibo que emitimos. Podemos ajustar as nossas Taxas de conversão a qualquer momento. Não processaremos uma transação se a Taxa de conversão e quaisquer outras taxas associadas, em conjunto, excederem o valor da sua transação. Encontra uma lista completa das taxas da CB Lux e a forma como são calculadas na nossa página «Divulgação de preços e taxas» no Site.

5.11. Taxas de câmbio. Cada compra ou venda de Criptoativos suportados também está sujeita à Taxa de câmbio para a transação em questão. A «Taxa de câmbio» significa o preço de um determinado Criptoativo suportado em moeda fiduciária, conforme cotado no Site. A Taxa de câmbio é indicada como «Preço de compra» ou «Preço de venda», que é o preço pelo qual pode comprar ou vender Criptoativos suportados, respetivamente.

O utilizador reconhece que a taxa de câmbio do preço de compra pode não ser a mesma que a taxa de câmbio do preço de venda num determinado momento, e que podemos adicionar uma margem ou "spread" à taxa de câmbio indicada. Concorda em aceitar a taxa de câmbio ao autorizar uma transação. Pode saber mais sobre as taxas de câmbio da CB Lux na nossa página "Informações sobre preços e taxas" no Site e na nossa Política de Execução de Ordens. Não garantimos a disponibilidade de qualquer Taxa de câmbio. Não garantimos que poderá comprar e/ou vender os seus Criptoativos Suportados no mercado aberto a qualquer preço ou momento específico.

5.12. Melhor execução. Na medida em que temos o dever de alcançar o melhor resultado possível ao executar as suas ordens, cumpriremos a nossa Política de execução de ordens ao executar ordens em seu nome ou ao colocar ordens com, ou passar ordens a, outras entidades para execução. A versão atual da nossa Política de execução de ordens está disponível aqui, e podemos alterar ou atualizar a Política de execução de ordens periodicamente, notificando-o no Site ou fornecendo-lhe uma cópia da política alterada ou atualizada. Confirma que reconhece e aceita, e concorda em ficar vinculado às disposições da Política de execução de ordens, conforme alterada ou atualizada periodicamente, na medida do aplicável. 

5.13. Autorizações; inversões; cancelamentos. Ao clicar no botão "Comprar" ou "Vender" no Site, autoriza a Coinbase a iniciar a transação ao Preço de compra ou ao Preço de venda indicado e concorda com quaisquer Taxas de conversão e de câmbio associadas, bem como com todas as outras taxas.

Não pode cancelar, reverter ou alterar qualquer transação marcada como concluída ou pendente. Se o seu pagamento não for bem-sucedido ou se o seu método de pagamento não tiver fundos suficientes, autoriza-nos, a nosso exclusivo critério, a cancelar a transação ou a debitar os seus outros métodos de pagamento, incluindo saldos na sua Carteira de dinheiro eletrónico e/ou Carteiras de criptoativos, em qualquer montante necessário para concluir a transação. É da sua responsabilidade manter um saldo adequado e/ou limites de crédito suficientes para evitar taxas de descoberto, fundos insuficientes ou semelhantes cobrados pelo seu fornecedor de serviços de pagamento. A Coinbase reserva-se o direito de suspender o acesso a todos e quaisquer Serviços da Coinbase até que o pagamento insuficiente seja resolvido.

5.14. Execução de ordens fora de uma plataforma de negociação. De acordo com o MiCA, somos obrigados a obter o seu consentimento para executar ordens fora de uma plataforma de negociação (conforme definido no MiCA). Este pode ser o caso se tivermos de executar uma ordem numa corretora não pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE) ou fora de mercado (OTC, over-the-counter). Assim, concorda que podemos executar ordens em seu nome para negociar Criptoativos fora de qualquer plataforma de negociação.

5.15. Carteiras USDC e EURC.

  1. Carteiras USDC. Quando disponível, pode optar por adquirir o USDC (“USDC”) à Coinbase, um criptoativo emitido pela Circle Internet Financial Europe SAS (“Circle”) e suportado pela Coinbase. É o proprietário do saldo da sua “Carteira USDC” (ou seja, a Carteira de criptoativos que lhe é fornecida pela CB Lux para armazenar USDC e através da qual podem ser realizadas Transações de Criptoativos em USDC). A Coinbase não é emissora de USDC, não mantém reservas para USDC e não tem qualquer obrigação de recomprar o seu USDC por USD. Pode resgatar o seu USDC com o Circle, e a Coinbase também pode optar por recomprar o seu USDC em troca de USD. Concorda em estar vinculado aos termos do White Paper do Circle USDC (localizado em https://www.circle.com/legal/mica-usdc-whitepaper), que fornece obrigações, compromissos e limitações adicionais no que respeita ao USDC.

  2. Carteiras EURC. Quando disponível, pode optar por comprar EURC (“EURC”) à Coinbase, um criptoativo emitido pela Circle e suportado pela Coinbase. É o proprietário do saldo da sua “Carteira EURC” (ou seja, a Carteira de criptoativos que lhe é fornecida pela CB Lux para armazenar EURC e através da qual podem ser realizadas Transações de criptoativos em EURC). A Coinbase não é emissora de EURC, não mantém reservas para EURC e não tem qualquer obrigação de recomprar o seu EURC por EUR. Pode resgatar o seu EURC com o Circle, e a Coinbase também pode optar por recomprar o seu EURC em troca de EUR. Concorda em ficar vinculado aos termos do Livro Branco do EURC da Circle https://www.circle.com/legal/mica-eurc-whitepaper), que estabelece obrigações, compromissos e limitações adicionais no que respeita ao EURC.

5.16. Transações recorrentes de criptoativos. Se configurar uma compra recorrente de um Criptoativo suportado (uma «Transação futura»), autoriza-nos a iniciar pagamentos eletrónicos recorrentes de acordo com a sua Transação de criptoativo selecionada e quaisquer contas de pagamento correspondentes, tais como débitos diretos ou créditos na sua conta bancária associada. Esta autorização permanecerá em pleno vigor e efeito até que altere as suas definições de Transações futuras em https://www.coinbase.com/transactions ou de outra forma no Site da Coinbase. As suas Transações futuras ocorrerão em prestações periódicas idênticas, com base no período selecionado (por exemplo, diário, semanal, mensal), até que o utilizador ou a Coinbase cancele a Transação futura.

Se selecionar uma conta bancária como método de pagamento para uma Transação futura e essa transação ocorrer num fim de semana ou feriado no local em que o banco relevante está localizado, ou após o horário comercial do banco relevante, o crédito ou débito será executado no dia útil seguinte, embora as taxas de Criptoativos no momento da transação regularmente programada sejam aplicáveis. Se o seu banco não conseguir processar qualquer pagamento à Coinbase, iremos notificá-lo do cancelamento da transação e poderemos recorrer aos recursos previstos neste Contrato para recuperar qualquer montante devido à Coinbase. Concorda em notificar a Coinbase por escrito sobre quaisquer alterações nas informações da sua conta bancária vinculada antes de uma Transação futura.

A Coinbase pode, a qualquer momento, rescindir as Transações futuras mediante notificação prévia ao utilizador.

Serviços de transferência de criptoativos

5.17. Envio e receção de criptoativos. A sua Carteira de criptoativos permite-lhe enviar criptoativos suportados para, e solicitar, receber e armazenar criptoativos suportados de outros utilizadores ou terceiros fora da Plataforma Coinbase (coletivamente, «Transferências de criptoativos»), dando instruções através do Site. Apenas fornecemos o nosso serviço de transferência de criptoativos em relação a determinadas redes nas quais tais criptoativos suportados são executados e reservamo-nos o direito de adicionar ou remover o conjunto de redes para as quais o nosso serviço de transferência de criptoativos é fornecido a qualquer momento. Apenas processamos transferências de criptoativos quando enviadas e/ou recebidas através da rede Coinbase através do nosso Site, de acordo com as instruções estabelecidas neste Contrato.

5.18. Pedir uma transferência de criptoativos. Pode enviar ou receber criptoativos suportados tanto para outros utilizadores da Coinbase como para terceiros dentro da sua conta Coinbase.

A. Enviar: pode iniciar uma transferência de criptoativos selecionando o tipo de transferência «Enviar» na sua conta Coinbase. Em seguida, pode selecionar o montante e designar o endereço externo relevante para o qual os criptoativos suportados devem ser transferidos. Pode utilizar este método ao levantar criptoativos suportados da sua própria conta Coinbase ou ao enviar criptoativos suportados para outra pessoa. 

B. Receber: pode pedir para receber uma transferência de criptoativos selecionando o tipo de transferência “Receber” para os criptoativos suportados relevantes na sua conta Coinbase. Receberá o endereço da sua carteira de depósito (um endereço blockchain) onde os criptoativos suportados podem ser recebidos. 

Para Transferências de envio, será solicitado o seu consentimento para a Transferência de Criptoativos e para a autenticação/verificação. 

Após enviar o seu pedido, processaremos as Transferências de Criptoativos de acordo com as instruções que recebermos da sua parte. Deve verificar todas as informações relacionadas com a transação antes de nos enviar as instruções. Não garantimos a identidade de qualquer utilizador, destinatário, requerente ou outro terceiro e não nos responsabilizamos por garantir a precisão e integridade das informações fornecidas.

Depois de nos dar instruções para realizar uma transferência de criptoativos, não poderá retirar o seu consentimento para a transferência de criptoativos.

Recomendamos que os clientes enviem um pequeno montante de Criptoativos suportados como teste ao enviar para utilizadores ou terceiros fora da Plataforma Coinbase, antes de enviar um montante significativo de Criptoativos suportados fora da Plataforma Coinbase. Pode não ser possível enviar Criptoativos suportados para fora da Plataforma Coinbase até que os fundos para a compra do Criptoativo suportado tenham sido liquidados na Coinbase.

As transferências de criptoativos não podem ser canceladas depois de transmitidas à rede de criptoativos relevante. Se iniciar uma transferência de criptoativos introduzindo o endereço de e-mail ou o número de telemóvel do destinatário e o destinatário não tiver uma conta Coinbase, convidaremos o destinatário a abrir uma conta Coinbase. Se o destinatário não abrir uma conta Coinbase no prazo de 30 dias, devolveremos o criptoativo suportado relevante à sua carteira de criptoativos.

Podemos cobrar taxas de rede ou taxas de processamento para processar uma transferência de criptoativos em seu nome. Iremos calcular as taxas a nosso critério, embora o notifiquemos sempre sobre as taxas no momento (ou antes) em que autorizar a transferência de criptoativos. As taxas de cada transferência individual serão divulgadas no momento da compra, na página de finalização da compra. Quando o utilizador ou um terceiro envia criptoativos para uma carteira de criptoativos a partir de uma carteira externa não hospedada na Coinbase (uma «Transferência de entrada»), a pessoa que inicia a transação é a única responsável pela execução correta da transação, o que pode incluir, entre outras coisas, o pagamento de taxas de rede para que a transação seja concluída com sucesso e a garantia de que o Criptoativo enviado é um Criptoativo suportado que está em conformidade com o endereço específico da carteira para o qual os fundos são direcionados, incluindo qualquer recurso adicional de endereço para identificar um destinatário da transação além de um endereço de carteira, na medida exigida pela Coinbase ou pelo protocolo de Criptoativos suportados para creditar a Transferência de entrada na sua Conta Coinbase (por exemplo, uma «Etiqueta de destino/Nota»). O não pagamento das taxas de rede pode fazer com que a sua transação permaneça em estado pendente fora do controlo da CB Lux e não nos responsabilizamos por atrasos ou perdas incorridas como resultado de um erro no início da transação e não temos qualquer obrigação de ajudar na correção dessas transações.

Uma vez submetida a uma rede de criptoativos, uma transferência de criptoativos ficará por confirmar durante um período, enquanto se aguarda a confirmação suficiente da transação pela rede de criptoativos. Uma transferência de criptoativos não está concluída enquanto estiver em estado pendente. Os criptoativos associados a transferências de criptoativos que se encontram em estado pendente serão designados em conformidade e não serão incluídos no saldo da sua carteira de criptoativos nem estarão disponíveis para realizar transferências de criptoativos até serem confirmados pela rede.

Também podemos recusar o processamento ou cancelar qualquer transferência de criptoativos pendente, conforme exigido por lei, regulamento ou qualquer tribunal ou outra autoridade à qual a Coinbase esteja sujeita em qualquer jurisdição, por exemplo, se houver suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, fraude ou qualquer outro crime financeiro. Também podemos recusar o processamento de uma transferência de criptoativos pendente se a Coinbase não suportar o tipo de transferência ou mecanismo de transferência subjacente.

5.19. Prazo para transferência de criptoativos. Recebemos a sua instrução ou consentimento para uma transferência de criptoativos assim que o seu pedido é enviado ou recebido por nós e entra na rede Coinbase.

Envidaremos sempre todos os esforços para processar a transferência de criptoativos prontamente. No entanto, o tempo de processamento pode variar para diferentes criptoativos, com base no tipo de ativo e na rede blockchain subjacente. Iremos notificá-lo sobre quando prevemos que a sua transferência de criptoativos será processada e concluída através do Site.

5.20. Informações sobre transferência de criptoativos. Quando enviar uma instrução para uma transferência de criptoativos, forneceremos determinadas informações antes e após a execução da transferência de criptoativos (na medida exigida pela legislação e regulamentação aplicáveis). Essas informações serão fornecidas através do Site e gratuitamente, em inglês (ou de outra forma, conforme exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis).

5.21. Responsabilidade pela transferência de criptoativos. Quando uma instrução ou consentimento para uma transferência de criptoativos de um criptoativo suportado (incluindo tokens de moeda eletrónica) for iniciada ou autorizada a partir da sua conta Coinbase, assumiremos que o utilizador iniciou ou consentiu essa transferência de criptoativos, a menos que nos notifique do contrário. 

Se acredita que foi realizada uma transferência de criptoativos que não autorizou (uma «Transferência não autorizada») ou se tem motivos para acreditar que uma transação utilizando a sua Carteira de criptoativos foi realizada incorretamente ou não está completa (uma «Transferência incorreta»), deve contactar-nos o mais rapidamente possível através da nossa página de Ajuda

É importante que verifique regularmente o saldo da sua Carteira de Criptoativos e o seu histórico de transferências para garantir que quaisquer transferências não autorizadas ou incorretas sejam identificadas e comunicadas à Coinbase o mais rapidamente possível.

Não nos responsabilizamos por quaisquer perdas que possa sofrer como resultado de Transferências não autorizadas ou Transferências incorretas, a menos que: (i) nos tenha notificado sobre as mesmas no prazo de cinco (5) dias úteis a partir da data em que a perda foi sofrida; e (ii) a perda seja atribuível a negligência grave, fraude ou conduta dolosa da Coinbase. Qualquer responsabilidade da Coinbase está sujeita à Secção 8 do presente Contrato.

Para evitar dúvidas, não nos responsabilizamos por quaisquer perdas que possa sofrer se tiver agido de forma fraudulenta ou negligente, incluindo nos casos em que: (i) tenha realizado qualquer transferência de criptoativos seguindo as instruções de terceiros (ou tenha permitido que terceiros acedessem remotamente ou partilhassem o seu computador enquanto tinha sessão iniciada na sua Conta Coinbase); ou (ii) as suas credenciais de início de sessão ou chave API tenham sido comprometidas. 

Durante qualquer investigação de transferências não autorizadas ou incorretas, reservamo-nos o direito de suspender a sua Conta Coinbase para evitar perdas adicionais.

5.22. Atrasos no armazenamento e transferência de criptoativos. O Coinbase Group armazena chaves privadas de Criptoativos em segurança, numa combinação de armazenamento online e offline. Os nossos protocolos de segurança podem atrasar o início ou o crédito de uma Transferência de Criptoativos.

5.23. Pagamentos de/a terceiros. Não temos qualquer controlo ou responsabilidade pela entrega, qualidade, segurança, legalidade ou qualquer outro aspeto de quaisquer bens ou serviços que possa adquirir ou receber, ou vender ou transferir a terceiros (incluindo outros utilizadores dos Serviços de criptoativos). Não somos responsáveis por garantir que um terceiro comprador ou vendedor com quem efetue uma transação irá concluir a transação ou está autorizado a fazê-lo. Se tiver algum problema com quaisquer bens ou serviços adquiridos ou vendidos a terceiros utilizando Criptoativos transferidos através dos Serviços de Criptoativos, ou se tiver um litígio com esses terceiros, deverá resolver o litígio diretamente com os mesmos.

Em particular, não faremos, nem temos qualquer obrigação de fazer, qualquer reembolso em relação aos Criptoativos que tenha adquirido a terceiros.

Se acredita que um terceiro agiu de forma fraudulenta, enganosa ou inadequada, ou se não consegue resolver adequadamente um litígio com um terceiro, pode notificar a Assistência Coinbase em: trust@coinbase.com para que possamos considerar quais as medidas a tomar, se for caso disso.

Se um terceiro transferir um criptoativo para a sua Carteira de Criptoativos por engano, será necessário devolver o criptoativo. A Coinbase poderá retirar esse montante da sua Carteira de Criptoativos ou aplicar uma retenção sobre o valor. A Coinbase não necessita de o informar previamente antes de tomar estas medidas. A Coinbase poderá ter de prestar assistência à instituição que enviou o criptoativo, o que poderá incluir a partilha de informações sobre o utilizador e sobre a transação de criptoativos.

Custódia de criptoativos

5.24. Carteira de Criptoativos. A Carteira de Criptoativos permite armazenar os seus criptoativos com a CB Lux. A CB Lux tem uma política de custódia (a "Política de Custódia") que estabelece a abordagem da CB Lux aos Serviços de Custódia de Criptoativos. Em síntese e conforme estabelecido na Secção 5.25 a 5.30, a Política de Custódia prevê o seguinte:

5.25. Segregação de ativos: a CB Lux separa os seus criptoativos dos nossos através de segregação operacional e legal, garantindo que os ativos dos clientes sejam claramente identificados e protegidos em caso de insolvência. Na medida em que os criptoativos da CB Lux sejam mantidos na Carteira de criptoativos para fins operacionais, a CB Lux sub-roga os seus direitos sobre esses criptoativos até que os direitos dos clientes da CB Lux sejam satisfeitos, e a CB Lux mantém o direito de reclamar o restante dos criptoativos após satisfazer os direitos dos clientes.

A. Manutenção de registos: a CB Lux mantém livros e registos para distinguir os seus criptoativos dos nossos, garantindo o registo preciso, o registo do título legal e a conformidade com os requisitos regulamentares de manutenção de registos.

B. Utilização da infraestrutura da Coinbase, Inc .: a CB Lux utilizará determinada infraestrutura fornecida pela Coinbase, Inc. para facilitar as suas transferências e negociações. A Coinbase, Inc. não fornecerá quaisquer serviços de custódia a si como parte destes acordos, os quais não prejudicam as nossas obrigações de custódia para consigo ao abrigo da legislação e regulamentação aplicáveis em relação aos Criptoativos que mantemos em custódia para si.

C. Limitação de perdas: a CB Lux implementa controlos para reduzir a probabilidade de perdas devido a situações de fraude, ciberameaça ou negligência.

