Confira as regras do Banco Central para as criptomoedas no Brasil

O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou as regras que vão definir o funcionamento das empresas de ativos virtuais no país.
O novo marco regulatório, composto pelas Resoluções nº 519, 520 e 521, começa a valer em fevereiro de 2026 e promete mudar a forma como as exchanges, corretoras e fintechs operam com criptomoedas.
O objetivo principal do Banco Central é trazer segurança, transparência e rastreabilidade às transações digitais.
Pela primeira vez, o órgão exigirá autorização prévia para qualquer empresa que queira atuar com criptoativos, impondo regras semelhantes às aplicadas aos bancos e instituições financeiras.
Regras para criptomoedas no Brasil

As novas normas exigem que todas as empresas de cripto passem por um processo de autorização em dois estágios.
No primeiro, o Banco Central analisará a situação financeira, o histórico dos controladores e as demonstrações contábeis.
Em seguida, o órgão avaliará os requisitos técnicos e estruturais, como segurança de sistemas, governança e controles internos.
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As companhias que não obtiverem aprovação terão 30 dias para encerrar suas operações, devolver todos os recursos dos clientes e comunicar o encerramento publicamente.
Esse formato visa eliminar empresas sem estrutura adequada e garantir que apenas as mais sólidas permaneçam no mercado.
Além disso, o Banco Central exigirá que cada instituição tenha sede física com endereço próprio.
O uso de coworkings ou escritórios virtuais será proibido, exceto quando fizerem parte de um mesmo grupo econômico.
A autarquia também poderá inspecionar presencialmente as instalações antes do início das atividades, verificando se o espaço e a infraestrutura correspondem ao que foi informado.
Capital mínimo e reputação ilibada
As novas regras também determinam valores mínimos de capital, que variam entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme o tipo de serviço oferecido.
Essa exigência busca evitar que empresas subcapitalizadas operem com recursos de terceiros, reduzindo o risco de insolvência e golpes.
Os administradores e controladores precisarão comprovar reputação ilibada e experiência compatível com o cargo.
Assim, quem tiver condenações por crimes financeiros, corrupção, falência ou irregularidades administrativas não poderá assumir funções de direção.
O Banco Central ainda poderá publicar os nomes dos indicados para que o público apresente objeções antes da aprovação.
A norma também reforça a necessidade de segregação patrimonial, obrigando as prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios e os dos clientes.
Essa separação contábil e operacional garante proteção aos investidores em caso de falência ou bloqueio judicial da empresa.
Autocustódia e identificação obrigatória
O Banco Central determinou que a autocustódia de criptomoedas não será mais anônima.
Antes de transferir ativos para uma carteira pessoal, a prestadora deverá identificar e confirmar o titular da conta, comprovando que o endereço realmente pertence ao cliente.
De acordo com o BC, a medida reforça as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), aumentando a rastreabilidade das operações.
A partir de maio de 2026, as empresas deverão enviar relatórios completos ao Banco Central com todas as movimentações realizadas, incluindo pagamentos internacionais, trocas entre cripto e moedas fiduciárias, e transferências entre carteiras.
Essa medida permitirá ao órgão acompanhar o fluxo de capitais digitais com o mesmo nível de controle aplicado às transações cambiais.
Fiscalização e penalidades mais duras
O Banco Central passa a ter poder de fiscalização direta sobre o setor de criptoativos.
O órgão poderá aplicar advertências, multas, suspensões temporárias e até cassação de licença para empresas que descumprirem as regras.
O cancelamento de ofício também será possível em casos de endereço inexistente, falta de relatórios, ausência de operações ou descumprimento do plano de negócios.
As companhias que decidirem encerrar suas atividades deverão avisar os clientes com 30 dias de antecedência e devolver todos os valores e ativos mantidos em custódia.
A nova regulamentação ainda abrange fusões, aquisições e mudanças de controle societário, que também dependerão de autorização prévia do Banco Central.
Isso impede que empresas mudem de comando sem supervisão ou que investidores de risco assumam o controle de forma irregular.
As normas seguem os padrões do MiCA, da União Europeia, e as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).
Dessa forma, o Brasil agora integra o grupo de países que cumprem integralmente as exigências internacionais de transparência e combate à lavagem de dinheiro.
Essas diretrizes reforçam que toda transação com criptoativos precisa ter identificação clara do remetente, do destinatário e do propósito da operação.
Assim, o Banco Central quer garantir que cada real movimentado nesse ecossistema possa ser rastreado e auditado, fortalecendo a confiança do público e das instituições financeiras.
Stablecoins e o mercado de câmbio
Somente no final da regulamentação o Banco Central tratou das stablecoins, que passam a integrar o mercado de câmbio.
A Resolução nº 521 estabelece que operações como pagamentos internacionais, trocas de stablecoins por moedas fiduciárias e transferências para carteiras de autocustódia serão tratadas como operações cambiais e deverão ser informadas ao Banco Central.
Além disso, o texto também proíbe as stablecoins algorítmicas, aquelas que dependem apenas de mecanismos automáticos de equilíbrio de oferta e demanda.
Somente instituições poderão criar ou negociar stablecoins lastreadas em ativos reais, como moedas fiduciárias, títulos ou commodities, no país.
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