Após autorização do Conselho de Administração, o Nubank está cada vez mais próximo de lançar a sua própria criptomoeda

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Depois de atingir mais de 1 milhão de clientes criptos, o Nubank revelou que está desenvolvendo, desde o ano passado, a sua própria criptomoeda, o Nucoin, baseada na blockchain da Polygon, uma rede que roda em paralelo ao Ethereum (ETH) e é conhecida por oferecer transações mais rápidas e baratas.

Com planos para lançar a cripto ainda no primeiro trimestre de 2023, tudo indica que o Nubank tem obtido resultados muito satisfatórios nos testes preliminares.

Recentemente, o Nubank conseguiu a aprovação do Conselho de Administração para a emissão dos tokens Nucoin, a partir das Ilhas Cayman, onde está localizada a sede da Polygon Labs. O conselho também autorizou a criação de um programa de fidelidade, vinculado ao acúmulo de Nucoins.

Alguns especialistas acreditam que o Nucoin será um token com funcionamento semelhante à criptomoeda do Mercado Livre, o MLCoin. O token vai poder ser utilizado pelos clientes do Nubank para que tenham acesso a produtos e serviços, bem como para abater taxas de transação.

De acordo com a ata do conselho, o Nubank está autorizado a iniciar a emissão da criptomoeda Nucoin em nome da companhia por meio de processos como a criação de chaves criptos, a programação dos toques de tecla necessários para iniciar o código e a execução dos contratos inteligentes para a emissão dos tokens.

Foi autorizada, também, a celebração de contratos para o desenvolvimento do programa de fidelidade do Nubank, que está atrelado ao acúmulo de criptomoedas Nucoin.

Além disso, o Nucoin vai poder ser trocado pelos benefícios oferecidos pelo NuRewards, o programa de recompensas do Nubank, com estratégias de engajamento da Web3.

Desde o ano passado, o Nubank passou a disponibilizar transações com criptomoedas pela plataforma, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e Polygon (MATIC). A instituição espera que, em um futuro próximo, o Nucoin também possa ser comercializado no mercado mais amplo de criptomoedas.

O Nubank revelou que pretende realizar o lançamento do Nucoin já no primeiro semestre de 2023. A cripto será disponibilizada de graça, como uma forma de AirDrop, para clientes no Brasil, na Colômbia e no México.

A distribuição de criptomoedas do Nubank também recebeu autorização do conselho da empresa para os Estados Unidos, mas até o momento não foram divulgados maiores detalhes sobre os critérios para recebimento da criptomoeda Nucoin, do Nubank.

Adesão do Nubank às criptomoedas

O potencial de amplitude e inclusão financeira que tem sido proporcionado pelos ativos digitais, principalmente em transações internacionais, despertou o interesse de uma das maiores plataformas de serviços financeiros digitais do mundo.

No ano de 2022, o Nubank anunciou a sua iniciativa em investir em criptomoedas, como uma forma de manter a instituição alinhada aos correntistas do banco, já que os ativos digitais estão cada vez mais presentes nas transações financeiras dos seus usuários.

A equipe do Nubank acredita que o mercado de criptomoedas, apesar de ser sujeito à variação, pode trazer muitos benefícios aos seus investidores, já que é um produto que desperta cada vez mais o interesse no mercado.

Atualmente, apesar de oferecer os serviços de compra, venda e armazenamento de criptomoedas pelo aplicativo, o Nubank ainda não permite o compartilhamento de ativos com uma carteira externa.

No entanto, a instituição está comprometida com o desenvolvimento de novas tecnologias e promete ampliar cada vez mais os seus serviços com ativos digitais no mercado, com o objetivo de democratizar o acesso de todas as pessoas ao mundo cripto.

Regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil

Em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, de forma que a negociação desses ativos digitais passou a ser contabilizada na balança comercial nacional. Já no final do ano de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de uma empresa.

A Lei n. 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que passou a ser conhecida como a Lei de Criptomoedas, dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de trazer alterações ao Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e alterar a Lei nº 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

A nova lei, também foi chamada de Marco Regulatório das Criptomoedas, trouxe diversas alterações e inovações legislativas. As disposições que mais chamam a atenção são as noções principiológicas e os conceitos apresentados pelo legislador, como o conceito estabelecido para ativos virtuais.

A nova lei de criptomoedas trouxe alterações inclusive na esfera criminal, tendo em vista que passou a incluir dispositivos ao Código Penal, para que passe a constar o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais.

Este novo tipo penal de fraude com a utilização de ativos virtuais valores mobiliários ou ativos financeiros (artigo 171-A), consiste em organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena estabelecida foi de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e também multa.

Uma outra inovação importante é a disposição do artigo 13 da Lei n. 14.478/2022, segundo o qual aplicam-se às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

É importante lembrar que, apesar de ter sido promulgada no dia 21 de dezembro do ano passado, o artigo 14 da lei prevê que o disposto no Marco Regulatório de Criptomoedas vai entrar em vigor apenas após o decurso do prazo de 180 dias da sua publicação oficial.

 

 

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