D. Devolução de criptoativos: a CB Lux dispõe de procedimentos para devolver os seus criptoativos ou aceder aos meios de acesso prontamente, tanto durante o funcionamento normal como em cenários de liquidação.

5.26. Fungibilidade de determinados criptoativos. O utilizador reconhece e concorda que a Coinbase pode manter os Criptoativos suportados nas suas Carteiras de criptoativos de várias formas diferentes, incluindo em vários protocolos blockchain, tais como redes de camada dois, redes alternativas de camada um ou cadeias laterais. Em relação à sua detenção de Criptoativos suportados nas suas Carteiras de criptoativos, a Coinbase pode transferir esses Criptoativos para fora do protocolo blockchain principal e manter esses Criptoativos em endereços blockchain partilhados, controlados pela Coinbase, em protocolos blockchain alternativos em formas compatíveis com esses protocolos. Concorda que todas as formas dos mesmos Criptoativos que são mantidos e disponibilizados em vários protocolos blockchain podem ser tratados como fungíveis e equivalentes entre si, independentemente (a) de qualquer forma desses Criptoativos estar encapsulada ou (b) do protocolo blockchain no qual qualquer forma desses Criptoativos está armazenada. Para evitar dúvidas, os Criptoativos suportados na sua Carteira de Criptoativos são mantidos em custódia para si e estão sujeitos à nossa Política de custódia, independentemente do protocolo blockchain em que estão registados.

5.27. Cofres da Coinbase. A Coinbase não suporta o uso de cofres multisig, ou seja, multiassinatura. Pode optar por usar outros serviços, como o Coinbase Vault, que permitem definir atrasos nos levantamentos e criar outras condições relacionadas com a custódia e transferência dos seus Criptoativos suportados. Podem ser aplicadas regras adicionais associadas a esses produtos e serviços. Para obter mais informações sobre os cofres da Coinbase, aceda a: https://help.coinbase.com/customer/en/portal/articles/2877996-vaults-faq?b_id=13521.

5.28. Operação de protocolos de criptoativos. A Coinbase não possui nem controla os protocolos de software subjacentes que regem a operação dos criptoativos. Geralmente, os protocolos subjacentes são de “código aberto” e qualquer pessoa pode usá-los, copiá-los, modificá-los e distribuí-los.

Não assumimos qualquer responsabilidade pela operação dos protocolos subjacentes e não garantimos a funcionalidade ou segurança das operações da rede. O utilizador reconhece e aceita o risco de que os protocolos de software subjacentes relacionados com qualquer Criptoativo que armazenar na sua Carteira de criptoativos possam sofrer alterações.

Em particular, é provável que os protocolos subjacentes estejam sujeitos a alterações súbitas das regras de funcionamento (incluindo forks) ou possam optar por realizar uma Transformação de Ativos ao seu exclusivo critério. Quaisquer alterações às regras de funcionamento podem afetar de forma significativa a disponibilidade, o valor, a funcionalidade e a designação do Criptoativo armazenado na sua Carteira de Criptoativos e/ou exigir uma ação da sua parte. A Coinbase não controla o momento nem as características destas alterações às regras de funcionamento. É da sua responsabilidade manter-se informado sobre as futuras alterações às regras de funcionamento e ponderar cuidadosamente as informações publicamente disponíveis, bem como quaisquer informações fornecidas pela Coinbase, para determinar se deve continuar a transacionar o Criptoativo afetado através da sua Conta Coinbase. Em caso de qualquer alteração às regras de funcionamento, a Coinbase reserva-se o direito de tomar as medidas que considere necessárias para proteger a segurança dos ativos detidos na Plataforma Coinbase, incluindo, entre outras, a suspensão temporária das operações relacionadas com o Criptoativo em causa e outras medidas necessárias. A Coinbase envidará os melhores esforços para o informar da sua resposta a qualquer alteração significativa às regras de funcionamento; no entanto, essas alterações estão fora do controlo da Coinbase e podem ocorrer sem que a Coinbase seja previamente notificada. A Coinbase poderá, ao seu exclusivo critério, optar por suportar uma Migração Suportada pela Coinbase de um Criptoativo Suportado que tenha sido ou venha a ser sujeito a uma Transformação de Ativos, em nome dos clientes que, no período relevante, detenham esse Criptoativo Suportado. A resposta da Coinbase a qualquer alteração significativa às regras de funcionamento fica ao seu exclusivo critério e pode incluir a decisão de não suportar um novo Criptoativo, uma Transformação de Ativos, um fork ou outras medidas.

O utilizador reconhece e aceita os riscos associados às alterações às regras de funcionamento dos protocolos dos Criptoativos e concorda que a Coinbase não é responsável por essas alterações nem por qualquer perda de valor que possa sofrer em consequência dessas alterações. O utilizador reconhece e aceita ainda que a Coinbase tem poder discricionário exclusivo para determinar a sua resposta a qualquer alteração às regras de funcionamento e que não tem qualquer obrigação de prestar assistência relativamente a Criptoativos não suportados, incluindo qualquer Criptoativo sujeito a uma Transformação de Ativos ou respetivos protocolos. Além disso, a Coinbase não será responsável por quaisquer perdas resultantes da impossibilidade de transferir os seus Criptoativos durante uma Migração Suportada pela Coinbase ou decorrentes de uma Transformação de Ativos. O utilizador reconhece e aceita ainda que a Coinbase não tem qualquer obrigação de suportar novos forks de Criptoativos nem alterações às regras de funcionamento dos Criptoativos, e que não tem direito a quaisquer Criptoativos ou outros direitos criados em resultado dessas alterações ou eventos.

5.29. Propriedade de Criptoativos. Todos os Criptoativos Suportados mantidos na sua Carteira de Criptoativos são ativos detidos pela CB Lux para o seu benefício numa base de custódia. Entre outras coisas, isto significa:

A. A titularidade dos Criptoativos suportados permanecerá sempre consigo e não será transferida para nenhuma empresa do Grupo Coinbase. Como titular dos Criptoativos suportados na sua Carteira de criptoativos, arcará com todos os riscos de perda resultantes da flutuação do valor da moeda fiduciária desses Criptoativos suportados. Nenhuma empresa do Grupo Coinbase terá qualquer responsabilidade pelas flutuações no valor da moeda fiduciária dos Criptoativos suportados mantidos na sua Carteira de Criptoativos.

B. Salvo acordo em contrário celebrado connosco, nenhum dos Criptoativos Suportados na sua Carteira de Criptoativos constitui propriedade da Coinbase nem pode ser emprestado à Coinbase. A Coinbase não representa nem trata os ativos existentes nas Carteiras de Criptoativos dos utilizadores como pertencentes à Coinbase. A Coinbase não pode constituir qualquer garantia real sobre os Criptoativos Suportados detidos na sua Carteira de Criptoativos. Salvo quando exigido por uma decisão judicial ou conforme previsto no presente documento, a Coinbase não venderá, transferirá, emprestará, dará em garantia nem alienará de qualquer outra forma os Criptoativos existentes na sua Carteira de Criptoativos, exceto mediante instruções suas ou quando obrigada por um tribunal local ou estrangeiro, ou por outra autoridade competente. Sempre que exista uma Migração Suportada pela Coinbase, o utilizador instrui a Coinbase a executar as transações necessárias para participar na Transformação de Ativos que, de outra forma, afetaria significativamente a disponibilidade, o valor, a funcionalidade e/ou a designação dos Criptoativos existentes na sua Carteira de Criptoativos.

C. O utilizador controla os Criptoativos suportados mantidos na sua Carteira de criptoativos. A qualquer momento, sujeito a interrupções, tempo de inatividade, requisitos de protocolo, tempo para realizar operações de blockchain para atender ao seu pedido e outras políticas aplicáveis, o utilizador pode levantar os seus Criptoativos suportados enviando-os para um endereço de blockchain diferente controlado por si ou por terceiros.

D. Para determinados Criptoativos, os protocolos subjacentes oferecem aos detentores de tokens a possibilidade de votar em assuntos relacionados com a governação de questões ao nível do protocolo ou exercer outros direitos associados aos Criptoativos. A Coinbase pode ou não apoiar a votação ou o exercício desses direitos para esses ativos e pode deixar de apoiar a votação ou o exercício desses direitos a qualquer momento, a seu critério. A Coinbase cumprirá as suas instruções para votar os seus Criptoativos suportados na medida em que a Coinbase ou a sua afiliada suporte a votação desses Criptoativos suportados. Em certos casos, a Coinbase poderá votar ou exercer esses direitos em seu nome, quando a Coinbase ou o protocolo aplicável não suportar a votação delegada. Nesses casos, a Coinbase poderá votar ou exercer esses direitos com a recomendação do protocolo e, ao manter Criptoativos connosco, autoriza-nos a fazê-lo.

A Coinbase não tem qualquer obrigação de emitir quaisquer criptoativos de substituição no caso de qualquer criptoativo, palavra-passe ou chave privada ser perdido, roubado, apresentar mau funcionamento, ser destruído ou ficar inacessível de outra forma como resultado de um incidente que não seja atribuível à Coinbase.

Os incidentes não atribuíveis à Coinbase incluem qualquer evento em relação ao qual a Coinbase demonstre que ocorreu independentemente da prestação do serviço relevante ou independentemente das operações da Coinbase, como um problema inerente ao funcionamento do livro-razão distribuído ou outro evento semelhante que a Coinbase não controla.

5.30. Extratos. Iremos fornecer-lhe as seguintes informações de forma contínua através do Site: (i) os Criptoativos detidos na sua Carteira de criptoativos; (ii) o valor desses Criptoativos detidos na sua Carteira de criptoativos; e (iii) as atividades dos Criptoativos, incluindo atividades de negociação, transferências de entrada e saída, atividades de participação e Criptoativos ganhos, recompensados ou oferecidos na Carteira de criptoativos.

6. Limites de transações.

A utilização de todos os Serviços da Coinbase está sujeita a um limite no volume, expresso em EUR, GBP ou outra moeda fiduciária ou Criptoativos, que pode transacionar ou transferir num determinado período (por ex. diariamente). Consulte o Anexo ‎1 (Procedimentos de verificação e limites) para obter mais detalhes. Para ver os seus limites, inicie sessão na sua Conta Coinbase e visite https://www.coinbase.com/settings/account-levels. Os seus limites de transação podem variar dependendo do seu método de pagamento, dos passos de verificação que concluiu e de outros fatores. Reservamo-nos o direito de alterar os limites aplicáveis conforme consideremos necessário. Se pretender aumentar os seus limites para além dos montantes publicados, pode enviar um pedido parahttps://help.coinbase.com.

7. Recusa de Transações, Suspensão, Rescisão e Cancelamento.

7.1. Recusa de transações. Podemos recusar-nos a concluir, ou colocar em espera, bloquear, cancelar ou reverter uma transação que tenha autorizado (mesmo após os fundos terem sido debitados da sua Conta Coinbase) por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a: (i) em resposta a uma intimação, ordem judicial ou outra ordem governamental; ou (ii) se suspeitarmos que a transação pode: envolver lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer outro tipo de crime financeiro; ser errada; ou estar relacionada com uma Utilização Proibida ou um Negócio Proibido, conforme estabelecido na Política de utilização proibida. Podemos (b) suspender, restringir ou cessar o seu acesso a qualquer ou todos os Serviços da Coinbase e/ou (c) desativar ou cancelar a sua Conta Coinbase com efeito imediato por qualquer motivo.

Também podemos recusar-nos a concluir ou bloquear, cancelar ou reverter uma transação que tenha autorizado, caso não haja dinheiro eletrónico suficiente na sua Carteira de dinheiro eletrónico e/ou criptoativos suficientes na sua Carteira de Criptoativos para cobrir a transação e (quando aplicável) as taxas associadas no momento em que recebermos a notificação da transação ou se o seu cartão de crédito ou débito ou qualquer outro método de pagamento válido associado à sua Conta Coinbase ou Carteira de criptoativos for recusado.

Caso nos recusemos a concluir uma transação, iremos (a menos que tal seja ilegal) notificá-lo das nossas medidas e dos motivos da recusa, quando apropriado, indicando o procedimento para corrigir quaisquer erros factuais que tenham conduzido à recusa, bem como o montante de quaisquer encargos ou taxas por si incorridos e se é possível o reembolso. Caso a Coinbase recuse concluir uma transação, procederá à sua execução logo que seja razoavelmente possível, assim que deixem de existir os motivos que originaram a recusa. No entanto, não temos qualquer obrigação de permitir que restabeleça uma transação ao mesmo preço ou nos mesmos termos da transação suspensa, revertida ou cancelada.

7.2. Suspensão, restrição e rescisão da conta sem aviso prévio. Podemos suspender, restringir ou rescindir o seu acesso a qualquer um ou a todos os Serviços da Coinbase e/ou desativar ou cancelar a sua Conta Coinbase com efeito imediato e sem aviso prévio nos casos em que:

(A) sejamos obrigados a fazê-lo em resposta a uma intimação, ordem judicial ou outra ordem governamental, ou para cumprir a legislação ou regulamentação aplicável; 

(B) tenhamos suspeitas razoáveis de que uma transação ou a sua utilização dos Serviços da Coinbase possa envolver branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer outro tipo de crime financeiro; 

(C) tenhamos suspeitas razoáveis de que a transação está relacionada com uma Utilização Proibida ou uma Atividade Proibida, tal como estabelecido na Política de Utilização Proibida; 

(D) não consiga resolver uma restrição que tenhamos imposto à sua conta (por exemplo, quando a verificação ou as informações exigidas não possam ser concluídas ou fornecidas); ou

(E) o(a) senhor(a) viole qualquer disposição do presente Contrato.

7.3. Suspensão, restrição e rescisão da conta com aviso prévio. Não obstante o disposto na secção 7.2, poderemos suspender, restringir ou rescindir o seu acesso a qualquer um ou a todos os Serviços da Coinbase e/ou desativar ou cancelar a sua Conta Coinbase, por qualquer motivo, mediante um aviso prévio de dois meses.  

7.4. Divulgação do processo de tomada de decisão. Reconhece que a nossa decisão de tomar determinadas medidas, incluindo a recusa em concluir uma transação, o bloqueio, o cancelamento ou a reversão de uma transação, a limitação de acesso, a suspensão ou o encerramento da sua Conta Coinbase, pode ser baseada em critérios confidenciais que são essenciais para os fins dos nossos protocolos de gestão de risco e segurança. O utilizador concorda que a Coinbase não tem nenhuma obrigação de divulgar os detalhes dos seus procedimentos de gestão de risco e segurança ao utilizador.

7.5. Consequências da rescisão ou suspensão. Após a cessação do presente Acordo por qualquer motivo, salvo se proibido pela lei aplicável ou por qualquer tribunal ou outra ordem a que a Coinbase esteja sujeita em qualquer jurisdição, poderá aceder à sua Conta Coinbase:

A. durante noventa (90) dias após a cessação, para efeitos de transferência de Criptoativos suportados da(s) sua(s) Carteira(s) de criptoativos e/ou da Plataforma Coinbase; e/ou

B. em qualquer momento durante o período de seis (6) anos a contar da data de cessação do presente Acordo, para efeitos de transferência de Dinheiro eletrónico da sua Carteira de dinheiro eletrónico e/ou da Plataforma Coinbase.

C. Em caso de cessação do presente Contrato, o utilizador deverá pagar imediatamente todos os montantes em dívida à Coinbase. Poderemos exercer os nossos direitos de compensação de acordo com a Secção 14.9 para recuperar quaisquer montantes devidos. Poderemos recusar o processamento de pedidos de levantamento até que todos os montantes em dívida tenham sido pagos.

Não está autorizado a utilizar os Serviços da Coinbase ou a sua Conta Coinbase para quaisquer outros fins durante estes períodos e podemos, a nosso critério, limitar a funcionalidade da Plataforma Coinbase ou o acesso ao Site para si em conformidade.

Se suspendermos ou encerrarmos a sua Conta Coinbase ou rescindirmos a sua utilização dos Serviços Coinbase por qualquer motivo, reservamo-nos o direito de exigir que volte a realizar os procedimentos descritos naSecção 3.3 (Verificação da identidade) antes de permitir a transferência ou levantamento de Criptoativos suportados ou Dinheiro eletrónico. Pode encerrar a sua Conta Coinbase a qualquer momento, em a https://accounts.coinbase.com/profile/close. Não lhe será cobrado qualquer valor pelo encerramento da sua Conta Coinbase, embora seja necessário pagar quaisquer montantes em dívida para connosco. Autoriza-nos a cancelar ou suspender quaisquer transações pendentes no momento do encerramento da conta.

7.6. A Coinbase pode descontinuar ou alterar qualquer produto, serviço ou recurso, a seu exclusivo critério, a qualquer momento. Concorda que podemos transferi-lo para um produto ou serviço que seja razoavelmente semelhante ao produto ou serviço descontinuado ou alterado, na medida em que esse produto ou serviço exista. Enviaremos um aviso prévio sobre alterações materiais, descontinuação ou transferência relacionada com um produto, serviço ou recurso, na medida do necessário ou aplicável.

8. Responsabilidade.

8.1. Isenção de responsabilidade da Coinbase. Se tiver um litígio com um ou mais utilizadores dos Serviços da Coinbase (que não sejam a Coinbase), concorda que nem nós, nem as nossas afiliadas ou prestadores de serviços, nem qualquer um dos nossos respetivos diretores, administradores, agentes, parceiros, funcionários e representantes, seremos responsáveis por quaisquer reclamações, procurações e danos (reais e consequentes, diretos ou indiretos) de qualquer tipo ou natureza decorrentes ou de alguma forma relacionados com esses litígios.

8.2. Indemnização. O utilizador concorda em indemnizar-nos, às nossas afiliadas e prestadores de serviços, e a cada um dos nossos ou dos seus respetivos diretores, administradores, agentes, funcionários e representantes, por quaisquer custos (incluindo honorários de advogados e quaisquer multas, taxas ou penalizações impostas por qualquer autoridade reguladora) que tenham sido razoavelmente incorridos em ligação com quaisquer reclamações, exigências ou danos decorrentes ou relacionados com a sua violação e/ou a nossa aplicação do presente Acordo (incluindo, sem limitação, a sua violação da nossa Política de utilização proibida ou a sua violação de qualquer lei, regra ou regulamento (incluindo os relacionados com informações privilegiadas, abuso de mercado e manipulação do mercado), ou os direitos de terceiros). Caso o utilizador não efetue o pagamento de qualquer montante na data devida, concorda em reembolsar a Coinbase por todos os custos razoáveis incorridos na recuperação desse montante, incluindo honorários de advogados, custas judiciais, comissões de agências de cobrança e quaisquer juros aplicáveis calculados nos termos do presente Acordo.

