Banco Central divulga regras para stablecoins no Brasil

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10/11), a Resolução nº 521, que define as regras e como as stablecoins e outras criptomoedas passam a ser tratadas dentro do mercado de câmbio.
A medida cria um novo marco regulatório que equipara as prestadoras de serviços de ativos virtuais às instituições financeiras tradicionais.
Com essa decisão, o Brasil entra no grupo de países que seguem as melhores práticas internacionais em regulação cripto, alinhando-se às diretrizes do MiCA (União Europeia) e às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).
A partir de fevereiro de 2026, toda empresa que opere com stablecoins precisará estar autorizada pelo Banco Central e seguir normas rígidas de segurança, rastreabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro.
Stablecoins entram oficialmente no mercado de câmbio
A nova regulamentação transforma completamente a forma como as transações com stablecoins são tratadas.
A partir de agora, operações como pagamentos internacionais, trocas entre criptomoedas e moedas fiduciárias e envios para carteiras de autocustódia serão consideradas operações de câmbio.
Todas precisarão ser informadas ao Banco Central, com dados detalhados sobre o valor, tipo de ativo, país de destino e finalidade da operação.
Essa integração tem o objetivo de garantir transparência total e rastreabilidade em cada movimentação com ativos digitais.
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As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) deverão seguir os mesmos padrões dos bancos e corretoras cambiais, o que inclui verificação de clientes, manutenção de registros e envio de relatórios periódicos.
Para operar, as PSAVs deverão obter autorização formal do Banco Central.
Empresas já em atividade terão um período de transição para se adaptar, comprovando capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme o tipo de atividade exercida.
Essa exigência busca eliminar prestadores frágeis e reforçar a segurança dos investidores.
Fim do anonimato e proibição de stablecoins algorítmicas
Outro ponto marcante da resolução é o fim do anonimato nas carteiras de autocustódia.
As prestadoras de serviço deverão verificar a identidade e propriedade de cada carteira antes de realizar qualquer transferência.
Essa medida fecha uma brecha histórica usada em práticas de lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas.
Além disso, o Banco Central proibiu as stablecoins algorítmicas — aquelas sem lastro em ativos reais e sustentadas apenas por mecanismos automáticos de equilíbrio de oferta e demanda.
De acordo com o BC, esse modelo se mostrou insustentável e arriscado, como evidenciado por colapsos anteriores no mercado internacional.
Somente emissores poderão criar ou negociar no país stablecoins lastreadas em ativos reais, como moedas fiduciárias, títulos ou commodities.
Segregação patrimonial e novas exigências
A norma também reforça o princípio da segregação patrimonial, que impede que as empresas misturem recursos próprios com os de seus clientes.
Essa separação protege os investidores em caso de falência ou problemas operacionais das prestadoras.
Embora a lei ainda não preveja formalmente o patrimônio de afetação, o Banco Central já prepara ajustes para integrá-lo assim que o Congresso o aprovar.
As PSAVs deverão manter controles de governança, segurança cibernética e gestão de riscos compatíveis com o tamanho e a complexidade de suas operações.
Isso inclui infraestrutura tecnológica robusta, planos de continuidade de negócios, e sistemas capazes de monitorar transações suspeitas.
Limites e regras para transferências internacionais

A resolução também define limites para operações internacionais com stablecoins.
Empresas do setor só poderão realizar pagamentos internacionais de até US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada pelo Banco Central.
Além disso, ficam proibidas operações em moeda estrangeira física e qualquer movimentação que envolva dinheiro de terceiros sem intermediação de instituição autorizada.
Essas medidas pretendem reduzir os riscos cambiais e garantir controle total sobre o fluxo de capitais envolvendo ativos virtuais.
A partir de maio de 2026, as empresas deverão enviar ao Banco Central informações completas sobre todas as movimentações com stablecoins, incluindo transferências, trocas e pagamentos internacionais.
Supervisão e penalidades
O Banco Central terá poder de supervisão direta sobre as prestadoras, podendo realizar inspeções presenciais, suspender atividades e até cancelar autorizações em caso de descumprimento das normas.
Dessa forma, qualquer mudança societária, fusão ou aquisição também dependerá de autorização prévia da autarquia.
Para ocupar cargos de direção nessas empresas, os executivos deverão comprovar reputação ilibada, experiência técnica e ausência de condenações por crimes financeiros.
Assim, a autoridade monetária ainda poderá publicar os nomes dos indicados para consulta pública, permitindo que o mercado apresente objeções antes da aprovação final.
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