Deputada cria lei para liberar auto custódia de criptomoedas no Brasil

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 311/2025, que assegura o direito dos brasileiros à auto custódia de criptomoedas, incluindo Bitcoin e stablecoins.
A proposta permite que os indivíduos controlem diretamente seus ativos digitais em carteiras pessoais, sem depender de bancos ou corretoras.
O projeto está alinhado a princípios constitucionais, como o direito à propriedade, a livre iniciativa e a proteção de dados pessoais. Zanatta argumenta que qualquer tentativa de restrição viola garantias fundamentais e pode comprometer a liberdade econômica dos brasileiros.
A iniciativa surgiu como resposta à Consulta Pública nº 111 do Banco Central do Brasil (BCB). A proposta do BCB sugere o Artigo 76-F, que poderia limitar as transferências para carteiras auto custodiadas de não residentes. Essa medida gerou preocupação entre investidores e empresas do setor.

Bitcoin, criptomoedas e autocustódia
Embora o Banco Central não tenha declarado intenção de proibir a autocustódia, o PL 311/2025 busca blindar esse direito contra regulações futuras. Assim, a deputada defende que nenhuma norma infralegal pode impedir o uso de carteiras privadas ou obrigar a conversão de criptomoedas para CBDCs.
Zanatta também é conhecida por sua oposição ao Drex, a moeda digital do Banco Central. Em 2024, ela apresentou o Projeto de Lei nº 3.341/2024, que visa impedir a substituição do papel-moeda pela moeda digital, garantindo a liberdade econômica dos brasileiros.
A parlamentar alerta para os riscos de monitoramento e restrição financeira que o Drex pode trazer. Assim, ela acredita que a moeda digital pode ser usada para vigiar transações e limitar gastos.
A apresentação do PL 311/2025 ocorre em um momento estratégico, pois a Consulta Pública do Banco Central sobre regulação de ativos virtuais segue aberta até 28 de fevereiro. Desse modo, agora, o projeto seguirá trâmites na Câmara dos Deputados, passando por comissões antes de uma eventual votação em plenário.

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