8.3. Limitações de responsabilidade. A responsabilidade total da Coinbase perante o utilizador por qualquer reclamação individual ou série de reclamações relacionadas com perdas, custos, responsabilidades ou despesas que o utilizador possa sofrer decorrentes de, ou em ligação com, qualquer violação deste Acordo pela Coinbase será (sujeito à Secção 8.5 abaixo) limitada ao seguinte:

A. Na medida em que essa reclamação ou reclamações estejam relacionadas com a perda de quaisquer Criptoativos em relação aos quais estamos a prestar Serviços de Custódia de criptoativos, ou a sua capacidade de aceder a esses Criptoativos, em cada caso como resultado de um incidente atribuível à Coinbase na sua qualidade de prestadora de Serviços de Custódia de criptoativos, não mais do que o valor de mercado dos Criptoativos que foram perdidos no momento em que a perda ocorreu; e  

B. Em todos os outros casos, um valor agregado máximo do valor combinado dos Criptoativos suportados e do Dinheiro eletrónico depositado na sua Carteira de dinheiro eletrónico e na sua Carteira de criptoativos no momento da violação pela Coinbase que deu origem à sua reclamação, desde que, quando estivermos a considerar uma reclamação específica relacionada com uma transação específica, este montante seja ainda mais limitado ao montante de compra/venda (conforme aplicável) da transação em litígio. 

8.4. Limitação de perdas. Além do limite de responsabilidade previsto na Secção 8.3 (Limitações de responsabilidade) acima, em nenhuma circunstância nós, as nossas afiliadas ou prestadores de serviços, ou qualquer um dos nossos ou dos seus respetivos diretores, administradores, agentes, funcionários ou representantes, seremos responsáveis por qualquer um dos seguintes tipos de perdas ou danos decorrentes ou relacionados com este Acordo ou de outra forma:

A. Qualquer perda de lucros ou perda de receitas ou ganhos esperados, incluindo qualquer perda de lucros comerciais previstos e/ou quaisquer perdas comerciais reais ou hipotéticas, diretas ou indiretas, mesmo que tenhamos sido avisados ou soubéssemos ou devêssemos saber da possibilidade das mesmas; ou quaisquer danos decorrentes ou relacionados com Criptoativos que não sejam Criptoativos suportados. Isto significa, a título de exemplo (e sem limitar o âmbito da frase anterior), que se alegar que não processámos corretamente uma Transação de criptoativos, os seus danos estão limitados ao menor valor entre o valor total combinado dos Criptoativos suportados e do Dinheiro eletrónico em questão na transação, ou o valor total combinado dos Criptoativos suportados e do Dinheiro eletrónico depositado na(s) sua(s) Conta(s) Coinbase, e que não poderá recuperar qualquer «perda» de lucros comerciais previstos ou quaisquer perdas comerciais reais resultantes da incapacidade de comprar ou vender os Criptoativos suportados;

b. Qualquer perda ou dano à reputação ou boa vontade; qualquer perda de negócios ou oportunidades, clientes ou contratos; qualquer perda ou desperdício de despesas gerais, tempo de gestão ou de outros funcionários; ou qualquer outra perda de receita ou poupança real ou prevista, direta ou indireta, mesmo que tenhamos sido avisados ou soubéssemos ou devêssemos saber da possibilidade da mesma;

C. Qualquer perda de uso de hardware, software ou dados e/ou qualquer corrupção de dados; bem como, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer perdas ou danos decorrentes ou relacionados a qualquer imprecisão, defeito ou omissão dos dados de preços dos Criptoativos; qualquer erro, atraso ou interrupção na transmissão de tais dados; vírus ou outro software malicioso obtido ao aceder aos nossos websites, software, sistemas operados por nós ou em nosso nome ou a qualquer um dos Serviços da Coinbase ou a qualquer website ou serviços ligados aos nossos websites; falhas, bugs, erros ou imprecisões de qualquer tipo nos nossos websites, software, sistemas operados por nós ou em nosso nome ou em qualquer um dos Serviços da Coinbase; e suspensão ou outra ação tomada em relação à sua Conta da Coinbase; e

D. Qualquer perda ou dano que não resulte diretamente da nossa violação deste Acordo (independentemente de o utilizador ser capaz de provar essa perda ou dano).

8.5. Lei aplicável. A limitação de responsabilidade nesta Secção 8 (Responsabilidade) está sujeita a quaisquer obrigações que tenhamos nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, incluindo a nossa obrigação de exercer cuidado e habilidade razoáveis na prestação dos Serviços Coinbase. Nada neste Acordo limitará a nossa responsabilidade resultante de fraude ou deturpação fraudulenta, negligência grave, conduta deliberadamente indevida, morte ou danos pessoais resultantes de negligência nossa ou dos nossos subcontratados.

8.6. Ausência de garantias. Os Serviços da Coinbase, a Plataforma da Coinbase e o Site são fornecidos «tal como estão» e «conforme disponíveis», sem quaisquer promessas adicionais da nossa parte relativamente à disponibilidade dos Serviços da Coinbase. Especificamente, não oferecemos quaisquer garantias implícitas de título, comercialização, adequação a um fim específico e/ou não violação. Não prometemos que o acesso ao Site, a qualquer um dos Serviços da Coinbase ou a qualquer material nele contido seja contínuo, ininterrupto, oportuno ou isento de erros.

Quaisquer materiais, informações, opiniões, projeções ou estimativas apresentados através do Site são disponibilizados pela Coinbase apenas para fins informativos e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Deve fazer a sua própria avaliação da relevância, atualidade, exatidão, adequação, valor comercial, integridade e fiabilidade dos materiais, informações, opiniões, projeções ou estimativas fornecidos no Site e/ou no Site. Assim, a Coinbase não oferece qualquer garantia e não aceita qualquer responsabilidade por quaisquer perdas decorrentes, direta ou indiretamente, da sua ação com base em quaisquer materiais, informações, opiniões, projeções ou estimativas fornecidos ou disponibilizados através do Site e/ou do Site.

Os Serviços da Coinbase, a Plataforma da Coinbase e o Site não se destinam a fornecer aconselhamento específico sobre investimentos, impostos ou questões jurídicas, nem a fazer recomendações sobre a adequação de quaisquer investimentos ou produtos para qualquer investidor em particular. Deve procurar aconselhamento financeiro, jurídico, regulamentar, fiscal ou outro independente antes de investir nos investimentos ou produtos. Caso opte por não procurar aconselhamento junto de um consultor relevante, deve considerar se o investimento ou produto é adequado para si.

Envidaremos os esforços razoáveis para garantir que as Transações de criptoativos, os pedidos de débitos e créditos envolvendo Carteiras de criptoativos, Carteiras de dinheiro eletrónico, contas bancárias, cartões de crédito e débito sejam processados em tempo útil, mas a Coinbase não faz quaisquer representações ou garantias relativamente ao tempo necessário para concluir o processamento, que depende de muitos fatores fora do nosso controlo. Envidaremos os esforços razoáveis para garantir que os pedidos de débitos e créditos eletrónicos envolvendo contas bancárias, cartões de crédito e emissão de cheques sejam processados em tempo útil, mas não fazemos quaisquer declarações ou garantias relativamente ao tempo necessário para concluir o processamento, que depende de muitos fatores fora do nosso controlo.

Exceto pelas declarações expressas estabelecidas neste Acordo, o utilizador reconhece e concorda que não se baseou em nenhuma outra declaração ou entendimento, seja por escrito ou oral, com relação ao uso e acesso aos Serviços e ao Site da Coinbase.

8.7. Isenção de responsabilidade por violação. Não nos responsabilizamos por qualquer violação do Acordo, incluindo atrasos, falha no desempenho ou interrupção do serviço, quando decorrentes, direta ou indiretamente, de circunstâncias fora do nosso controlo razoável, nem nos responsabilizamos quando a violação se deve à aplicação de regras legais locais ou estrangeiras ou ao cumprimento de ordens ou autoridades locais ou estrangeiras.

8.8. Limitação do prazo para apresentação de reclamações. Sem prejuízo de quaisquer direitos obrigatórios disponíveis aos consumidores (sendo indivíduos que não exercem atividades relacionadas com o seu comércio, negócio ou profissão, «Consumidores»), qualquer ação, reclamação ou reconvenção por parte do utilizador relacionada com os serviços prestados (ou a falha na prestação ou no desempenho adequado dos serviços) por nós será prescrita após o termo de um prazo de:

(A) seis (6) anos para os Serviços de Dinheiro Eletrónico e

(B) dois (2) anos para todos os outros serviços, incluindo os Serviços Criptoativos, 

após a ação ou omissão relevante, a menos que a lei aplicável proíba tal ação, reclamação ou reconvenção após o término de um período mais curto, caso em que tal ação, reclamação ou reconvenção será impedida após o término desse período mais curto.

9. Disponibilidade e precisão do Site.

9.1. Acesso e disponibilidade. O acesso aos Serviços da Coinbase pode ficar comprometido ou indisponível durante períodos de volatilidade ou volume significativos. Isso pode resultar em limitações no acesso à sua Conta Coinbase ou aos Serviços da Coinbase, incluindo a incapacidade de iniciar ou concluir transações, e também pode levar a atrasos no tempo de resposta da assistência.

A. Embora nos esforcemos por lhe prestar um serviço de excelência, não garantimos que o Site ou outros Serviços da Coinbase estejam disponíveis sem interrupção e não garantimos que qualquer ordem seja executada, aceite, registada ou que permanecerá aberta ou que a sua Conta Coinbase estará acessível; e

B. Tenha em atenção que os tempos de resposta da nossa assistência ao cliente podem sofrer atrasos, incluindo durante períodos de volatilidade ou volume significativos, especialmente no que diz respeito a questões não relacionadas com a confiança e a segurança.

Em nenhuma circunstância a Coinbase será responsável por quaisquer danos alegados decorrentes de interrupções do serviço, atrasos no processamento de transações, incapacidade de executar transações ou falta de resposta atempada da assistência ao cliente da Coinbase. Por exemplo, se for bloqueado da sua Conta Coinbase, é possível que o preço dos Criptoativos na sua conta desça antes de o seu acesso ser restaurado. A Coinbase não será responsável por quaisquer perdas alegadas que sofra devido a uma queda nos preços dos Criptoativos.

9.2. Precisão do website. Embora tenhamos a intenção de fornecer informações precisas e oportunas no Site, o Site (incluindo, sem limitação, o Conteúdo (conforme definido abaixo)) pode nem sempre ser totalmente preciso, completo ou atualizado e também pode incluir imprecisões técnicas ou erros tipográficos.

Num esforço para continuar a fornecer-lhe informações tão completas e precisas quanto possível, as informações podem, na medida do permitido pela lei aplicável, ser alteradas ou atualizadas de tempos em tempos sem aviso prévio, incluindo, sem limitação, informações relativas às nossas políticas, produtos e serviços. Assim, deve verificar todas as informações antes de confiar nelas, e todas as decisões baseadas nas informações contidas no Site são da sua exclusiva responsabilidade e não nos responsabilizamos por tais decisões.

Podem ser disponibilizadas hiperligações para materiais de terceiros (incluindo, sem limitação, quaisquer websites) por conveniência, mas estes não são controlados por nós. O utilizador reconhece e concorda que não somos responsáveis por qualquer aspeto das informações, conteúdos ou serviços contidos em quaisquer materiais de terceiros acessíveis ou ligados ao Site.

10. Feedback de clientes, questões, reclamações e resolução de litígios.

10.1. Entrar em contacto com a Coinbase. Se tiver algum feedback, questões ou reclamações, contacte-nos através da nossa página web de «Assistência ao cliente» em https://help.coinbase.com.

10.2. Reclamações. Levamos todas as reclamações a sério. Se tiver uma reclamação contra a Coinbase, entre primeiro em contacto com a nossa equipa de assistência para tentar resolver a reclamação, indicando claramente que pretende apresentar-nos uma reclamação. Se não for possível resolver a reclamação através da nossa equipa de assistência, o utilizador e nós concordamos em utilizar o processo de reclamações estabelecido nestaSecção 10.2

No caso de uma reclamação que não tenha sido resolvida através do seu contacto com a Assistência Coinbase, utilize o nosso formulário de reclamação para indicar a causa da sua reclamação, como gostaria que resolvêssemos a reclamação e qualquer outra informação que considere relevante. O formulário de reclamação e uma descrição dos nossos procedimentos de tratamento de reclamações podem ser encontrados nas páginas de assistência da Coinbase, help.coinbase.com, ou podem ser solicitados à Assistência ao Cliente da Coinbase, que também poderá ajudar neste processo caso seja feita uma reclamação verbal. 

Para litígios relacionados com os Serviços de criptoativos, será enviada uma confirmação de receção da reclamação sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de dez (10) dias úteis, a menos que já tenha sido enviada uma resposta à reclamação entretanto. Será enviada uma resposta final à sua reclamação relacionada com os Serviços de criptoativos, ou um e-mail a explicar por que motivo a resposta final não foi concluída, no prazo de dois (2) meses a contar da data de receção da reclamação. Em circunstâncias específicas ou dificuldades particulares, o tratamento de uma reclamação pode exceder os dois (2) meses. Neste caso, o motivo do atraso e a data da resposta serão comunicados ao utilizador.

Para litígios relacionados com Serviços de dinheiro eletrónico, iremos reconhecer e gerir a sua reclamação conforme exigido pela legislação aplicável.

Qualquer oferta de resolução que lhe seja feita só se tornará vinculativa para nós se for aceite por si. Uma oferta de resolução não constituirá qualquer admissão da nossa parte de qualquer irregularidade ou responsabilidade relativamente ao objeto da reclamação. Todas as reclamações serão tratadas gratuitamente.

10.3. Reclamações não resolvidas. Se não conseguirmos resolver a sua reclamação através do processo de reclamação estabelecido naSecção 10.2 acima, poderá encaminhar a sua reclamação através dos processos de litígio estabelecidos na Secção ‎10.4(A) a‎10.4(C) abaixo, conforme aplicável ao seu caso. 

10.4. Tanto nós como o utilizador concordamos que não iniciaremos nenhum dos processos de litígio estabelecidos na Secção ‎10.4(A) a ‎(C) abaixo em relação à totalidade ou parte da sua reclamação até que o processo de reclamação estabelecido na Secção 10.2 esteja concluído, embora nada na Secção 10.2 ou nesta Secção 10.4 deva ser interpretado como impedimento para qualquer das partes procurar medidas cautelares ou provisórias semelhantes em qualquer tribunal competente:

A. Litígios relacionados com Serviços de dinheiro eletrónico. Se a sua reclamação estiver relacionada com quaisquer Serviços de dinheiro eletrónico ou com o Cartão, poderá ter o direito de apresentar essa reclamação ao FSPO, conforme descrito em mais pormenor naSecção 4.13.

B. Litígios relacionados com os Serviços de criptoativos. Se a sua reclamação estiver relacionada com Criptoativos, a CSSF é a autoridade competente para receber as suas reclamações e agir como intermediária, a fim de procurar uma resolução amigável dessas reclamações oficiais. A abertura do procedimento de reclamação oficial está sujeita à condição de que o procedimento e os passos acima descritos tenham sido cumpridos por si. Pode contactar a CSSF em relação à sua reclamação oficial e solicitar a abertura de um procedimento oficial de reclamação:


Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) 
283, rota d'Arlon 
L-1150 Luxemburgo
Tel.: +352 26 25 1 1
Fax: +352 26 25 1 2601
E-mail: reclamation@cssf.lu

Os formulários e as instruções relativos ao pedido do procedimento oficial de reclamações podem ser consultados no sítio da CSSF (https://www.cssf.lu/en/customer-complaints/).

O direito de contactar diretamente os tribunais não será afetado por esta medida. 

C. Litígios relacionados com os Serviços Coinbase, a Plataforma Coinbase ou o Site. As reclamações ou litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo ou com a prestação dos Serviços Coinbase, com a Plataforma Coinbase ou com o Site, que não possam ser resolvidos através do processo de reclamação estabelecido na Secção 10.2 acima, serão regidos pela Secção 14.20, sem prejuízo de quaisquer direitos obrigatórios disponíveis para os Consumidores instaurarem processos contra a Coinbase perante os tribunais da jurisdição em que estão domiciliados.

11. Proteção de dados.

Dados Pessoais. Reconhece que podemos tratar dados pessoais relacionados consigo (se for um indivíduo) e dados pessoais que nos forneceu (ou fornecerá no futuro) em relação aos seus colaboradores e outros indivíduos associados (se não for um indivíduo), em relação a este Acordo ou aos Serviços Coinbase. Processaremos estes dados pessoais de acordo com a Política de Privacidade, que fará parte deste Acordo. Consequentemente, declara e garante que:

A. A divulgação de quaisquer dados pessoais relativos a indivíduos que não sejam o próprio foi ou será feita em conformidade com todas as leis aplicáveis em matéria de proteção de dados e privacidade de dados, e que tais dados são precisos, atualizados e relevantes no momento da divulgação;

B. Antes de nos fornecer quaisquer dados pessoais, o utilizador reconhece que leu e compreendeu a nossa Política de privacidade, cuja cópia está disponível aqui: Política de privacidade e, no caso de dados pessoais relacionados com um indivíduo diferente de si, forneceu (ou fornecerá no momento da divulgação) ao indivíduo uma cópia ou direcionou o indivíduo para uma página web contendo essa Política de privacidade (conforme alterada periodicamente); e

C. Se, ocasionalmente, lhe fornecermos uma versão substituta da Política de privacidade, lerá prontamente esse aviso e fornecerá cópias atualizadas da Política de privacidade ou redirecionará para uma página web que contenha a Política de privacidade atualizada, qualquer indivíduo cujos dados pessoais nos tenha fornecido.

12. Segurança.

12.1. Segurança da palavra-passe. Para aceder aos Serviços da Coinbase, ser-lhe-á solicitado que crie ou ser-lhe-ão fornecidos detalhes de segurança, incluindo um nome de utilizador e uma palavra-passe. É responsável por manter seguro o dispositivo eletrónico através do qual acede aos Serviços da Coinbase e por manter a segurança e o controlo adequados de todos e quaisquer detalhes de segurança que utilize para aceder aos Serviços da Coinbase. Tal inclui tomar todas as medidas razoáveis para evitar a perda, roubo ou uso indevido desse dispositivo eletrónico e garantir que esse dispositivo eletrónico esteja encriptado e protegido por palavra-passe.

Qualquer perda ou comprometimento do seu dispositivo eletrónico ou dos seus dados de segurança pode resultar no acesso não autorizado à sua Conta Coinbase por terceiros e na perda ou roubo de qualquer Dinheiro eletrónico, Criptoativos e/ou fundos mantidos na sua Conta Coinbase e em quaisquer contas associadas, incluindo a(s) sua(s) conta(s) bancária(s) e cartão(ões) de crédito associados. Deve manter os seus dados de segurança protegidos o tempo todo. Por exemplo, não deve escrevê-los ou torná-los visíveis a outras pessoas.

Nunca deve permitir o acesso remoto nem partilhar o seu computador e/ou ecrã do computador com outra pessoa quando tiver sessão iniciada na sua Conta Coinbase. A Coinbase nunca, em circunstância alguma, lhe pedirá as suas palavras-passe, códigos de autenticação de dois fatores, nem que partilhe o ecrã ou procure aceder ao seu computador ou conta. O utilizador não deve fornecer os seus dados a terceiros para fins de acesso remoto à sua conta, a menos que seja especificamente autorizado de acordo com as Secções 3.2 e 4.11. Inicie sempre sessão na sua Conta Coinbase através do Site para rever quaisquer transações ou ações necessárias, caso tenha alguma dúvida quanto à autenticidade de qualquer comunicação ou aviso.

