Deputado propõe revogação das normas do Banco Central sobre stablecoins

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Projeto de Rodrigo Valadares busca revogar normas do Banco Central sobre stablecoins, apontando inconstitucionalidade, impacto econômico e falta de debate público.
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O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1007/2025) que busca sustar os efeitos das Resoluções nº 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil (BCB).

As normas criam o primeiro enquadramento regulatório para stablecoins no país, tratando-as como instrumentos de câmbio.

A proposta do parlamentar, porém, afirma que o Banco Central extrapolou sua competência legal e criou obrigações tributárias sem respaldo em lei.

As resoluções do BCB entram em vigor em fevereiro de 2026 e definem que representações digitais de valor lastreadas em moeda estrangeira, como USDT e USDC, sejam tratadas como operações cambiais.

O Banco Central também incluiu essas moedas em suas normas de registro e supervisão, o que impacta empresas, fintechs e investidores que usam stablecoins para pagamentos internacionais e proteção cambial.

Valadares argumenta que o ato do BCB é inconstitucional, pois cria uma nova categoria de câmbio sem amparo legislativo.

Ele lembra que o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022) não equipara stablecoins à moeda estrangeira e não autoriza o Banco Central a alterar sua natureza jurídica.

‘O Banco Central ultrapassou os limites da lei ao redefinir o que é câmbio’, destaca o parlamentar na justificativa do projeto.

Deputado parte para cima do Banco Central

Banco Central do Brasil

O deputado também alerta para efeitos tributários indiretos que podem surgir caso as stablecoins sejam tratadas como câmbio.

De acordo com o texto, a cobrança do IOF-Câmbio poderia ser aplicada às transações digitais, o que configuraria a criação de um imposto sem aprovação do Congresso Nacional.

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‘Trata-se de uma violação direta aos princípios da legalidade e da reserva de lei’, aponta Valadares, citando os artigos 150 e 146 da Constituição Federal.

O impacto econômico das normas, segundo o projeto, é expressivo.

O mercado brasileiro de stablecoins movimenta entre R$ 250 bilhões e R$ 350 bilhões por ano, e uma tributação indireta poderia gerar custos adicionais de R$ 6 a R$ 10 bilhões anuais.

O parlamentar argumenta que tais custos recaem sobre consumidores e startups, além de comprometer a competitividade das fintechs nacionais.

Ele também alerta que as regras podem incentivar o uso de plataformas estrangeiras não reguladas, esvaziando o ecossistema local.

Impacto regulatório

Outro ponto criticado é a ausência de consulta pública e de estudos de impacto regulatório.

O texto aponta que o Banco Central editou as resoluções sem ouvir o mercado, violando princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que exige fundamentação técnica e transparência para normas que afetam a atividade econômica.

O deputado também compara o caso brasileiro com a prática internacional.

Ele cita que Estados Unidos, União Europeia, Japão e Reino Unido não tratam stablecoins como câmbio, mas sim como instrumentos de pagamento ou ativos digitais.

O regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets), por exemplo, cria regras específicas para tokens lastreados em ativos, mas não os classifica como operações cambiais.

A proposta de Valadares sustenta que o modelo do Banco Central diverge do padrão internacional e cria insegurança jurídica para empresas que operam no país.

O projeto também menciona que a medida pode afetar investimentos estrangeiros.

Assim, cita estudos da OCDE e da UNCTAD, segundo os quais a incerteza regulatória pode reduzir em até 20% o investimento direto em setores tecnológicos.

Para o parlamentar, a decisão do Banco Central ‘cria obstáculos desnecessários à competitividade do país e à inovação financeira’.

Na parte final, Valadares afirma que a intenção não é rejeitar a regulação das stablecoins. Mas sim garantir que ela ocorra via lei aprovada pelo Congresso, e não por resoluções administrativas.

‘O Parlamento é a instância adequada para definir o enquadramento jurídico e tributário dos ativos digitais’, defende o texto.

O deputado conclui pedindo apoio dos colegas para sustar as resoluções 519, 520 e 521, ’em defesa do equilíbrio entre os Poderes e da segurança jurídica’

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