Não assumimos qualquer responsabilidade por quaisquer perdas que possa sofrer devido ao comprometimento das credenciais de início de sessão da conta por motivos alheios à Coinbase. Além disso, não assumimos qualquer responsabilidade pelo seu incumprimento dos requisitos estabelecidos nestaSecção 12.1, ou pelo incumprimento ou não ação em relação a quaisquer avisos ou alertas que possamos enviar-lhe.

12.2. Autenticação e verificação. Para aceder aos Serviços Coinbase, os utilizadores devem fornecer um endereço de e-mail e criar uma palavra-passe. A Coinbase oferece autenticação de dois fatores através do dispositivo móvel do utilizador (Serviço de mensagens curtas (“SMS”) ou de uma aplicação de Palavra-passe única temporária que seja compatível). É necessário um número de telefone verificado para ativar a autenticação de dois fatores via SMS. Os utilizadores são responsáveis por manter seguros os dispositivos eletrónicos através dos quais acedem aos Serviços da Coinbase e por manter a segurança e o controlo adequados de todos e quaisquer detalhes de segurança utilizados para aceder aos Serviços da Coinbase. Isto inclui tomar todas as medidas razoáveis para evitar a perda, roubo ou uso indevido dos referidos dispositivos eletrónicos e garantir que os mesmos estão protegidos por palavra-passe. Qualquer perda ou comprometimento de dispositivos eletrónicos pessoais ou detalhes de segurança pode resultar no acesso não autorizado à Conta Coinbase de um utilizador por terceiros e na perda ou roubo de qualquer Dinheiro eletrónico, Criptoativos e/ou fundos mantidos na sua Conta Coinbase e no uso indevido de quaisquer contas associadas, incluindo contas bancárias e cartões de crédito/débito vinculados.

12.3. Violação de segurança. Se suspeitar que a sua conta Coinbase ou qualquer um dos seus dados de segurança foram comprometidos ou se tomar conhecimento de qualquer fraude ou tentativa de fraude ou qualquer outro incidente de segurança (incluindo um ataque de cibersegurança) que afete a si e/ou a Coinbase (coletivamente, uma "Violação de segurança"), deve:

A. Notificar imediatamente a Assistência Coinbase através de e seguir as instruções em: https://help.coinbase.com/en/coinbase/privacy-and-security/account-compromised/my-account-was-compromised;

B. fornecer informações corretas e atualizadas durante toda a duração da Violação de Segurança; e

C. Tomar todas as medidas que considerarmos razoáveis para reduzir ou gerir qualquer Violação de segurança.

A comunicação imediata de uma Violação de segurança não garante que a Coinbase o reembolsará por quaisquer perdas sofridas ou será responsável por quaisquer perdas sofridas como resultado da Violação de segurança.

12.4. Segurança e proteção do seu computador e dispositivos. A Coinbase não se responsabiliza por quaisquer danos ou interrupções causados por vírus informáticos ou outro código malicioso que possa afetar o seu computador ou outro equipamento, ou qualquer phishing, spoofing ou outro ataque. Recomendamos a utilização regular de um software de deteção e prevenção de vírus fiável e facilmente disponível. Deve também estar ciente de que os serviços de SMS e e-mail são vulneráveis a ataques de spoofing e phishing e deve ter cuidado ao rever mensagens que parecem ter sido enviadas por nós.

13. Conflitos.

13.1. Grupo Coinbase. O utilizador compreende que somos membros do Grupo Coinbase, que está envolvido numa variedade de serviços de criptoativos. Implementámos e manteremos medidas organizacionais e administrativas eficazes com o objetivo de tomar todas as medidas adequadas para identificar e gerir conflitos de interesses que possam surgir entre nós e os nossos clientes e terceiros relevantes em relação à prestação de tais serviços, de modo a evitar que conflitos de interesse afetem negativamente os interesses dos nossos clientes. Isso inclui conflitos de interesse causados pelo recebimento de qualquer incentivo de terceiros ou pela nossa própria remuneração e outras estruturas de incentivos. Nos casos em que essas disposições organizacionais e administrativas não forem suficientes para garantir, com razoável confiança, que os riscos de danos aos seus interesses serão evitados, informaremos a natureza e/ou as fontes dos conflitos de interesse relevantes e as medidas tomadas para mitigar esses riscos, a fim de permitir que tome uma decisão informada sobre se deseja continuar a negociar connosco. Reservamo-nos o direito de, a qualquer momento, recusar agir em seu nome, caso não possamos gerir um conflito de interesses de qualquer outra forma. Mantemos uma Política de conflitos de interesse, cujo resumo será fornecido na medida do exigido pela legislação aplicável no nosso Site (ou em qualquer outro Site que lhe possamos notificar periodicamente). Na medida em que quaisquer disposições dêem origem a riscos de conflitos de interesse, a CB Lux mitigará esses conflitos, entre outras medidas, aderindo à sua Política de conflitos de interesse.

13.2. Atuar em diferentes funções de negociação. Nós e qualquer uma das nossas afiliadas podemos negociar Criptoativos como principal ou como agente para mais de uma parte ou podemos fazer uma recomendação para comprar ou vender um Criptoativo no qual temos uma posição longa ou curta ou no qual recebemos instruções de outro cliente para comprar ou vender. Nós e qualquer uma das nossas afiliadas podemos deter uma posição longa ou curta ou outro interesse nos Criptoativos em que possa deter uma posição, ou podemos atuar como criador de mercado nos Criptoativos em que possa deter uma posição, ou podemos realizar atividades de negociação, incluindo cobertura, em relação a qualquer transação aqui referida, que possa ter um impacto adverso sobre si e possa realizar um lucro ou, igualmente, uma perda, em relação a essa atividade. A criação de mercado pode incluir a gestão de risco, a obtenção de liquidez e outras atividades de um criador de mercado. Também pode incluir a execução de forma sistemática e automatizada através da utilização de algoritmos ou outras metodologias de execução e pode negociar antes ou em paralelo com a sua transação. Essa atividade de criação de mercado pode ter um impacto no preço e na liquidez nos níveis necessários para executar uma transação. Também pode desencadear ordens de paragem de perdas, barreiras, knock-outs, knock-ins e condições semelhantes e pode afetar o preço de mercado dos instrumentos relevantes ou relacionados, podendo um evento específico ou preço de referência ser afetado. Não iremos deliberadamente realizar atividades de criação de mercado com a intenção de prejudicar os interesses dos clientes e envidaremos todos os esforços para minimizar qualquer impacto no mercado.

13.3. Encaminhamento de ordens. Dependendo dos serviços prestados, a CB Lux pode encaminhar as suas ordens para execução na corretora de criptoativos operada pela Coinbase, Inc. ou outras afiliadas da CB Lux. A fim de mitigar qualquer risco de conflitos de interesses decorrentes desses acordos, a CB Lux cumprirá a sua Política de execução de ordens e a Política de conflitos de interesse, descritas nas Secções 5.12 e 13.1, respetivamente. Em particular, salientamos que dispomos de procedimentos para monitorizar a qualidade da execução obtida dessas afiliadas e tomar as medidas adequadas, conforme necessário, para garantir que, quando estivermos sujeitos a obrigações de melhor execução em relação a essa atividade de encaminhamento de ordens, possamos continuar a fornecer-lhe a melhor execução. A CB Lux pode encaminhar ordens para corretoras que não sejam as operadas por essas afiliadas no futuro, mas qualquer decisão nesse sentido estará sujeita à consideração dos requisitos de melhor execução aplicáveis.

13.4. Stablecoins. A CB Lux presta Serviços de Criptoativos em relação ao USDC, EURC e outras stablecoins. A Coinbase pode celebrar relações contratuais, tais como acordos de partilha de receitas, com os emitentes em relação às stablecoins que estes emitem.

14. Geral.

14.1. A sua conformidade com a legislação aplicável. Deve cumprir todas as leis, regulamentos, requisitos de licenciamento e direitos de terceiros aplicáveis (incluindo, sem limitação, leis de privacidade de dados e leis contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo) na sua utilização dos Serviços Coinbase, da Plataforma Coinbase e do Site.

14.2. Licença limitada. Todo o conteúdo incluído ou disponibilizado através dos Serviços da Coinbase, do Site ou de qualquer material e informação relacionados, tais como texto, gráficos, logótipos, ícones de botões, imagens, clips de áudio, transferências digitais, compilações de dados e software («Conteúdo») é propriedade do Grupo Coinbase ou dos seus fornecedores de conteúdo e está protegido pelas leis de direitos de autor e propriedade intelectual dos Estados Unidos da América («EUA») e internacionais. Concedemos-lhe uma licença limitada, não exclusiva e intransferível, sujeita aos termos deste Acordo, para aceder e utilizar os Serviços da Coinbase, o Site e o Conteúdo exclusivamente para os fins aprovados e permitidos por nós periodicamente. Qualquer outra utilização dos Serviços da Coinbase, do Site ou do Conteúdo é expressamente proibida e todos os outros direitos, títulos e interesses no Site ou no Conteúdo são propriedade exclusiva da Coinbase e dos seus licenciantes. O utilizador concorda em não copiar, transmitir, distribuir, vender, licenciar, fazer engenharia reversa, modificar, publicar ou participar na transferência ou venda, criar trabalhos derivados ou explorar de qualquer outra forma qualquer parte do Conteúdo, no todo ou em parte.

Coinbase.com”, e a seguinte lista não exaustiva, incluindo COINBASE, o logótipo COINBASE, o logótipo C, COINBASE EXCHANGE, ROSETTA, COSTA, SKEW, TOSHI, COINBASE ONE e BISON TRAILS; e, sem limitação, quaisquer gráficos, logótipos, ícones de botões e nomes de serviços incluídos ou disponibilizados através de qualquer Conteúdo, e todos os logótipos relacionados com os Serviços da Coinbase ou exibidos no Site são marcas comerciais ou imagem comercial da Coinbase ou dos seus licenciantes nos EUA e noutros países. Não pode copiar, imitar ou utilizar os mesmos sem o nosso consentimento prévio por escrito para qualquer finalidade, incluindo, sem limitação, em: ligação com qualquer produto ou serviço que não seja autorizado pela Coinbase; qualquer forma que possa causar confusão entre os clientes; ou de uma forma que difame ou desacredite a Coinbase.

14.3. Controlos de exportação e sanções. A sua utilização dos Serviços da Coinbase e do Site está sujeita à legislação aplicável, incluindo, entre outros, restrições de exportação, restrições ao utilizador final, leis antiterrorismo e sanções económicas. Ao enviar, receber, comprar, vender, negociar ou armazenar Criptoativos através do Site ou dos Serviços da Coinbase, concorda em cumprir toda a legislação aplicável. Não está autorizado a adquirir Criptoativos ou utilizar qualquer um dos Serviços da Coinbase através do Site se isso violar, direta ou indiretamente, a legislação aplicável, incluindo, entre outros, a promulgada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA («OFAC», incluindo, entre outros, a Lista de Cidadãos Especialmente Designados («SDN») e outras listas de partes restritas ou bloqueadas não SDN), a União Europeia, o Reino Unido e/ou quaisquer outras leis e regulamentos nacionais, regionais, provinciais, estaduais, municipais ou locais aplicáveis (cada um conforme alterado de tempos em tempos). O utilizador também reconhece e concorda em isentar a Coinbase de quaisquer perdas causadas por atrasos ou recusas no processamento de uma transação que resultem da obrigação da Coinbase de garantir a conformidade com os controlos ou sanções de exportação aplicáveis.

14.4. Relação entre as Partes. Nada neste Acordo tem como objetivo ou deve funcionar para criar uma parceria ou joint venture entre si ou a Coinbase, ou autorizá-lo a agir como agente da Coinbase.

14.5. Privacidade de terceiros. Se receber informações sobre outro utilizador através dos Serviços da Coinbase, deve manter essas informações confidenciais e utilizá-las apenas em relação aos Serviços da Coinbase. Não pode divulgar ou distribuir as informações de um utilizador a terceiros nem utilizar as informações, exceto quando razoavelmente necessário para realizar uma transação e outras funções razoavelmente incidentais à mesma, tais como assistência, reconciliação e contabilidade, a menos que receba o consentimento expresso do utilizador para o fazer. Não pode enviar comunicações não solicitadas a outro utilizador através dos Serviços Coinbase.

14.6. Informações de contacto. É responsável por manter os seus dados de contacto (incluindo o seu endereço de e-mail e número de telefone) atualizados no perfil da sua Conta Coinbase, a fim de receber quaisquer avisos ou alertas que possamos enviar (incluindo avisos ou alertas de violações de segurança reais ou suspeitas). Consulte o Anexo 2 para obter mais detalhes sobre como iremos comunicar consigo.

14.7. Impostos. O tratamento fiscal das Transações de criptoativos é incerto, e é da sua responsabilidade determinar quais os impostos, se houver, que decorrem das transações que utilizam os Serviços da Coinbase ao abrigo do presente Acordo. Os utilizadores são os únicos responsáveis pela declaração e pagamento de quaisquer impostos aplicáveis decorrentes de transações que utilizam os Serviços da Coinbase e reconhecem que a Coinbase não fornece aconselhamento em matéria de investimento, jurídico ou fiscal que regule estas transações. O utilizador compreende que a Coinbase pode comunicar informações relativas às suas transações, pagamentos, transferências ou distribuições efetuadas por si ou a si no âmbito das suas atividades utilizando os Serviços da Coinbase a uma autoridade fiscal ou governamental, na medida em que tal comunicação seja exigida pela legislação aplicável. A Coinbase também irá reter ou adicionar impostos aplicáveis às suas transações ou aos pagamentos ou distribuições efetuados ou considerados efetuados a si, na medida em que essa retenção ou adição seja exigida pela legislação aplicável. Periodicamente, a Coinbase solicitará a si documentação fiscal ou certificação do seu estatuto de contribuinte, conforme exigido pela legislação aplicável, e qualquer incumprimento deste pedido dentro do prazo identificado poderá resultar na retenção e/ou remissão de impostos a uma autoridade fiscal, conforme exigido pela legislação aplicável. Deve realizar a sua própria diligência prévia e consultar os seus próprios consultores fiscais antes de tomar qualquer decisão relativa a Transações de criptoativos.

14.8. Propriedade não reclamada. A sua conta Coinbase será considerada inativa se: (i) não tiver contactado a nossa empresa durante seis (6) anos; e (ii) não tiver efetuado qualquer transação (incluindo compras, vendas, transferências, levantamentos ou depósitos) connosco nos últimos três (3) anos.

Quando a Conta Coinbase se tornar inativa, a Coinbase tentará restabelecer o contacto com o utilizador através de todos os meios adequados, utilizando as informações constantes dos seus registos. O utilizador concorda que todos os custos razoáveis incorridos pela Coinbase na tentativa de estabelecer contacto (incluindo custos com profissionais especializados contratados para localizar o utilizador ou potenciais herdeiros) poderão ser deduzidos da Conta Coinbase, nos termos dos direitos de compensação previstos na Secção 14.9.

Reservamo-nos o direito de cobrar comissões de inatividade e de repercutir encargos administrativos justificáveis e transparentes relacionados com contas inativas, nos termos da Secção 2.5. Caso essas comissões e encargos sejam iguais ou superiores ao saldo da sua conta, poderemos encerrar a sua conta inativa.

Se a sua conta permanecer inativa e não for possível restabelecer contacto consigo, a legislação aplicável poderá exigir que entreguemos qualquer dinheiro eletrónico ou criptoativos suportados às autoridades em determinadas jurisdições, a título de bens não reclamados. Poderemos converter os criptoativos em moeda fiduciária, conforme necessário, para facilitar a entrega às autoridades competentes ou para recuperar taxas e custos em dívida, não nos responsabilizando por quaisquer alterações de valor que possam ocorrer em relação a essa conversão.

Se reativar uma conta inativa, poderemos exigir que volte a completar os procedimentos de verificação de identidade previstos na Secção 3.3 antes de permitir o acesso à sua conta.

14.9. Compensação. Sem prejuízo de qualquer direito legal de compensação ao abrigo da legislação aplicável, autoriza-nos a compensar quaisquer montantes devidos e não pagos por si à Coinbase contra quaisquer montantes devidos e não pagos pela Coinbase a si, incluindo quaisquer saldos na sua Carteira de Moeda Eletrónica ou Criptoativos na sua Carteira de Criptoativos. Qualquer referência a um montante incluirá uma referência a qualquer tipo de ativo, incluindo criptoativos.

Caso não pague ou corra o risco de incorrer em incumprimento relativamente a qualquer montante devido ou prestes a vencer à Coinbase, todos os montantes de qualquer natureza que deva à Coinbase tornar-se-ão imediatamente exigíveis. A Coinbase tem o direito de compensar esses montantes, sem notificação formal e na ordem de prioridade que considerar mais adequada, contra quaisquer montantes devidos pela Coinbase a si. Salvo acordo em contrário, todos os montantes que nos deve à Coinbase serão considerados imediatamente exigíveis, mesmo que a Coinbase não solicite expressamente o seu reembolso.

Para evitar dúvidas, isto inclui a sua autorização irrevogável para que:

  1. a CBIE transfira fundos da sua Carteira de Moeda Eletrónica para a CB Lux, a fim de permitir que a CB Lux compense os montantes que nos deve à CB Lux com os montantes que a CBIE lhe deve; e

  2. a CB Lux venda criptoativos na sua Carteira de Criptoativos e transfira o produto em moeda fiduciária para a CBIE, de modo a permitir que a CBIE compense montantes devidos pelo utilizador à CBIE com montantes devidos pela CB Lux ao utilizador.

Quando exercermos o nosso direito de compensação através da venda de Criptoativos detidos na sua Carteira de Criptoativos, fá-lo-emos convertendo-os à Taxa de Câmbio aplicável. Os direitos de compensação previstos nesta Secção são adicionais a quaisquer outros direitos de que dispomos ao abrigo do presente Acordo ou da legislação aplicável.

14.10. Enriquecimento sem causa. Caso o utilizador beneficie de um enriquecimento sem causa em virtude de uma lacuna nas regras de negociação, de uma falha do Site, da Aplicação ou dos sistemas da plataforma, de erros da Coinbase ou de terceiros, ou de fraude, a Coinbase poderá adotar todas as medidas necessárias para recuperar tais ganhos indevidos, incluindo, sem limitação, restringir transações na Conta Coinbase, congelar a conta ou os fundos, reverter ou debitar ativos ou fundos, exercer os seus direitos de compensação nos termos da Secção 14.9 (o que poderá implicar a conversão de criptoativos à taxa de câmbio aplicável), intentar ações judiciais ou implementar outras medidas de recuperação. Caso o utilizador não coopere com os esforços de recuperação da Coinbase, o utilizador será responsável por todos os custos de recuperação associados.

14.11. Subcontratação. Podemos recorrer a prestadores de serviços terceiros (incluindo afiliados), como parte da nossa prestação dos Serviços Coinbase ao utilizador.

Utilizamos vários prestadores de serviços (alguns pertencentes ao Grupo Coinbase e outros não) no âmbito de acordos de subcontratação para nos ajudar a prestar os Serviços Coinbase de forma eficiente e qualitativa. A utilização desses prestadores de serviços exige que lhes transfiramos ou disponibilizemos alguns dados. Concorda com esses acordos de subcontratação e instrui-nos a transferir ou disponibilizar dados (conforme definido abaixo) relativos a si e, quando relevante, relativos a pessoas ligadas a si, tais como os seus beneficiários efetivos e representantes, a vários prestadores de serviços no contexto de acordos de subcontratação relativos a questões técnicas (incluindo TI), operacionais, processamento de pagamentos, controlo interno, diligência devida do cliente (incluindo verificações de antecedentes), prevenção de fraudes, avaliação de riscos, desenvolvimento de produtos, manutenção, publicidade, processamento de reclamações de seguros, assistência ao cliente e outros serviços. Os dados a serem transferidos ou disponibilizados incluem, se for um indivíduo, o seu apelido, nome próprio, endereço, data e local de nascimento e nacionalidade e, se for uma entidade jurídica, a sua denominação social, sede, forma jurídica, número de registo para entidades jurídicas, bem como os dados acima mencionados sobre indivíduos para os seus beneficiários efetivos e representantes. Os dados a serem transferidos ou disponibilizados também incluem, para qualquer pessoa, os seus dados de contacto, tais como números de telefone e endereços de e-mail, bem como dados financeiros e dados de utilização relacionados com os Serviços Coinbase. Mais detalhes sobre os prestadores de serviços que recebem os dados estão incluídos na Política de Privacidade. Reconhece que os dados transferidos deixam de estar protegidos pelo sigilo profissional após a sua transferência.

14.12. Falecimento do titular da conta. Por motivos de segurança, se recebermos documentação legal que confirme o seu falecimento ou outras informações que nos levem a acreditar que faleceu, congelaremos a sua conta Coinbase e, durante esse período, nenhuma transação poderá ser concluída até que: (i) o seu executor/administrador designado tenha aberto uma nova conta Coinbase ou informado a Coinbase sobre outra conta Coinbase existente em seu nome, conforme descrito abaixo, e toda a sua conta Coinbase tenha sido transferida para essa nova conta, ou (ii) tenhamos recebido prova satisfatória de que o utilizador não faleceu. Se tivermos motivos para acreditar que faleceu, mas não tivermos provas da sua morte de forma satisfatória para nós, autoriza-nos a fazer as investigações, diretamente ou através de terceiros, que considerarmos necessárias para determinar se faleceu. Após recebermos provas satisfatórias de que faleceu, para aceder ao conteúdo da sua Conta Coinbase, o executor/administrador que designou num testamento válido ou documento testamentário semelhante terá de abrir uma nova Conta Coinbase ou informar a Coinbase de outra Conta Coinbase existente em seu nome para a qual serão transferidos todos os fundos da sua Conta Coinbase. Se não tiver designado um executor/administrador, reservamo-nos o direito de (i) tratar como seu executor/administrador qualquer pessoa com direito a herdar a sua conta Coinbase, conforme determinado por nós após a receção e análise da documentação que, a nosso exclusivo critério, considerarmos necessária ou apropriada, incluindo (mas não se limitando a) um testamento ou documento semelhante, ou (ii) exigir uma ordem que designe um executor/administrador de um tribunal com jurisdição competente sobre o seu património. Caso determinemos, a nosso exclusivo critério, que existe incerteza quanto à validade da designação do executor/administrador, reservamo-nos o direito de exigir uma ordem que resolva tal questão de um tribunal com jurisdição competente antes de tomar qualquer medida relacionada com a sua Conta Coinbase.

14.13. Contrato Integral. Este Contrato (incluindo os documentos incorporados por referência neste documento, incluindo a Política de privacidade, a Política de cookies, a Política de utilização proibida e os Anexos) compreende todo o entendimento e acordo entre si e a Coinbase quanto ao assunto aqui tratado e substitui todas e quaisquer discussões, acordos e entendimentos anteriores de qualquer tipo (incluindo, sem limitação, quaisquer versões anteriores deste Acordo) entre si e a Coinbase.

14.14. Interpretação. Os títulos das secções deste Acordo são apenas para conveniência e não regem o significado ou a interpretação de qualquer disposição deste Acordo.

14.15. Transferência e Cessão. Este Acordo é pessoal e intransmissível, não podendo transferir ou ceder os seus direitos, licenças, interesses e/ou obrigações a terceiros. Reservamo-nos o direito de ceder os nossos direitos sem restrições (exceto na medida em que tal seja exigido por lei), incluindo, sem limitação, a quaisquer afiliadas ou subsidiárias da Coinbase, ou a qualquer sucessor em interesse de qualquer negócio associado aos Serviços da Coinbase. No caso de a Coinbase ser adquirida ou se fundir com uma entidade terceira, reservamo-nos o direito, em qualquer uma dessas circunstâncias, de transferir ou ceder as informações que recolhemos de si como parte dessa fusão, aquisição, venda ou outra mudança de controlo. Tem o direito de rescindir o acordo com efeito imediato no caso de transferirmos e/ou cedermos o Acordo. Sob reserva do acima exposto, este Acordo vinculará e reverterá em benefício das partes, seus sucessores e cessionários autorizados.

14.16. Garantias reais. Não deve criar garantias reais sobre o seu Dinheiro eletrónico ou Criptoativos, a menos que tenha obtido a nossa aprovação prévia por escrito.

14.17. Invalidade. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada nula ou inexequível ao abrigo de qualquer lei aplicável, isso não afetará a validade de qualquer outra disposição. Se qualquer disposição for considerada inexequível, a disposição inexequível será separada e as restantes disposições serão aplicadas.

14.18. Exercício dos nossos direitos. Podemos não exercer sempre rigorosamente os nossos direitos ao abrigo do presente Acordo. Se decidirmos não exercer os nossos direitos em qualquer momento, isso será uma medida temporária e poderemos voltar a exercer os nossos direitos rigorosamente a qualquer momento.

14.19. Idioma. Este Acordo e quaisquer informações ou notificações que o utilizador ou nós devemos fornecer devem estar em inglês. Qualquer tradução deste Acordo ou de outros documentos é fornecida apenas para sua conveniência e pode não representar com precisão as informações contidas no original em inglês. Em caso de inconsistência, prevalecerá a versão em inglês deste Acordo ou de outros documentos.

14.20. Mudança de Controlo. No caso de a Coinbase ser adquirida ou se fundir com uma entidade terceira, reservamo-nos o direito, em qualquer uma dessas circunstâncias, de transferir ou ceder as informações que recolhemos de si e a nossa relação consigo (incluindo este Acordo) como parte dessa fusão, aquisição, venda ou outra mudança de controlo.

14.21. Vigência após cessação. Todas as disposições deste Acordo que, por sua natureza, se estendam além do vencimento ou cessação deste Acordo, incluindo, sem limitação, as Secções relativas à suspensão ou rescisão, cancelamento da Conta Coinbase, dívidas para com a Coinbase, uso geral da Plataforma ou Site Coinbase, litígios com a Coinbase e disposições gerais continuarão a ser vinculativas e a vigorar após a cessação ou vencimento deste Acordo.

14.22. Lei aplicável e jurisdição. Exceto conforme estabelecido nesta Secção, este Acordo e a relação entre nós serão regidos pelas leis do Luxemburgo e, observando a Secção ‎10.4(C), pela jurisdição não exclusiva dos tribunais do Luxemburgo, sujeito a qualquer lei local obrigatória ou direitos disponíveis aos Consumidores. Apenas para efeitos dos Serviços de dinheiro eletrónico, o presente Acordo e a relação entre nós serão regidos pelas leis da Irlanda e, observando a Secção ‎ 10.4(C), pela jurisdição não exclusiva dos tribunais irlandeses, sujeitos a qualquer lei local obrigatória ou direitos disponíveis aos Consumidores. 

14.23. Acordo para transferência. Pode transferir este Acordo em formato PDF aqui. Iremos notificá-lo conforme necessário através do Site se houver alguma alteração nas informações contidas neste Acordo.

Anexos

Anexo 1. Procedimentos de verificação e limites

A Coinbase utiliza sistemas e procedimentos multinível para recolher e verificar informações sobre si, a fim de proteger a Coinbase e a comunidade de utilizadores fraudulentos e manter registos adequados dos clientes da Coinbase. O seu acesso a um ou mais Serviços da Coinbase ou à Plataforma Coinbase e os limites impostos à sua utilização dos Serviços da Coinbase (incluindo, entre outros, limites de conversão diários ou semanais, limites de depósito, levantamento e negociação para Advanced Trade, limites de compra instantânea, limites de transferência da Carteira de criptoativos e limites de transações de um método de pagamento vinculado) e quaisquer alterações a esses limites de tempos em tempos podem ser baseados nas informações de identificação e/ou prova de identidade que fornece à Coinbase.

A Coinbase pode exigir que forneça ou verifique informações adicionais ou que espere um determinado período de tempo após a conclusão de uma transação, antes de permitir que utilize quaisquer Serviços Coinbase e/ou antes de permitir se envolver em transações para além de determinados limites de volume. Pode determinar os limites de volume associados ao seu nível de verificação de identidade visitando a página "Limits" da sua conta no Site.

Pode enviar um pedido em https://help.coinbase.com para solicitar limites maiores. A Coinbase exigirá que se submeta a uma diligência devida reforçada. Poderão ser aplicadas taxas e custos adicionais e a Coinbase não garante que iremos aumentar os seus limites.

Anexo 2. Comunicações

1. Entrega eletrónica de comunicações. O utilizador aceita e consente em receber por via eletrónica todas as comunicações, acordos, documentos, notificações e divulgações (coletivamente designadas por "Comunicações") que lhe sejam fornecidas por nós no âmbito da sua Conta Coinbase e da utilização dos Serviços da Coinbase. As comunicações incluem:

A. os termos de utilização e políticas com os quais concorda (por exemplo, o Acordo e a Política de Privacidade), incluindo atualizações desses acordos ou políticas;

B. Detalhes da conta, histórico, recibos de transações, confirmações e qualquer outra informação sobre a conta ou transação;

C. divulgações ou declarações legais, regulamentares ou fiscais que possamos ser obrigados a disponibilizar-lhe (incluindo quando identificamos fraude real ou suspeita em relação à sua Conta Coinbase); e

D. respostas a reclamações ou informações relacionadas com o apoio ao cliente apresentadas em relação à sua conta Coinbase.

Salvo disposição em contrário neste Acordo, forneceremos essas Comunicações a si através da sua publicação no Site, enviando-as por e-mail para o endereço de e-mail principal indicado na sua Conta Coinbase, comunicando-as a si através de chat instantâneo e/ou através de outra forma de comunicação eletrónica, como mensagem de texto ou notificação push no telemóvel, e concorda que tais Comunicações constituirão notificação suficiente do assunto nelas tratado.

2. Como retirar o seu consentimento. Pode retirar o seu consentimento para receber comunicações eletrónicas entrando em contacto connosco através do endereço: https://help.coinbase.com. Se não fornecer ou retirar o seu consentimento para receber comunicações da forma especificada, a Coinbase reserva-se o direito de encerrar imediatamente a sua conta Coinbase ou cobrar-lhe taxas adicionais pelas cópias em papel das comunicações.

3. Atualização das suas informações. É da sua responsabilidade fornecer-nos um endereço de e-mail verdadeiro, preciso e completo, bem como as suas informações de contacto, e manter essas informações atualizadas. O utilizador compreende e concorda que, se a Coinbase lhe enviar uma Comunicação eletrónica, mas o utilizador não a receber porque o endereço de e-mail principal que forneceu está incorreto, desatualizado, bloqueado pelo seu fornecedor de serviços ou porque não consegue receber Comunicações eletrónicas por qualquer outro motivo, a Coinbase considerará que a Comunicação lhe foi enviada.

Para atualizar as suas informações, inicie sessão na sua Conta Coinbase e aceda às definições ou contacte a nossa equipa de assistência em: https://help.coinbase.com.

Anexo 3. Serviços adicionais

1. Cartão de Débito Visa da Coinbase

1.1. Termos do cartão.

(A) Os termos e condições deste Anexo («Termos do cartão») são complementares e fazem parte do contrato de utilizador da Coinbase (o «Acordo»). As palavras e expressões definidas no Acordo terão o mesmo significado nestes Termos do cartão, sendo utilizadas definições adicionais nestes Termos do cartão. Para evitar dúvidas, ao aceitar estes Termos do cartão, concorda em alterar o Acordo em relação à prestação deste novo serviço.

(B) Função dos Termos do cartão. Estes Termos do cartão regem a base sobre a qual a Coinbase lhe fornecerá o Cartão de débito Visa Coinbase (o «Cartão»). O Cartão é um cartão de pagamento emitido pela Paysafe Payment Solutions Limited se for residente no Espaço Económico Europeu. O cartão é regido por termos e condições comerciais separados que celebra com a Paysafe Payment Solutions Limited («Termos do Paysafe»). Uma referência a «Paysafe» nestes Termos do cartão é uma referência à Paysafe Payment Solutions Limited se for residente no Espaço Económico Europeu. O Cartão estará ligado à sua Carteira de dinheiro eletrónico e à sua Carteira de criptoativos e permitirá que gaste dinheiro fiduciário ou venda criptoativos mantidos na sua Carteira de criptoativos para financiar transações («Transações com cartão») para comprar bens e serviços ou levantar dinheiro em moeda fiduciária de comerciantes ou caixas multibanco que aceitem cartões com o símbolo Visa.

1.2. Sobre a Coinbase e a Paysafe.

(A) Função da CB Lux.. A CB Lux é responsável por lhe fornecer os Serviços de criptoativos (ou seja, vender o Criptoativo subjacente), enquanto a CBIE é responsável por lhe fornecer os Serviços de dinheiro eletrónico (ou seja, a emissão de Dinheiro eletrónico e a organização de pagamentos em moeda fiduciária). Os detalhes destas entidades Coinbase, incluindo as suas sedes sociais e detalhes sobre se são ou não regulamentadas, estão estabelecidos no Acordo. Nos presentes Termos do cartão, as duas entidades Coinbase que lhe prestam serviços são designadas coletivamente por «Coinbase».

(B) Paysafe Payment Solutions Limited. A Paysafe Payment Solutions Limited é uma sociedade limitada privada constituída e registada na Irlanda com o número de empresa 626665 e com sede social em 3rd floor, Kilmore House, Spencer Dock, Dublin 1 D01 YE64, Irlanda. A Paysafe está autorizada pelo Banco Central da Irlanda como instituição de moeda eletrónica (número de registo C184986). A Paysafe é membro afiliado da Paysafe Financial Services Limited em determinados países, ao abrigo de uma licença da Visa Inc.

1.3. Sobre os serviços relacionados com o cartão.

(A) Características dos serviços relacionados com o Cartão.. Nos termos dos Termos da Paysafe, pode utilizar o Cartão para efetuar várias Transações com cartão. Os presentes Termos do cartão estabelecem a base sobre a qual a CB Lux e a CBIE prestarão os Serviços Coinbase no contexto do Cartão. Os presentes Termos do Cartão devem ser considerados em conjunto com os Termos da Paysafe. Quando efetuar uma Transação com cartão, estará a utilizar o seu Cartão ou o número do Cartão para nos instruir a:

(B) O utilizador pode optar por financiar Transações com Cartão utilizando o saldo da sua Carteira de Moeda Eletrónica associada ou através do produto da venda de um Criptoativo específico na sua Carteira de Criptoativos. Ao efetuar uma Transação com Cartão, o utilizador utiliza o seu Cartão ou o número do Cartão para instruir a Coinbase a financiar essa Transação com Cartão, quer através da utilização direta do saldo da sua Carteira de Moeda Eletrónica associada, quer através da venda de um Criptoativo na sua Carteira de Criptoativos (no montante da Transação com Cartão e das comissões e encargos aplicáveis descritos abaixo, convertidos à Taxa de Câmbio aplicável (conjuntamente, o "Preço Total da Transação")).

Também nos instrui a transferir o valor em moeda fiduciária equivalente ao preço de compra dos bens e serviços para a Paysafe, para que a Paysafe possa transferir o mesmo valor para o comerciante através da marca do cartão.

Quando a CB Lux vender Criptoativos para facilitar Transações com cartão, e salvo disposição em contrário neste Anexo 3, a CB Lux executará a transação relevante de acordo com os termos deste Acordo aplicáveis aos Serviços de negociação de criptoativos (incluindo, mas não se limitando a, executar a transação relevante de acordo com a nossa Política de execução de ordens).

(C) Utilização do cartão.

  1. O seu consentimento será necessário para utilizar o Cartão para fazer Transações com cartão. Pode dar o seu consentimento fornecendo vários dados de segurança ao comerciante (presencialmente ou por telefone/Internet). Esses dados incluem o número de identificação pessoal («PIN») que lhe forneceremos (ou que poderá escolher) periodicamente e outras informações do Cartão. Pode dar o seu consentimento das seguintes formas, dependendo do tipo de Transação com cartão que pretende realizar:

    a. Levantar dinheiro de uma caixa automática (ATM) ou fazer uma transação nas instalações do comerciante: será necessário inserir o PIN, a menos que o valor da transação (incluindo taxas e encargos) seja inferior a 30 € e a transação esteja a ser feita através de um leitor de cartão sem contato, caso em que a apresentação do Cartão será suficiente para demonstrar consentimento;

    b. Efetuar uma compra por telefone ou pela Internet: ser-lhe-á solicitado que forneça os dados do Cartão, tais como o número do Cartão, a data de validade e o código de segurança de três dígitos que se encontra no verso do Cartão.

  2. Concorda em utilizar o Cartão de acordo com os termos e condições estabelecidos nos Termos da Paysafe.

(C) Tempo máximo de execução. Vamos:

  1. concluir a Transação de Criptoativos no prazo de vinte e quatro horas após a sua autorização/pré-autorização da Transação com Cartão relevante; e

  2. transferir os fundos da Transação com cartão para a Paysafe em resposta aos processos de liquidação do comerciante e de acordo com o pedido correspondente do Sistema de cartões e os requisitos de tempo de liquidação do Sistema de cartões.

  3. A execução máxima da Transação com cartão em si não está totalmente sob o controlo da Coinbase ou da Paysafe e depende das ações tomadas pelo comerciante e pelo Sistema de cartões. A Coinbase vai cumprir e respeitar os requisitos dos prazos de liquidação da Associação e da Paysafe.

(D) Limites de utilização. Os limites de utilização do Cartão estão estabelecidos no seu Acordo de Titular do Cartão.

1.4. Encargos, Juros e Câmbio.

(A) Encargos. Quando vendemos Criptoativos no contexto de uma Transação com cartão, cobramos taxas e spreads conforme descrito na Secção 2.5 deste Acordo.

(B) Taxas de câmbio. Em conformidade com o Acordo, as vendas de Criptoativos estarão sujeitas à Taxa de câmbio em vigor no momento da Transação com cartão. Os detalhes da Taxa de câmbio aplicada serão apresentados na página de detalhes da transação na aplicação/site da Coinbase.

(C) Alterações nos encargos e taxas de câmbio. Podemos fazer alterações nos encargos aplicáveis e nas taxas de câmbio de tempos em tempos, de acordo com as disposições do Anexo ‎ 3, Secção 1.7.

1.5. Comunicação.

(A) Entrar em contacto connosco. Pode:

  1. escrever-nos para Ground Floor, 45 Mespil Road, Dublin D04 W2F1, Irlanda;

  2. contactar-nos através da nossa página de Assistência ao Cliente em https://support.coinbase.com;

  3. envie um e-mail para cardsupport@coinbase.com; e/ou

  4. contactar-nos através da linha IVR gratuita +1 800 200 355 (ou número de telefone local na Irlanda/UE +353 1 529 5132). 

(B) Idioma. Estes Termos do Cartão e quaisquer informações ou notificações que o utilizador ou nós devemos fornecer devem estar em inglês. Qualquer tradução destes Termos do cartão ou de outros documentos é fornecida apenas para sua conveniência. Em caso de inconsistência, prevalecerá a versão em inglês destes Termos do cartão ou de outros documentos.

(C) Informações gerais. Pode solicitar uma cópia destes Termos do Cartão e/ou do Acordo a qualquer momento.

(D) Informações sobre transações específicas com o cartão. Pode encontrar detalhes sobre as transações com cartão que executou usando a Coinbase.

1.6. Salvaguardas e Medidas corretivas.

(A) Manter o seu Cartão e os seus dados em segurança. Deve:

  1. manter o seu Cartão e os seus dados (incluindo o PIN) em segurança;

  2. não fornecer o seu Cartão ou os seus dados (incluindo o PIN) a ninguém;

  3. tomar todas as precauções razoáveis para evitar a utilização indevida do seu Cartão e/ou dos seus dados; e

  4. cumprir quaisquer requisitos relacionados nos Termos da Paysafe.

(B) A sua responsabilidade de notificar a Coinbase. Se considerar que:

  1. o seu Cartão se perdeu, foi roubado ou utilizado indevidamente (seja para a realização de transações não autorizadas com o Cartão ou de qualquer outra forma); e/ou

  2. As transações com o seu cartão não foram executadas ou foram executadas incorretamente; então

  3. deve notificar-nos imediatamente por e-mail, através do site/aplicações da Coinbase ou da linha IVR gratuita para suspender ou encerrar o Cartão (desde que a Transação com cartão ainda não tenha sido processada; se a Transação com cartão relevante tiver sido processada, será tratada nos termos do o Anexo ‎ 3, Secção 1.6(D)). Deve também tomar todas as medidas necessárias dos Termos da Paysafe.

(C) Não execução ou execução defeituosa dos nossos Serviços de dinheiro eletrónico. Se for estabelecido que qualquer pagamento relacionado com os nossos Serviços de dinheiro eletrónico em ligação com uma Transação com cartão não foi executado ou foi executado de forma defeituosa pela Coinbase, iremos reembolsá-lo em conformidade com o Acordo.

(D) Transações com cartão não autorizadas. Se for estabelecido que qualquer pagamento relacionado com os nossos Serviços de dinheiro eletrónico em ligação com uma Transação com cartão foi executado sem o seu consentimento, iremos reembolsá-lo. Qualquer reembolso deste tipo só será efetuado se cumprir as suas obrigações no Anexo ‎ 3, Secção ‎ 1.6 e (para evitar dúvidas) estará sujeito à Secção 4.9 do Acordo.

(E) Estornos. Não aceitamos qualquer responsabilidade pelos bens ou serviços adquiridos por si com o seu Cartão. Todos os litígios devem ser resolvidos diretamente com o comerciante que forneceu os bens ou serviços relevantes. Depois de autorizar o seu Cartão para efetuar uma compra, não podemos impedir essa Transação com cartão. No entanto, se tiver utilizado o seu Cartão para comprar bens ou serviços, poderá ter direito a reclamar ao comerciante se os bens ou serviços forem insatisfatórios, não forem fornecidos, forem fornecidos apenas parcialmente ou não corresponderem à descrição do fornecedor. Deve notificar-nos de qualquer litígio no prazo de 60 dias após a compra em questão e o estorno só será aplicado à sua Carteira de dinheiro eletrónico se for obtido com sucesso junto do comerciante. Se fizer uma reclamação de estorno indevidamente, teremos o direito de cobrar quaisquer taxas em que incorrermos razoavelmente na busca da reclamação de estorno e teremos o direito de debitar da sua Carteira de Criptoativos o montante dessas taxas. Todas as reclamações de estorno serão tratadas de acordo com estes Termos de cartões, o Acordo, os Termos da Paysafe e os requisitos do Sistema de cartões.

1.7. Alterações e Cessação dos presentes Termos do cartão.

(A) Alterações. Exceto em relação às circunstâncias estabelecidas no Anexo 3, Secção 1.7(B) abaixo, podemos alterar estes Termos do cartão periodicamente, mediante aviso prévio por escrito com dois meses de antecedência. Nessas circunstâncias, considerar-se-á que aceitou a alteração se (i) continuar a utilizar o Cartão e (ii) não nos notificar que se opõe à alteração antes da data em que a alteração entra em vigor.

(B) Suspensão, Cessação e Cancelamento. Podemos bloquear ou recusar uma transação com cartão que tentar e/ou suspender, restringir ou cessar o seu acesso ao cartão e/ou a qualquer ou todos os serviços relacionados, com efeito imediato quando:

  1. somos, na nossa opinião razoável, obrigados a fazê-lo pela lei aplicável ou por qualquer tribunal ou outra autoridade à qual estejamos sujeitos em qualquer jurisdição;

  2. suspeitamos razoavelmente que está a agir em violação dos presentes Termos do cartão, do Acordo ou dos Termos da Paysafe;

  3. suspeitamos razoavelmente que violou a nossa Política de Comportamento ou a nossa Política de Utilização Proibida, Negócios Proibidos e Utilização Condicional;

  4. temos preocupações de que uma Transação com cartão esteja errada ou sobre a segurança do seu Cartão, da sua Conta Coinbase ou suspeitamos que os Serviços Coinbase estão a ser utilizados de forma fraudulenta ou não autorizada;

  5. suspeitamos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer outro crime financeiro;

  6. se o seu cartão de crédito ou débito ou qualquer outro método de pagamento válido associado à sua Carteira de Criptoativos ou à carteira de Dinheiro Eletrónico for recusado;

  7. A utilização da sua conta Coinbase está sujeita a qualquer litígio, investigação ou processo governamental pendente e/ou se considerarmos que existe um risco elevado de incumprimento legal ou regulamentar associado à atividade da sua Conta Coinbase.

  8. tomar qualquer medida que possa contornar os nossos controlos, como abusar de promoções que possamos oferecer ocasionalmente; e/ou

  9. O utilizador não dispõe de saldo suficiente na sua Carteira de Moeda Eletrónica ou de Criptoativos suficientes na sua Carteira de Criptoativos, conforme aplicável, para cobrir o Preço Total da Transação de uma Transação com Cartão relevante.

  10. Se nos recusarmos a aprovar uma Transação com cartão e/ou suspender ou cessar a sua utilização do Cartão e quaisquer serviços relacionados desta forma, iremos (a menos que isso seja ilegal) notificá-lo das nossas ações e dos motivos da recusa, suspensão ou cessação, quando apropriado, juntamente com o procedimento para corrigir quaisquer erros factuais que tenham levado à recusa, suspensão ou cessação. No caso de recusarmos uma Transação com cartão e/ou suspender a utilização do Cartão e de quaisquer serviços relacionados, levantaremos a suspensão assim que for razoavelmente possível, uma vez que os motivos da recusa e/ou suspensão deixem de existir.

(C) Cancelamento dos Termos do cartão. Pode cancelar estes Termos do cartão no prazo de 14 dias após a sua aceitação e pode rescindir estes Termos do cartão a qualquer momento, mediante notificação prévia da rescisão. Não lhe será cobrado qualquer valor por esse cancelamento ou cessação, embora seja necessário pagar quaisquer montantes em dívida para connosco ao abrigo de quaisquer Transações do cartão pendentes e, a partir da data do cancelamento, deixará de poder utilizar o Cartão. Se cancelar ou cessar estes Termos do cartão, cancelará ou cessará simultaneamente os Termos da Paysafe e nós notificaremos a Paysafe.

(D) Cessação do Acordo e dos Termos da Paysafe. Os presentes Termos do cartão cessarão automaticamente após a cessação do Acordo e/ou dos Termos da Paysafe. Em caso de tal cessação, poderemos notificá-lo de que quaisquer Transações com cartão pendentes serão suspensas ou recusadas. Em qualquer caso, ser-lhe-á exigido o pagamento de quaisquer montantes em dívida para connosco.

1.8. Conflito entre os presentes Termos do Cartão e o Acordo. Em caso de conflito entre os Termos do Cartão e o Acordo, prevalecerão as disposições do Acordo.

2. Serviços de participação

2.1. Geral. Ao deter Criptoativos suportados com a CB Lux, poderá ter a opção de «participar» esses ativos numa rede de prova de participação de terceiros através de serviços de participação fornecidos pela CB Lux ou por uma afiliada (incluindo um operador de validação de terceiros). Numa rede de prova de participação, os validadores de transações são escolhidos utilizando uma fórmula baseada no montante do Criptoativo suportado subjacente participado pelo validador, em oposição ao poder de computação (ou seja, prova de trabalho). Visite a nossa página de informações sobre participação para obter mais detalhes sobre como funciona a prova de participação. Ao utilizar estes serviços de participação, aceita os termos para esses serviços, conforme estabelecido nesteAnexo 3, Secção 2.

2.2. O serviço de participação é opcional e não afeta a propriedade. Os serviços de participação podem estar disponíveis para alguns ou todos os seus Criptoativos suportados. NÃO É NECESSÁRIO PARTICIPAR COM A CB LUX E PODE DESISTIR DOS SERVIÇOS DE PARTICIPAÇÃO DA CB LUX A QUALQUER MOMENTO. PARA MAIS INFORMAÇÕES, VISITE O CENTRO DE AJUDA. Se optar por participar, a CB Lux realizará operações de blockchain envolvendo os seus Criptoativos suportados, conforme descrito abaixo. Esta instrução para participar com os seus Criptoativos suportados não afeta a propriedade dos seus Criptoativos suportados de forma alguma. Para evitar dúvidas, as disposições relativas à titularidade dos Criptoativos descritas na Secção  5.29 acima aplicam-se independentemente de um Criptoativo suportado ser ou não participado.

2.3. O Serviço; Recompensas; Comissão; Limitações. (a) Se fizer a participação dos seus Criptoativos suportados connosco, a CB Lux, ou uma das suas afiliadas, permitirá a participação desses ativos em seu nome, atuando como um validador de transações na rede aplicável para o Criptoativo suportado com o qual fez a participação. Dependendo do protocolo, pode haver um atraso antes que os seus Criptoativos suportados sejam elegíveis para participar no processo de validação da transação e ganhar recompensas. Se a CB Lux ou uma das suas afiliadas realizar com sucesso uma tarefa de validação na rede desse Criptoativo suportado, poderá ganhar uma recompensa concedida por essa rede de Criptoativos suportados. As recompensas são determinadas pelos protocolos da rede aplicável. Se a rede aplicável distribuir quaisquer recompensas de forma não cancelada, a CB Lux envidará esforços comercialmente razoáveis para voltar a participar nessas recompensas. Pode solicitar o resgate das suas recompensas acumuladas a qualquer momento, conforme descrito no Anexo 3, Secção 2.5 abaixo. As recompensas serão creditadas na sua conta, tendo em conta o montante do seu capital e as recompensas anteriormente acumuladas que permanecem participadas na CB Lux. A CB Lux creditará na sua conta quaisquer recompensas ganhas após a sua receção pela CB Lux, deduzida uma comissão. A comissão atual para cada criptoativo suportado pode ser consultada no Centro de ajuda. A CB Lux pode alterar estas comissões publicadas a qualquer momento, incluindo após os seus Criptoativos suportados terem sido participados. A CB Lux também pode oferecer comissões mais baixas para determinados Criptoativos suportados a título promocional, e estas comissões promocionais podem diferir entre os utilizadores da CB Lux. Será notificado se receber uma oferta de comissão promocional. Além disso, os membros do Coinbase One podem ter a oportunidade de optar por comissões mais baixas para determinados Criptoativos suportados, o que significa que os membros do Coinbase One que optarem por esta opção terão acesso a taxas de recompensa líquidas mais elevadas para esses Criptoativos suportados («Recompensas de participação reforçadas»).

2.4. Slashing. Algumas redes de criptoativos sujeitam os criptoativos participados a uma ação de “slashing”, ou seja de redução, se o validador de transações que representa esses criptoativos validar incorretamente uma transação. A CB Lux envidará esforços comercialmente razoáveis para evitar que quaisquer Criptoativos suportados participados sejam sujeitos a slashing; no entanto, caso isso ocorra, a CB Lux substituirá os seus Criptoativos suportados, desde que essas penalidades não sejam resultado de: (i) falhas ao nível do protocolo causadas por bugs, manutenção, atualizações ou falhas gerais; (ii) os seus atos ou omissões; ou (iii) atos de um hacker ou outro agente malicioso. 

2.5. Bloqueios de protocolo e cancelamento da participação. Algumas redes de criptoativos exigem que um determinado montante de criptoativos participados seja bloqueado (restrito à venda ou transferência) durante um período de tempo enquanto a participação estiver ativa. Terá de solicitar o cancelamento da participação dos seus Criptoativos suportados antes de poder vendê-los ou transferi-los. Quando solicitar o cancelamento da participação, a CB Lux realizará operações de blockchain em seu nome para encerrar a participação do seu Criptoativo suportado no processo de validação do protocolo relevante. Estas operações de blockchain podem demorar até 48 horas a ser concluídas, além de qualquer período de cancelamento da participação do protocolo aplicável. Dependendo do protocolo, poderá ou não receber recompensas de participação durante o processo de cancelamento da participação. Os períodos de cancelamento da participação esperados são apenas estimativas. Iremos notificá-lo quando o processo de cancelamento da participação estiver concluído.

2.6. Ausência de garantia de recompensas. Não tem direito a qualquer recompensa até que esta seja recebida pela CB Lux. As recompensas serão distribuídas na sua conta imediatamente após serem recebidas pela CB Lux, exceto as Recompensas de participação reforçadas, que serão distribuídas no mês seguinte ao da sua receção pela CB Lux, nos primeiros 5 dias úteis do mês. Salvo indicação em contrário, a «taxa de recompensas de participação» divulgada pela CB Lux para um determinado Criptoativo suportado é uma taxa histórica anualizada com base nas recompensas de participação geradas pela CB Lux na prestação de serviços de participação aos clientes da CB Lux para esse Criptoativo suportado, menos a nossa comissão. Esta taxa é uma estimativa e vai-se alterando ao longo do tempo. A CB LUX NÃO GARANTE QUE IRÁ RECEBER RECOMPENSAS DE PARTICIPAÇÃO, QUALQUER RECOMPENSA DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA OU QUALQUER RETORNO DE PARTICIPAÇÃO AO LONGO DO TEMPO, INCLUINDO AS TAXAS DE RECOMPENSAS DE PARTICIPAÇÃO E RECOMPENSAS DE PARTICIPAÇÃO REFORÇADAS.

2.7. Elegibilidade. Os utilizadores que pretendam realizar participações através da CB Lux devem cumprir determinados requisitos de elegibilidade, conforme estabelecido aqui. Estes requisitos estão sujeitos a alterações.

2.8. Realização de participações e encapsulamento de Ethereum. Em algumas jurisdições, pode optar por obter a capacidade de vender, enviar, gastar ou usar de outra forma o seu ETH em participação, selecionando, a seu exclusivo critério, encapsular num token que representa a sua participação de ETH mais as recompensas associadas. Este serviço não está disponível em todos os locais e podem ser aplicáveis requisitos de elegibilidade adicionais. Ao optar por encapsular a sua participação de ETH mais qualquer saldo de recompensas associadas no Coinbase Wrapped Staked ETH (ETH em participação vinculado à Coinbase), conhecido como “cbETH”, o utilizador compreende e concorda que:

(A) Uma vez encapsulado, não poderá resgatar o seu ETH em participação nem reclamar quaisquer recompensas associadas, exceto conforme descrito no Anexo 3, Secção 2.9 abaixo;

(B) O cbETH detido na sua Carteira de criptoativos representa a participação de ETH com a CB Lux de acordo com esteAnexo 3, Secção 2 (incluindo quaisquer recompensas associadas e menos quaisquer taxas da CB Lux e penalizações de slashing). Ao encapsular o ETH em participação como cbETH, tem direito a todo o valor económico, risco e recompensas decorrentes do ETH em participação.

(C) A venda ou transferência de cbETH transfere automaticamente o direito de resgate descrito no Anexo 3, Secção 2.9 abaixo, e dá ao destinatário o direito ao valor económico, risco e recompensas decorrentes do ETH em participação, sujeito aos termos deste Acordo. Para evitar dúvidas, receber cbETH não cria, por si só, uma relação contratual com a CB Lux nem resulta na prestação de Serviços de custódia de criptoativos ao destinatário e, em todos os casos, o direito de resgatar cbETH está sujeito aos termos estabelecidos no Anexo 3, Secção 2.9.

(D) cbETH é um token ERC-20 e pode ser compatível com protocolos ou outro software ou tecnologia fornecidos por terceiros.

(E) O ETH em participação e as recompensas detidas pelo Coinbase Group relativamente ao cbETH estão sujeitos ao risco de slashing descrito no Anexo 3, Secção 2.4 acima.

Além disso, o utilizador compreende, concorda e aceita os seguintes riscos associados à escolha de encapsular em cbETH:

(F) Nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase garante o valor do capital em ETH em participação ou das recompensas associadas.

(G) Nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase é responsável por qualquer diminuição no valor do principal do ETH em participação ou recompensas associadas.

(H) O preço do cbETH pode divergir do preço do ETH ou do ETH em participação devido a flutuações do mercado, que podem ser afetadas pelas ações ou omissões dos criadores de mercado ou outros participantes do mercado que recebem empréstimos ou outros incentivos para comprar cbETH.

(I) Nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase garante que encapsular ETH em participação resultará numa troca ou venda bem-sucedida de cbETH. Nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase apoiará ou intervirá de qualquer outra forma para garantir a liquidez do cbETH.

(J) Nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase garante a segurança ou funcionalidade de qualquer protocolo, software ou tecnologia de terceiros destinados a ser compatíveis com o cbETH. Nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase é responsável por quaisquer perdas de cbETH devido à falha de protocolos, software ou tecnologia de terceiros.

(K) Tal como acontece com os protocolos para outros Criptoativos, nem a CB Lux nem qualquer outra entidade do Grupo Coinbase possui ou controla o protocolo Ethereum subjacente que rege o funcionamento do cbETH. Consequentemente, o cbETH está sujeito à Secção 5.28 do presente Acordo do Utilizador, tal como outros Criptoativos.

(L) Tal como acontece com outros Criptoativos, o cbETH pode ser afetado por uma ou mais medidas regulamentares, que podem impedir ou limitar os serviços que podemos prestar em relação ao cbETH.

2.9. Desencapsular/Resgatar cbETH

(A) Se o utilizador detém cbETH na sua Carteira de criptoativos e satisfaz os requisitos de elegibilidade, pode instruir a CB Lux a “desencapsular” o cbETH detido na sua Carteira de criptoativos, resgatando assim o seu cbETH por ETH em participação, mais quaisquer recompensas associadas e menos quaisquer taxas da CB Lux e penalizações de slashing. O ETH em participação e quaisquer recompensas associadas permanecerão bloqueados até que solicite o cancelamento da participação e o processo de cancelamento do protocolo seja concluído, conforme descrito no Anexo 3, Secção 2.5 acima.

(B) Para desencapsular cbETH, terá de ser cliente da CB Lux ou de outro membro do Coinbase Group com uma Conta Coinbase ativa e ser elegível para realizar participação em ETH, conforme descrito acima. Podem aplicar-se restrições geográficas adicionais e a elegibilidade está sujeita a alterações. Os pedidos para desencapsular cbETH podem não ser processados imediatamente.

3. Negociação avançada

3.1. Geral. A Coinbase oferece, e os utilizadores elegíveis podem aceder, a um livro de ordens para vários Criptoativos suportados e pares de negociação de moeda fiduciária (cada um deles um «Livro de Ordens») no Site («Advanced Trade»). Consulte a sua Conta Coinbase para ver quais os Livros de Ordens disponíveis no Advanced Trade. Ao aceder ao Advanced Trade ou à API da Coinbase para o Advanced Trade, o utilizador aceita e concorda em ficar vinculado às Regras de negociação disponíveis em https://www.coinbase.com/legal/trading_rules (as «Regras de negociação») que se aplicarão ao utilizador quando a CB Lux prestar serviços de Advanced Trade. Todos os serviços Advanced Trade prestados nos termos deste Acordo serão prestados pela CB Lux, e nenhum serviço regulamentado pelo EEE será prestado como parte do Advanced Trade por quaisquer outras entidades da Coinbase.

(A) Taxas de negociação. Ao colocar uma ordem no Advanced Trade, concorda em pagar todas as taxas aplicáveis e autoriza a Coinbase a deduzir automaticamente as taxas diretamente da sua conta. As taxas de negociação são definidas nas Regras de negociação.

(B) Taxas de levantamento. A Coinbase pode cobrar uma taxa sobre determinados métodos de depósito ou levantamento em moeda fiduciária (por exemplo, transferência bancária). OS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS PODEM ESTAR SUJEITOS A LIMITES.

(C) Utilização da conta de negociação. Não pode vender, alugar, fornecer ou de outra forma permitir ou fornecer acesso à sua conta de negociação a qualquer outra entidade ou indivíduo que não seja seu funcionário ou agente. Aceita toda a responsabilidade pela utilização do Advanced Trade pelos seus funcionários ou agentes, quer essa utilização seja feita diretamente através da Coinbase ou por outros meios, tais como os facilitados através de chaves API e/ou aplicações que possa autorizar. O utilizador compreende e concorda que é responsável por todas e quaisquer ordens, transações e outras instruções introduzidas no Advanced Trade, incluindo identificadores, permissões, palavras-passe e códigos de segurança associados à sua Conta.

(D) Suspensão e cancelamento. No caso de a sua Conta ser suspensa ou encerrada, cancelaremos imediatamente todas as ordens em aberto associadas à sua Conta, bloquearemos todos os levantamentos e impediremos a realização de novas ordens até à resolução ou ao cancelamento da Conta. No caso de a sua Conta ser suspensa ou encerrada, cancelaremos imediatamente todas as ordens em aberto associadas à sua Conta, bloquearemos todos os saques e impediremos a realização de novas ordens até à resolução ou ao cancelamento da Conta.

4. Coinbase One

4.1. Subscrição do Coinbase One. O Coinbase One é uma assinatura baseada num modelo de subscrição. Uma subscrição do Coinbase One é renovada automaticamente e requer pagamentos recorrentes.

4.2. Benefícios da subscrição. Os benefícios da subscrição podem ser alterados ou removidos sem aviso prévio. Alguns benefícios de subscrição não estão disponíveis em todas as regiões e não estão disponíveis para todos os utilizadores. Como membro, visite a página inicial para membros para ver a lista de benefícios atualmente disponíveis para si. Para divulgações importantes relacionadas com os seus benefícios, consulte a nossa página de divulgações de benefícios do Coinbase One. Para determinados benefícios de subscrição, podemos estabelecer uma parceria com terceiros para fornecer acesso aos serviços prestados por esses terceiros. Para esses benefícios, o terceiro é o fornecedor do benefício, e não a Coinbase.

4.3. Taxas de subscrição e faturação. Ao registar-se, autoriza o débito recorrente da sua taxa de subscrição (mais quaisquer impostos aplicáveis) em qualquer método de pagamento armazenado, saldo em dinheiro ou saldo de criptoativos a partir da data de registo (ou, no caso de um período de avaliação gratuita, a partir da data em que o período de avaliação gratuita terminar) até que seja cancelado. Para evitar cobranças, cancele através de «Gerir» na página inicial para membros antes da data de renovação. A taxa de subscrição é especificada durante o registo e está sujeita a alterações. Para ver a sua taxa de subscrição atual, visite a página inicial para membros. Se o seu método de pagamento principal falhar, como alternativa, autoriza-nos a cobrar qualquer método de pagamento armazenado, saldo em dinheiro ou saldo de criptoativos.

4.4. Pagamento da taxa de subscrição com criptoativos. Ao utilizar criptoativos como método de pagamento principal ou como método de pagamento alternativo, concorda que está a instruir a Coinbase para debitar um montante dos seus criptoativos (calculado utilizando os preços vigentes para os criptoativos, conforme determinado razoavelmente pela Coinbase no momento da execução) suficiente para pagar a sua taxa de subscrição. O utilizador reconhece que este pagamento através de Criptoativos está sujeito à Secção 14.7 («Impostos») do Acordo do utilizador.

4.5. Cancelamento. Pode cancelar a sua subscrição em "Gerir" na página inicial para membros. O seu cancelamento entrará em vigor no final do seu período de faturação atual. Para evitar a próxima cobrança, cancele antes da data de renovação.

4.6. Demonstração grátis. A seu exclusivo critério, a Coinbase pode oferecer-lhe uma demonstração grátis ou outra promoção. A menos que cancele antes do final da sua demonstração gratuita ou promoção, a sua subscrição será renovada automaticamente no final da sua demonstração gratuita ou promoção e ser-lhe-á cobrada a taxa de subscrição de forma recorrente até cancelar.

4.7. Cessação. A Coinbase reserva-se o direito de cessar a sua subscrição a seu exclusivo critério. Se cessarmos a sua subscrição, receberá um reembolso pro-rata da sua taxa de subscrição (pro-rata com base na data de cessação e na data de término do seu ciclo de faturação). A sua subscrição não pode ser transferida ou atribuída.

4.8. Reconhecimento de risco. Ao inscrever-se no Coinbase One, compreende que a CB Lux não está a recomendar que se faça um investimento específico, negociação ou que se utilize qualquer estratégia de investimento específica. A CB Lux não fornece qualquer tipo de aconselhamento em matéria de investimentos, questões jurídicas ou fiscais.

5. Coinbase Verifications

As «verificações da Coinbase» são um serviço que utiliza o Ethereum Attestation Service para permitir a emissão de atestados na blockchain verificados pela Coinbase contra esquemas predefinidos relacionados com clientes individuais da Coinbase (cada um deles, um «Atestado Coinbase»). Estes atestados na blockchain podem ser utilizados por clientes elegíveis da Coinbase para ajudar a estabelecer a identidade e a reputação ao interagir com determinadas aplicações descentralizadas na blockchain. Um Atestado Coinbase emitido para si será armazenado na blockchain e, portanto, será público e visível para qualquer pessoa. Se não deseja partilhar essas informações pessoais com outras pessoas, tornando-as publicamente disponíveis na blockchain, não utilize o serviço de verificações Coinbase. Depois de um Atestado Coinbase ter sido emitido para si, poderá haver registos de atestados no Ethereum Attestation Service, mesmo que cancele o Atestado Coinbase através da sua conta Coinbase.

5.1. Elegibilidade. Para utilizar o serviço de verificações da Coinbase, deve (a) ter uma conta Coinbase registada, (b) ter concluído com sucesso a verificação de identidade na sua conta e (c) estar em boa situação e ser elegível para realizar transações na plataforma Coinbase. Reservamo-nos o direito de não lhe oferecer o serviço de verificações da Coinbase, a nosso critério. Sem limitação do acima exposto, podemos recusar-nos a oferecer-lhe o serviço de verificações da Coinbase se as informações que forneceu para criar uma conta Coinbase (conforme descrito na secção «Emissão» abaixo) estiverem incompletas, imprecisas ou incorretas, ou se violar estes termos, violar a lei aplicável ou se envolver em comportamentos que prejudiquem os nossos Serviços Coinbase (por exemplo, envolvendo-se em atividades fraudulentas ou tentando contornar o nosso Acordo do utilizador ou as nossas políticas). Também podemos recusar-nos a oferecer o serviço de verificações da Coinbase se a sua conta Coinbase estiver sujeita a qualquer tipo de limitação ou verificação.

5.2. Emissão. Ao utilizar o serviço «Verificações da Coinbase» e obter um Atestado Coinbase, reconhece que a Coinbase pode utilizar algumas ou todas as informações pessoais que nos fornece, incluindo as informações que forneceu quando abriu a sua conta Coinbase e as informações que recolhemos de acordo com a nossa Política de privacidade a partir da sua utilização de quaisquer Serviços Coinbase, para emitir um ou mais Atestados Coinbase.

Se optar por receber um Atestado Coinbase, reconhece que as informações pessoais ou informações derivadas das suas informações pessoais serão armazenadas na blockchain e, portanto, serão públicas e visíveis para qualquer pessoa.

Concorda que todas as informações que fornece à Coinbase para que seja emitido um Atestado Coinbase em seu nome estão completas, precisas e corretas. Um Atestado Coinbase depende da integridade, precisão e exatidão das informações fornecidas por si, pelas quais é o responsável final. Um Atestado Coinbase é uma representação das informações subjacentes sobre si e/ou a sua conta Coinbase num momento específico e não reflete necessariamente quaisquer alterações subsequentes a essas informações. A Coinbase assumirá, para todos os efeitos, que é o titular e controla as chaves privadas associadas à carteira alojada por si que especificar para receber qualquer Atestado Coinbase que lhe emitirmos, incluindo para efeitos de quaisquer obrigações fiscais a que a Coinbase possa estar sujeita como resultado de qualquer recompensa ou outro valor que seja distribuído a essa carteira alojada por si em relação a esse Atestado Coinbase. Ao utilizar o serviço de verificações da Coinbase, concorda ainda que não transferirá o Atestado Coinbase a terceiros.

Um Atestado Coinbase também pode basear-se em dados fornecidos à Coinbase por terceiros, incluindo agências governamentais, fornecedores terceiros de serviços de verificação de identidade e outros. Esses terceiros podem alterar ou, devido a alterações nas leis ou outros motivos, alterar as suas políticas ou serviços. Portanto, podemos ser obrigados a alterar a disposição e o âmbito de qualquer Atestado Coinbase e o esquema correspondente, e podemos fazê-lo a qualquer momento, a nosso critério, sem aviso prévio.

5.3. Utilização. Certas aplicações descentralizadas (cada uma delas, uma «Dapp») podem dar-lhe acesso às suas aplicações porque é titular de um ou mais Atestados Coinbase. Se não quiser partilhar nenhuma das informações pessoais que possam estar contidas num Atestado Coinbase, não utilize o serviço de verificações Coinbase. Reservamo-nos o direito de modificar o âmbito de qualquer Atestado Coinbase e o esquema correspondente a qualquer momento, sem aviso prévio.

Salvo indicação em contrário, a Coinbase não tem qualquer afiliação com qualquer Dapp à qual possa aceder por ser titular de um ou mais Atestados Coinbase, e a sua utilização de qualquer Dapp estará sujeita aos termos e condições entre si e a Dapp. Os prestadores de serviços de terceiros podem oferecer determinados produtos ou serviços que utilizam um ou mais Atestados Coinbase, por exemplo, um «distintivo» ou «marca de visto» gerado com base num Atestado Coinbase. A sua utilização desses produtos ou serviços de terceiros pode estar sujeita à sua aceitação e cumprimento de termos e condições separados com esses terceiros, dos quais a Coinbase não é parte. O utilizador reconhece que a Coinbase não tem qualquer responsabilidade pelos produtos ou serviços fornecidos por terceiros.

Os Atestados Coinbase não são transferíveis e destinam-se apenas ao seu uso pessoal. Não pode fazer-se passar por outro utilizador ou entidade para obter um Atestado Coinbase. É estritamente proibido comprar, vender, emprestar ou alugar um Atestado Coinbase. Se transferir as chaves privadas associadas à carteira alojada por si à qual foi emitido um Atestado Coinbase para um terceiro, reservamo-nos o direito de revogar esse Atestado Coinbase e tomar outras medidas em relação à sua Conta Coinbase, conforme considerarmos apropriado e/ou necessário, a nosso exclusivo critério.

Qualquer Atestado Coinbase emitido a si é fornecido apenas para fins informativos e, salvo indicação expressa em contrário da Coinbase, não se destina a ser utilizado para quaisquer fins legais, de conformidade ou contratuais. O utilizador reconhece e concorda que qualquer confiança depositada por si será por sua conta e risco, e a Coinbase isenta-se de qualquer responsabilidade perante o utilizador ou terceiros que possa resultar dessa confiança.

Qualquer Atestado Coinbase representa o estado da sua conta Coinbase no momento da emissão, e alterações subsequentes ao estado da sua conta Coinbase que resultem na perda da veracidade do atestado podem não ser refletidas imediatamente no Ethereum Attestation Service. Por conseguinte, a Coinbase não declara, garante ou assegura que as informações contidas em qualquer atestado ou por ele representadas sejam completas, precisas ou corretas. Além disso, deve estar ciente de que os processos específicos que a Coinbase utiliza para verificar as identidades dos seus clientes podem diferir consoante a jurisdição.

5.4. Anulação. Reservamo-nos o direito de revogar um Atestado Coinbase que tenhamos emitido a si, a nosso critério, sem aviso prévio. Podemos revogar um Atestado Coinbase se as informações originalmente utilizadas para a sua emissão estiverem ou se tornarem incompletas, imprecisas ou incorretas, ou se violar estes termos, violar a lei aplicável ou se envolver em comportamentos que prejudiquem os nossos Serviços Coinbase (por exemplo, envolvendo-se em atividades fraudulentas ou tentando contornar o nosso Acordo do Utilizador ou as nossas políticas). Também podemos revogar um Atestado Coinbase que emitimos para si se a sua conta Coinbase estiver sujeita a uma limitação ou revisão, ou se formos obrigados a fazê-lo para cumprir uma exigência legal ou ordem judicial.

Se optar por utilizar produtos ou serviços de terceiros que utilizem ou dependam de um ou mais Atestados Coinbase, como um «distintivo» ou «marca de visto», o acesso a esses produtos ou serviços poderá ser desativado sem aviso prévio.

5.5. Limitação de responsabilidade. Esta secção funciona em complemento de qualquer limitação de responsabilidade ou garantias expressas noutra parte deste Acordo do utilizador.

A Coinbase não é responsável por qualquer perda, incluindo, por exemplo, uma perda de propriedade, lucros, receitas, oportunidades de negócio, boa vontade ou poupanças antecipadas efetuadas com base no serviço de verificação da Coinbase ou qualquer Certificado da Coinbase emitido neste âmbito. Também não nos responsabilizamos por perdas indiretas ou consequenciais, nem por danos punitivos. Esta limitação de responsabilidade estende-se aos nossos funcionários, directores, agentes, joint venturers, empregados e representantes.

Na medida do permitido por lei, o serviço de verificações da Coinbase e qualquer Atestado Coinbase emitido ao abrigo do mesmo são fornecidos «tal como estão». Não devem estar implícitas quaisquer promessas (incluindo as garantias implícitas de comercialização, adequação a um determinado fim e não infração). Por exemplo, não oferecemos quaisquer garantias sobre o conteúdo ou as funcionalidades de um Atestado Coinbase, incluindo a sua precisão, fiabilidade, disponibilidade ou capacidade de satisfazer as suas necessidades. A Coinbase não declara, garante ou assegura que as informações utilizadas para emitir um Atestado Coinbase sejam completas, precisas ou corretas e, consequentemente, não declaramos, garantimos ou asseguramos que um Atestado Coinbase seja completo, preciso ou correto.

6. Tokens encapsulados pela Coinbase

6.1. Envio de tokens encapsulados pela Coinbase.  Em algumas jurisdições, pode optar por efetuar uma transferência de um criptoativo nativo para o qual a Coinbase fornece serviços de encapsulamento, de acordo com os termos aqui estabelecidos (cada um deles um «Wrappable Native Token» (token nativo encapsulável)), da sua carteira de criptoativos para uma carteira externa num protocolo suportado, instruindo a Coinbase Europe a encapsular esse Wrappable Native Token num token compatível com esse protocolo. Para encapsular o seu Wrappable Native Token e concluir uma transferência do token encapsulado Coinbase correspondente (cada um, um «Token encapsulado Coinbase») para uma carteira externa, terá de ser um cliente CB Lux com uma Conta Coinbase em boa situação. Podem aplicar-se restrições geográficas adicionais e a elegibilidade está sujeita a alterações.  O utilizador compreende e reconhece que a Coinbase, Inc. é a emissora de cada Token encapsulado Coinbase.  É possível encontrar uma cópia do livro branco do cbBTC em https://view-su2.highspot.com/viewer/577d16988a5ade83d79b2be4e4fc67e1#1.

Ao optar por encapsular o seu Wrappable Native Token num Token encapsulado Coinbase correspondente, o utilizador compreende e concorda que:

  1. Os Tokens encapsulados pela Coinbase não podem ser mantidos na plataforma Coinbase e só são disponibilizados pela CB Lux em ligação com uma transferência de um Wrappable Native Token correspondente da sua Carteira de criptoativos para uma carteira externa num protocolo suportado.  Quaisquer Tokens encapsulados da Coinbase depositados na sua Carteira de criptoativos a partir de um endereço de carteira externa serão automaticamente convertidos em Wrappable Native Tokens correspondentes, de acordo com e sujeito às condições estabelecidas na Secção 6.3 deste Anexo.

  2. Os pedidos para encapsular o seu Wrappable Native Token e efetuar uma transferência de um Token encapsulado da Coinbase correspondente para uma carteira externa podem não ser processados imediatamente.  Depois de encapsulados, não poderá resgatar o seu Token encapsulado da Coinbase por um Wrappable Native Token correspondente, exceto conforme descrito na Secção 6.3 abaixo.

  3. Cada Token encapsulado da Coinbase representa a propriedade de um Wrappable Native Token correspondente detido pelo Grupo Coinbase, de acordo com a Secção 6.1.5 deste Anexo.   Ao encapsular o seu Wrappable Native Token para efetuar uma transferência de um Token encapsulado Coinbase correspondente para uma carteira externa num protocolo suportado, continua (enquanto detiver o Token encapsulado Coinbase) com direito a todo o valor económico e risco de um Wrappable Native Token subjacente.  

  4. A venda ou transferência de um Token encapsulado pela Coinbase transfere automaticamente a propriedade de um Wrappable Native Token subjacente e o direito de resgate descrito na Secção 6.3 abaixo, e dá ao destinatário o direito ao valor económico e ao risco de um Wrappable Native Token subjacente, sujeito aos termos deste Acordo.

  5. Os Wrappable Native Tokens que foram encapsulados como Tokens encapsulados da Coinbase são detidos pelo Grupo Coinbase como ativos de custódia em benefício dos detentores desses Tokens encapsulados da Coinbase, e a propriedade e o título desses ativos permanecerão com esses detentores e não serão transferidos para a CB Lux ou qualquer outro membro do Grupo Coinbase. A Secção 5.19 do Acordo aplica-se, com as devidas adaptações, a qualquer Wrappable Native Token detido em nome dos titulares de um Token encapsulado pela Coinbase correspondente, na mesma medida que qualquer Wrappable Native Token detido pelo Grupo Coinbase em nome dos seus clientes. 

  6. Os tokens encapsulados da Coinbase são tokens ERC-20 e podem ser compatíveis com protocolos ou outro software ou tecnologia fornecidos por terceiros. 

6.2. Certos riscos.  Além disso, o utilizador compreende, concorda e aceita os seguintes riscos associados à escolha de encapsular qualquer Wrappable Native Token num Coinbase Wrapped Token correspondente:

  1. Nem a CB Lux nem qualquer outro membro do Grupo Coinbase garante o valor de um Wrappable Native Token detido em nome dos titulares de um Coinbase Wrapped Token correspondente.

  2. Nem a CB Lux nem qualquer outro membro do Grupo Coinbase é responsável por qualquer alteração no valor de um Wrappable Native Token detido em nome dos titulares de um Coinbase Wrapped Token correspondente.

  3. O preço externo de um Coinbase Wrapped Token pode divergir do preço de um Wrappable Native Token correspondente devido a flutuações do mercado, que podem ser afetadas pelas ações ou omissões dos criadores de mercado ou outros participantes do mercado que recebem empréstimos ou outros incentivos para comprar tal Coinbase Wrapped Token.  Em caso de uma distorção significativa do preço, a CB Lux pode exercer o seu direito de suspender os resgates de acordo com a Secção 6.3.3 deste Anexo.

  4. Nem a CB Lux nem qualquer outro membro do Grupo Coinbase garante que o encapsulamento de um Wrappable Native Token resultará na troca ou venda bem-sucedida de um Coinbase Wrapped Token correspondente, e nem a CB Lux nem qualquer outro membro do Grupo Coinbase terá qualquer obrigação de apoiar ou intervir de outra forma para garantir a liquidez de tal Coinbase Wrapped Token.

  5. Nem a CB Lux nem qualquer outro membro do Grupo Coinbase garante a segurança ou funcionalidade de qualquer protocolo, software ou tecnologia de terceiros destinados a ser compatíveis com um Coinbase Wrapped Token e não se responsabiliza por quaisquer perdas de qualquer Coinbase Wrapped Token devido à falha de protocolos, software ou tecnologia de terceiros.

  6. Tal como acontece com os protocolos para outros Criptoativos, nem a CB Lux nem qualquer outro membro do Grupo Coinbase possui ou controla os protocolos subjacentes que regem o funcionamento de qualquer Coinbase Wrapped Token.   Assim, todos os Coinbase Wrapped Tokens estão sujeitos à Secção 5.14 do Acordo, tal como outros Criptoativos.

  7. Tal como acontece com outros criptoativos, um Coinbase Wrapped Token pode ser afetado por uma ou mais ações regulatórias, o que pode impedir ou limitar os serviços que podemos fornecer relativamente a tal Coinbase Wrapped Token.

6.3. Desencapsular/Resgatar um Coinbase Wrapped Token

  1. Se iniciar uma transferência de um Coinbase Wrapped Token de uma carteira externa para a sua Carteira de criptoativos e satisfizer os requisitos de elegibilidade estabelecidos na Secção 6.3.2 abaixo, a CB Lux irá automaticamente “desencapsular” esse Coinbase Wrapped Token e depositar um Wrappable Native Token correspondente na sua Carteira de criptoativos, resgatando assim o seu Coinbase Wrapped Token por um Wrappable Native Token correspondente.

  2. Para concluir com sucesso uma transferência de um Coinbase Wrapped Token de uma carteira externa para a sua Carteira de Criptoativos, terá de ser cliente da CB Lux ou de outro membro do Grupo Coinbase com uma Conta Coinbase em situação regular. Podem aplicar-se restrições geográficas adicionais e a elegibilidade está sujeita a alterações. Os pedidos para concluir uma transferência de um Coinbase Wrapped Token de uma carteira externa para a sua Carteira de criptoativos (o que, para evitar dúvidas, resultará na “desencapsulação” desse Coinbase Wrapped Token pela CB Lux e no depósito de um Wrappable Native Token correspondente na sua Carteira de criptoativos, conforme descrito na Secção 6.3.1 acima) podem não ser processados imediatamente.

  3. Além disso, a CB Lux pode, a seu critério razoável, (i) suspender os resgates de qualquer Coinbase Wrapped Token por um Wrappable Native Token correspondente se houver uma distorção significativa no preço de mercado externo desse Coinbase Wrapped Token em relação a um Wrappable Native Token correspondente que, a critério exclusivo da CB Lux, sugira que os contratos inteligentes ou outras tecnologias ou recursos de segurança que suportam esse Coinbase Wrapped Token foram comprometidos, (ii) recusar um pedido de resgate se suspeitarmos que o Coinbase Wrapped Token apresentado para resgate foi adquirido por meios fraudulentos, ou (iii) suspender o resgate se suspeitarmos que a segurança dos contratos inteligentes utilizados para cunhar e queimar o Coinbase Wrapped Token aplicável foi comprometida.   

  4. De acordo com os termos deste Acordo, um titular de um Coinbase Wrapped Token detém uma participação na propriedade de um Wrappable Native Token correspondente, mantido em custódia pelo Grupo Coinbase de acordo com a Secção 6.1.5 acima.  No caso de um défice no montante do Wrappable Native Token que tenha sido encapsulado como um Coinbase Wrapped Token e detido pelo Coinbase Group de acordo com a Secção 6.1.5 acima, a responsabilidade do Coinbase Group perante qualquer titular desse Coinbase Wrapped Token será limitada à parte proporcional desse titular no montante do défice.

6.4. Termos adicionais.  

  1. Taxas. A CB Lux pode cobrar uma taxa relacionada com um pedido para cunhar ou desencapsular/resgatar um Coinbase Wrapped Token, e qualquer taxa será divulgada no momento em que tiver iniciado esse pedido.  Quaisquer alterações nessas taxas serão efetivadas de acordo com a Secção 2.5 do Acordo.

  2. Não há suporte para Coinbase Wrapped Tokens. Reservamo-nos o direito de tratar qualquer versão de um Coinbase Wrapped Token que tenha sido criada por terceiros (por exemplo, através de um wrapper de terceiros ou ponte para uma rede não suportada) (“Wrapped Token de terceiros”) como um Criptoativo não suportado, de acordo com a Secção 5.9 do Acordo.  Isso significa que podemos recusar ou ser incapazes de resgatar qualquer Wrapped Token de terceiros que seja enviado para a sua Carteira de criptoativos para o Wrappable Native Token correspondente, o que pode resultar na perda irreversível desse Wrapped Token de terceiros. Não envie Wrapped Token de terceiros para a sua Carteira de criptoativos.

7. Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase

7.1. Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase. A Coinbase disponibiliza uma plataforma (a “Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase”) onde os desenvolvedores de determinados Criptoativos (“Vendedores”) poderão disponibilizar esses Criptoativos (“Tokens de Venda”) para venda a utilizadores qualificados (tais vendas, “Vendas”). Ao aceder à Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase e adquirir Tokens da Venda, o utilizador concorda ficar vinculado aos presentes termos adicionais.

7.2. Informações sobre a venda. A Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase, relativamente a uma determinada Venda, apresentará determinadas informações relacionadas com essa Venda, tais como o preço por Token da Venda ou a forma de determinação do preço, a atribuição mínima e máxima por adquirente, a forma de atribuição, os Criptoativos elegíveis como meio de pagamento, bem como a data de início (a "Data de Abertura") e a data de fim (a "Data de Encerramento") durante as quais os Tokens da Venda estarão disponíveis para aquisição. Os preços dos tokens na Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase podem ser apresentados em moeda fiduciária ou em Criptoativos, mas serão pagos exclusivamente em Criptoativos elegíveis.

7.3. Compra de Tokens de Venda. Para colocar uma ordem de aquisição de Tokens da Venda, o utilizador deve dispor do montante necessário de Criptoativos elegíveis na sua Conta Coinbase para concluir essa aquisição. Na Data de Abertura, a Coinbase permitirá ao utilizador comprometer um montante de Criptoativos elegíveis por si determinado para adquirir os Tokens da Venda em causa, sujeito às atribuições mínimas e máximas e a quaisquer restrições que o utilizador estabeleça na sua ordem, se aplicável. Tais ordens constituem uma instrução específica permanente por parte do utilizador para executar uma ordem de aquisição de Tokens da Venda na Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase operada pela CB Inc., em conformidade com a Política de Execução de Ordens, conforme aplicável. 

7.4. Criptoativos comprometidos. Quaisquer Criptoativos necessários para cumprir integralmente a obrigação de aquisição do utilizador ficarão comprometidos a partir do momento em que a ordem é colocada. Estes Criptoativos comprometidos ficarão bloqueados, não podendo o utilizador transferir ou levantar quaisquer desses Criptoativos até à ocorrência do primeiro dos seguintes eventos: 

  1. o cancelamento do processo de lançamento nos termos da Secção 7.6 abaixo;

  2. o exercício do direito de retratação pelo utilizador nos termos da Secção 7.9 abaixo; ou 

  3. a atribuição final dos Tokens da Venda nos termos da Secção 7.5 abaixo, caso em que, se o utilizador não tiver recebido a totalidade da atribuição, poderá transferir ou levantar o montante de Criptoativos comprometidos que não tenha sido utilizado para a aquisição de Tokens da Venda.

7.5. Conclusão da venda / atribuição. Após a conclusão de uma Venda, a Coinbase transferirá para a Conta Coinbase os Tokens da Venda que lhe foram atribuídos e adquiridos e transferirá os Criptoativos comprometidos correspondentes da sua Conta Coinbase. Os Tokens da Venda na sua Conta Coinbase após essa data serão mantidos sob custódia pela Coinbase em seu nome e estarão sujeitos aos termos que regem os Serviços de Criptoativos no presente Acordo, conforme aplicável.

7.6. Cancelamento da venda. O Vendedor ou a Coinbase podem cancelar uma Venda após o seu início; nesse caso, e na medida em que a Coinbase tenha bloqueado quaisquer dos Criptoativos comprometidos do utilizador, a Coinbase procederá ao desbloqueio desses Criptoativos no prazo de 14 dias de calendário a contar da data do cancelamento da Venda, deixando estes de estar comprometidos com a Venda em causa, podendo o utilizador transferi-los ou levantá-los, sujeito a quaisquer outras restrições da conta. A Coinbase não será responsável pela restituição de quaisquer outros fundos ou Criptoativos, incluindo quaisquer Criptoativos eventualmente detidos pelo Vendedor, em caso de cancelamento do lançamento.

7.7. Contrapartes da transação. Numa Venda, o utilizador adquire Tokens da Venda diretamente ao Vendedor através da Plataforma Coinbase.Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase. O utilizador reconhece e concorda que a Coinbase não é a vendedora de quaisquer Tokens da Venda. Os termos de aquisição serão apresentados naPlataforma de Venda de Tokens da Coinbase para essa Venda. A Coinbase não é responsável por qualquer incumprimento por parte do Vendedor relativamente a quaisquer termos de aquisição ou a qualquer outro acordo entre o utilizador e o Vendedor, quer estejam estabelecidos na Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase quer em outros termos fornecidos pelo Vendedor ou por entidades com ele relacionadas.

7.8. Custódia de criptoativos comprometidos. Sempre que a Coinbase detenha Criptoativos que o utilizador tenha comprometido para cumprir a sua obrigação de aquisição no âmbito de uma Venda, a Coinbase fá-lo-á na qualidade de depositária em nome do utilizador até à verificação do primeiro dos cenários previstos nas Secções 7.4(1)-(3) acima, e em conformidade com os termos que regem a prestação de Serviços de Custódia de Criptoativos estabelecidos no presente Contrato (sujeito às restrições de transferência aplicáveis aos Criptoativos comprometidos durante o período de qualquer Venda).

7.9. Direito de retratação dos adquirentes a retalho. Sempre que seja classificado como "detentor a retalho" e elegível para um direito de retratação ao abrigo do MiCA, disporá de um prazo até 14 dias de calendário para se retratar da sua obrigação de adquirir Tokens da Venda sem incorrer em quaisquer comissões ou custos (o "Período de Retratação"). O Período de Retratação tem início na data em que efetuou a sua ordem de aquisição de Tokens da Venda e termina na data que ocorrer primeiro entre: (1) a Data de Encerramento da Venda (se aplicável); ou (2) 14 dias de calendário a contar da data em que efetuou a sua ordem. O direito de retratação só pode ser exercido antes da Data de Encerramento da Venda em causa e, para o exercer, deverá notificar a Coinbase da sua decisão de exercer o direito de retratação. Na medida em que a Coinbase tenha bloqueado quaisquer Criptoativos comprometidos sujeitos ao seu direito de retratação ao abrigo da presente Secção 7.9, a Coinbase procederá ao desbloqueio desses Criptoativos; tal desbloqueio poderá não ocorrer de imediato, mas terá lugar o mais tardar no prazo de 14 dias de calendário a contar da data da notificação de retratação, momento a partir do qual o Criptoativo deixará de estar comprometido com a Venda em causa e poderá ser transferido ou levantado nos termos do presente Contrato.

7.10. Declaração de risco. Para além dos riscos descritos no presente Contrato e na declaração de risco disponível em https://www.coinbase.com/legal/eea/risk-statement, o utilizador deve estar ciente de que o risco de perda associado à participação numa Venda, incluindo a aquisição de Tokens da Venda, pode ser significativo, Tal como sucede com qualquer ativo, o valor dos Tokens da Venda pode aumentar ou diminuir, existindo um risco significativo de perda de dinheiro na compra, venda, detenção ou realização de transações com Tokens da Venda. Os riscos associados à participação numa Venda incluem, entre outros: 

  1. Riscos associados ao protocolo relacionado.  O protocolo associado aos Tokens da Venda pode ou não funcionar conforme descrito pelo Vendedor, e os Tokens da Venda podem não funcionar de acordo com a descrição do protocolo ou podem não funcionar de todo.

  2. Riscos associados a códigos prejudiciais.  Os Tokens da Venda e a sua utilização dos Tokens da Venda, ou o protocolo associado, podem expor o utilizador a malware, vírus ou outro código malicioso.  A Coinbase não garante que os Tokens da Venda ou qualquer protocolo associado estejam isentos de código malicioso.

  3. Risco de preço e volatilidade: o preço dos Tokens da Venda pode aumentar ou diminuir, e o preço ao qual o utilizador participa num lançamento pode não refletir o preço futuro ao qual poderá vender os Tokens da Venda. Como resultado, o preço de mercado de um Token da Venda pode flutuar e diminuir em relação ao preço da Venda.

  4. Riscos de liquidez: pode existir um mercado limitado ou inexistente, ou liquidez reduzida ou inexistente para os Tokens da Venda após a aquisição e, por conseguinte, o utilizador poderá ter uma capacidade limitada ou inexistente para vender ou trocar os Tokens da Venda após estes lhe terem sido atribuídos, o que pode resultar na impossibilidade de os vender.

7.11. Exclusão de garantias. Sem prejuízo do disposto na Secção 8 do presente Acordo, a Coinbase não presta quaisquer garantias relativamente a quaisquer Tokens da Venda, incluindo quaisquer garantias de titularidade, comercialização, adequação a um fim específico e/ou não violação, nem garante que os Tokens da Venda estarão isentos de erros, falhas, bugs, vírus ou outro software malicioso, que os Tokens da Venda ou qualquer protocolo associado funcionarão conforme descrito em quaisquer materiais fornecidos pelo Vendedor ou que qualquer protocolo associado venha a ser lançado, que o Vendedor tenha cumprido a legislação aplicável no desenvolvimento ou venda dos Tokens da Venda, ou que a utilização dos Tokens da Venda ou de qualquer protocolo associado cumpra a legislação aplicável. A Coinbase não garante a existência de um mercado para os Tokens da Venda nem que estes mantenham qualquer nível de preço específico. A Coinbase pode deixar de suportar quaisquer Tokens da Venda após a sua entrega na Conta Coinbase, podendo, nesse caso, ser necessário proceder ao levantamento dos Tokens da Venda da Conta Coinbase. Sem prejuízo do acima exposto, o utilizador assume todos os riscos e responsabilidades associados à aquisição, venda ou utilização de quaisquer Tokens da Venda.

7.12. Limitação de responsabilidade. Sem prejuízo do disposto na Secção 8 do presente Acordo, qualquer livro branco de Tokens da Venda, descrição dos Tokens da Venda ou de qualquer protocolo associado, quer conste da Plataforma de Venda de Tokens da Coinbase ou de outra forma, é fornecido pelo Vendedor, não assumindo a Coinbase qualquer responsabilidade por eventuais inexatidões nesses materiais.

7.13. Elegibilidade. A elegibilidade do utilizador para participar numa Venda será determinada com base em critérios definidos pela Coinbase e pelo Vendedor dessa Venda, podendo variar consoante as diferentes Vendas. Adicionalmente, todos os participantes devem dispor de uma Conta Coinbase.

7.14. Pessoas relacionadas. O utilizador não pode colocar uma ordem de aquisição de Tokens da Venda se for trabalhador, dirigente, administrador ou prestador de serviços do Vendedor ou de qualquer outra entidade envolvida no desenvolvimento dos Tokens da Venda ou de qualquer protocolo associado. 

7.15. Utilização proibida. A participação do utilizador num Lançamento está sujeita à Política de Utilização Proibida da Coinbase. Adicionalmente, o utilizador não deve participar num Lançamento e/ou exercer um direito de retratação (se aplicável) de forma desleal, abusiva, manipuladora ou ilegal. Caso o utilizador tenha acesso a informação que possa constituir informação privilegiada relativamente a um Lançamento, a um Token da Venda, ao Vendedor ou a situações semelhantes, fica proibido de participar no Lançamento em causa.